EDITAL Nº 002/2026 *republicado por incorreção
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO/RN – GESTÃO
O Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Nº 598, de 16 de janeiro de 2020 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 29 de julho de 2008, em especial o disposto nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, torna público o presente Edital de Convocação para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN para o próximo mandato.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de escolha e eleição dos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, para mandato de 02 (dois) anos, conforme Art. 8º do Regimento Interno, assegurada a paridade de representação dos usuários em relação aos demais segmentos (Art. 6º).
1.2. A eleição destina-se à composição do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, instância colegiada, deliberativa e de natureza permanente, específica do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município (Art. 1º e 2º do Regimento Interno).
2. DOS SEGMENTOS E DAS VAGAS
2.1. A composição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN observará a paridade prevista na Lei nº 8.142/1990 e no Regimento Interno, garantindo 50% de representação dos usuários e 50% dos demais segmentos (trabalhadores da saúde e gestores/prestadores).
2.2. O Conselho será composto por:
I – Usuários do SUS:
04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas;
II – Trabalhadores da Saúde:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas;
III – Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas.
2.3. Cada entidade habilitada poderá indicar 01 (um/uma) representante titular e 01 (um/uma) representante suplente, observando o limite de vagas estabelecido para cada segmento.
3. DAS ENTIDADES HABILITADAS
3.1. Poderão indicar representantes para o Conselho Municipal de Saúde as entidades e organizações com atuação no Município de Pedro Velho/RN, conforme seu segmento de representação, desde que:
I – Estejam legalmente constituídas (CNPJ ou ato equivalente), preferencialmente há pelo menos 01 (um) ano;
II – desenvolvam ações relacionadas à saúde, controle social, direitos sociais, defesa dos usuários ou dos trabalhadores da saúde, de acordo com o segmento para o qual concorrem;
III – tenham atuação comprovada no território do Município de Pedro Velho/RN.
3.2. Cada entidade poderá indicar 01 (um/uma) conselheiro(a) titular e 01 (um/uma) suplente, ambos maiores de 18 (dezoito) anos e com domicílio ou atuação no Município.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições das entidades e de seus respectivos candidatos(as) ocorrerão de 02 de março de 2026 até 06 de março de 2026, das 8h às 15h, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, situada à Rua Doze de Outubro, 106 – Procurar o Conselho Municipal de Saúde.
4.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Requerimento de inscrição da entidade, assinado por seu representante legal, indicando o segmento ao qual concorre;
II – Cópia do Estatuto ou Ata de Constituição da entidade/órgão;
III – Cópia do CNPJ ou documento equivalente (quando houver);
IV – Ata ou documento interno que comprove a escolha do(a) representante titular e suplente;
V – Cópia do RG e CPF dos(as) candidatos(as) titular e suplente;
VI – Comprovante de residência ou declaração de atuação no Município de Pedro Velho/RN.
4.3. As inscrições que não apresentarem a documentação exigida ou que estiverem em desacordo com este Edital serão indeferidas, cabendo recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado das inscrições.
4.4. Não poderão se inscrever como representantes das entidades os(as) candidatos(as) que possuam vínculo funcional de natureza precária com a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, tais como ocupantes de cargos de provimento em comissão ou contratados por tempo determinado, não se aplicando tal vedação aos servidores públicos de provimento efetivo.
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Saúde e homologada em reunião plenária, com a atribuição de organizar, acompanhar e conduzir todas as etapas do pleito, dirimindo dúvidas e deliberando sobre os casos omissos, com base no Regimento Interno.
5.2. Compete à Comissão Eleitoral, entre outras atribuições:
I – analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições;
II – organizar as listas de entidades e candidatos(as) aptos à eleição;
III – coordenar as assembleias de eleição nos segmentos;
IV – lavrar atas e garantir a transparência de todo o processo.
6. DO PROCESSO ELEITORAL
6.1. Análise e Homologação das inscrições (Comissão Eleitoral)
Período: 06/03/2026 a 10/03/2026
Verificação de: documentação completa, enquadramento correto no segmento e regularidade da entidade.
6.2. Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
Data: 11/03/2026
Forma: mural da SMS, Prefeitura e comunicado às entidades
6.3. Prazo para Recursos
Período: 11/03/2026 a 13/03/2026
Responsável: Comissão eleitoral
6.4. Julgamento dos recursos e divulgação final
Data: 16/03/2026
Publicação da lista final de entidades habilitadas por segmento
17/03 a 20/03 – entidades enviam via ofício sinalizando os representantes
6.5. Assembleia Geral da Eleição
Data: 24/03/2026 (quarta-feira)
Horário: 9h
Local: Secretaria Municipal de Saúde ou outro espaço público definido
6.6. Divulgação oficial do Resultado
Até 26/03/2026, com a ata da eleição.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A participação como conselheiro(a) municipal de saúde é considerada serviço público relevante, não remunerado, ficando assegurado o direito a voz e voto nos termos do Regimento Interno.
7.2. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão analisados pela Comissão Eleitoral e, quando necessário, submetidos à deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base no Regimento Interno e na legislação vigente (Art. 31 do Regimento Interno).
7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 20 de fevereiro de 2026.
Marcio Tavares da Fonseca
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN
Evaristo de Azevedo Neto
Secretário Municipal de Saúde
Município de Pedro Velho/RN
Publicado por: DOM
Código Identificador: 59WML54NRI
