EDITAL Nº 002/2026 *republicado por incorreção

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO/RN – GESTÃO

 

O Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Nº 598, de 16 de janeiro de 2020 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 29 de julho de 2008, em especial o disposto nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, torna público o presente Edital de Convocação para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN para o próximo mandato.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de escolha e eleição dos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, para mandato de 02 (dois) anos, conforme Art. 8º do Regimento Interno, assegurada a paridade de representação dos usuários em relação aos demais segmentos (Art. 6º).

1.2. A eleição destina-se à composição do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, instância colegiada, deliberativa e de natureza permanente, específica do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município (Art. 1º e 2º do Regimento Interno).

 

2. DOS SEGMENTOS E DAS VAGAS

2.1. A composição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN observará a paridade prevista na Lei nº 8.142/1990 e no Regimento Interno, garantindo 50% de representação dos usuários e 50% dos demais segmentos (trabalhadores da saúde e gestores/prestadores).

2.2. O Conselho será composto por:

I – Usuários do SUS:
04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas;

II – Trabalhadores da Saúde:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas;

III – Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas.

2.3. Cada entidade habilitada poderá indicar 01 (um/uma) representante titular e 01 (um/uma) representante suplente, observando o limite de vagas estabelecido para cada segmento.

 

3. DAS ENTIDADES HABILITADAS

3.1. Poderão indicar representantes para o Conselho Municipal de Saúde as entidades e organizações com atuação no Município de Pedro Velho/RN, conforme seu segmento de representação, desde que:

I – Estejam legalmente constituídas (CNPJ ou ato equivalente), preferencialmente há pelo menos 01 (um) ano;
II – desenvolvam ações relacionadas à saúde, controle social, direitos sociais, defesa dos usuários ou dos trabalhadores da saúde, de acordo com o segmento para o qual concorrem;
III – tenham atuação comprovada no território do Município de Pedro Velho/RN.

3.2. Cada entidade poderá indicar 01 (um/uma) conselheiro(a) titular e 01 (um/uma) suplente, ambos maiores de 18 (dezoito) anos e com domicílio ou atuação no Município.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições das entidades e de seus respectivos candidatos(as) ocorrerão de 02 de março de 2026 até 06 de março de 2026, das 8h às 15h, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, situada à Rua Doze de Outubro, 106 – Procurar o Conselho Municipal de Saúde.

4.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição da entidade, assinado por seu representante legal, indicando o segmento ao qual concorre;
 II – Cópia do Estatuto ou Ata de Constituição da entidade/órgão;
 III – Cópia do CNPJ ou documento equivalente (quando houver);
 IV – Ata ou documento interno que comprove a escolha do(a) representante titular e suplente;
 V – Cópia do RG e CPF dos(as) candidatos(as) titular e suplente;
 VI – Comprovante de residência ou declaração de atuação no Município de Pedro Velho/RN.

4.3. As inscrições que não apresentarem a documentação exigida ou que estiverem em desacordo com este Edital serão indeferidas, cabendo recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado das inscrições.

4.4. Não poderão se inscrever como representantes das entidades os(as) candidatos(as) que possuam vínculo funcional de natureza precária com a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, tais como ocupantes de cargos de provimento em comissão ou contratados por tempo determinado, não se aplicando tal vedação aos servidores públicos de provimento efetivo.

 

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Saúde e homologada em reunião plenária, com a atribuição de organizar, acompanhar e conduzir todas as etapas do pleito, dirimindo dúvidas e deliberando sobre os casos omissos, com base no Regimento Interno.

5.2. Compete à Comissão Eleitoral, entre outras atribuições:

I – analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições;
II – organizar as listas de entidades e candidatos(as) aptos à eleição;
III – coordenar as assembleias de eleição nos segmentos;
IV – lavrar atas e garantir a transparência de todo o processo.

 

6. DO PROCESSO ELEITORAL

6.1. Análise e Homologação das inscrições (Comissão Eleitoral)

Período: 06/03/2026 a 10/03/2026

Verificação de: documentação completa, enquadramento correto no segmento e regularidade da entidade.

6.2. Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

Data: 11/03/2026

Forma: mural da SMS, Prefeitura e comunicado às entidades

 

6.3. Prazo para Recursos

Período: 11/03/2026 a 13/03/2026

Responsável: Comissão eleitoral

 

6.4. Julgamento dos recursos e divulgação final

Data: 16/03/2026

Publicação da lista final de entidades habilitadas por segmento

17/03 a 20/03 – entidades enviam via ofício sinalizando os representantes

 

6.5. Assembleia Geral da Eleição

Data: 24/03/2026 (quarta-feira)

Horário: 9h

Local: Secretaria Municipal de Saúde ou outro espaço público definido

 

6.6. Divulgação oficial do Resultado

Até 26/03/2026, com a ata da eleição.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A participação como conselheiro(a) municipal de saúde é considerada serviço público relevante, não remunerado, ficando assegurado o direito a voz e voto nos termos do Regimento Interno.

7.2. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão analisados pela Comissão Eleitoral e, quando necessário, submetidos à deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base no Regimento Interno e na legislação vigente (Art. 31 do Regimento Interno).

7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 20 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcio Tavares da Fonseca

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN

 

 

Evaristo de Azevedo Neto
Secretário Municipal de Saúde
Município de Pedro Velho/RN

 

 

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