EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA O QUADRO TÉCNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

 

O Município Pedro Velho/RN, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno, no âmbito da Administração Pública Municipal, para preenchimento de vagas dos cargos técnicos da Assistência Social, conforme a Lei Complementar N° 001/2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, onde se estabelece como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206, VI, da Constituição Federal, que trata da gestão democrática do ensino público na forma da Lei;

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público buscar alcançar os princípios acima descritos;

CONSIDERANDO a necessidade de ininterruptibilidade dos serviços públicos, consagrado no Princípio da Continuidade do Serviço Público, o qual tutela a prestação dos serviços públicos e fundamentais à sociedade;

DECLARA aberto e público o Processo de Seleção Simplificada Interna para preenchimento de 14 (quatorze) vagas para o quadro técnico da Assistência Social, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedro Velho/RN, conforme o Anexo I.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo de Seleção Simplificado, a quem se destina o presente edital, tem como meta o preenchimento de vagas para atuação dos técnicos da Assistência Social, na forma definida nos termos da Lei Complementar Nº 001/2023 de Pedro Velho/RN.

O processo de seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á em 02 (duas) etapas, a saber:

  • Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para avaliação de conhecimentos necessários, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) Será considerado(a) ELIMINADO(A) na Prova de Conhecimentos Específicos, o(a) candidato(a)que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.

 

  • Segunda etapa, de caráter eliminatório, que consiste em entrevista individual com o (a)s candidato(a)s. Serão observados os seguintes componentes na realização da entrevista:
  1. Visão sistêmica
  2. Senso ético;
  3. Liderança;
  4. Flexibilidade;
  5. Comunicação;
  6. Comprometimento;
  7. Conhecimento técnico.

 

– O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

– A Secretaria de Assistência Social não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. O momento da convocação se dará de acordo com a demanda necessária em cada setor.

– Havendo empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

  1. Possuir maior pontuação na prova escrita;
  2. Possuir maior idade.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período de 17 a 20 de março, das 9h às 13h no Setor de Recursos Humanos, da Sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.

No ato da inscrição deverá ser entregue, em envelope lacrado com identificação do candidato, o formulário de inscrição (anexo VI), declaração (anexo VII) e documentação necessária (conforme anexo IV).

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

I. Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

II. Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função (apresentar atestado de aptidão física e mental no ato da inscrição);

III. Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, exceto um outro de professor ou um técnico científico;

IV. Não haver impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos, como também não ter sofrido sanção administrativa e ainda atender aos demais requisitos previstos neste Edital;

V. Anexar cópia do documento de Identidade com foto, CPF, Título de Eleitor + comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral, comprovante de residência atualizado, reservista (se do sexo masculino);

VI. Ter disponibilidade de carga horária de 40 horas semanais, a fim de cumprir 8 (oito) horas diárias;

VII. Possuir e comprovar o Ensino Médio Completo.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, em material transparente;

Para ingressar no local da prova, o candidato deverá apresentar o documento oficial de identificação com foto;

Não poderá ingressar no local de aplicação da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, para o fechamento dos portões;

O candidato que sair da sala do exame encerrará sua prova, ressalvados os casos de necessidades fisiológicas e de emergências médicas, que possam ser atendidos na Unidade de Saúde mais próxima;

Durante a realização das provas, não se admitirá qualquer tipo de comunicação entre candidatos e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, régua de cálculo ou quaisquer instrumentos, eletrônicos ou não, excetuando-se a caneta esferográfica em material transparente;

Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão Resposta, este devidamente assinado, bem como assinar a folha de frequência. A não assinatura da folha de frequência ou Cartão Resposta, pelo candidato, implica na exclusão deste no certame.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

O Processo Seletivo será composto por prova escrita com questões de múltipla escolha e entrevista.

A pontuação da prova escrita composta por questões objetivas e subjetivas, será composta da seguinte forma:

 

Questões

Pontos por questão

Total de Pontos

Total da prova escrita

20 questões

 objetivas

2,5 pontos

50,00

 

100 pontos

02 questões subjetivas

25 pontos

50,00

 

A entrevista individual com o (a)s candidato (a)s, de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos e será considerado(a) ELIMINADO(A) na entrevista, o(a) candidato(a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.

A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª (Prova Escrita) e 2ª (Entrevista), obedecendo à seguinte ponderação:

 

   M = (1ª Fase) + (2ª Fase)

_______________________

                  2

 

  1. DA PRIMEIRA ETAPA: PROVA

 

A prova escrita será realizada no dia 28 de março de 2026, das 14:00h às 17:00h, contendo três horas de duração. O horário de abertura dos portões será às 13:00h e fechamento às 14:00h, não podendo o candidato ingressar em seu local de prova após esse horário.

O local de aplicação da prova escrita será na Escola Municipal Grilmadi Ribeiro, Centro – Pedro Velho.

A prova escrita será constituída de 20 (vinte) questões objetivas/de múltipla escolha, contendo quatro alternativas para cada questão (A, B, C e D) sendo que, cada questão somente conterá uma alternativa correta e 02 (duas) questões subjetivas que equivalem a 50 pontos.

A prova escrita versará sobre:

 

DISCIPLINA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos específicos – Prova escrita objetiva

20 questões

objetivas

50,00

Conhecimentos específicos – Prova escrita

02 questões

subjetivas

50,00

 

  1. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

 

Segunda Etapa, de caráter eliminatório, que consiste em entrevista individual como (a)s candidato(a)s, dos quais serão observados os seguintes componentes:

  1. Visão sistêmica;
  2. Senso ético;
  3. Liderança;
  4. Flexibilidade;
  5. Comunicação;
  6. Comprometimento;
  7. Conhecimento técnico.

 

A entrevista dos candidatos ocorrerá no dia 29 de março de 2026, das 09h00 às 17h00, na Secretaria de Assistência Social, Av. José Targino, S/N, Pedro Velho/RN. O horário de abertura dos portões será às 08:00h e fechamento às 09:00h, não podendo o candidato ingressar no local após esse horário. A entrevista se dará em torno da avaliação de uma sequência de perguntas e de situação-problema hipotética, com intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de quaisquer problemas insurgentes no âmbito da Assistência Social.

O candidato deverá comparecer no local da entrevista, munido de documento oficial  de identificação com foto.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova.

O candidato classificado será convocado exclusivamente, de acordo com a ordem de classificação, para lotação do cargo na unidade escolar, a qual for designado pela Secretaria de Assistência Social.

 

No caso de não aceitação por parte do candidato em ocupar os cargos técnicos designados pela Secretaria de Assistência Social, o candidato será dispensado da função por ato do prefeito.

 

 9. DO RESULTADO FINAL

 

A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª (Prova Escrita) e 2ª (Entrevista), obedecendo à seguinte ponderação:

 

   M = (1ª Fase) + (2ª Fase)

_________________________

                  2

 10. DA VALIDADE

 

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, que poderá ser renovado por mais 01 (um) ano, conforme a Lei Municipal N° 376, de 20 de agosto de 2021.

 

11. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO

 

Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data Bank, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se a caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta e que:

  1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  2. Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do PROCESSO SELETIVO;
  3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar;
  4. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
  5. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;
  6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
  7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  8. Usar, durante a aplicação da prova, boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, o que deverá ser comprovado com atestado médico.

 

12. DA REMUNERAÇÃO

 

Os profissionais efetivos no exercício das atividades técnicas da Assistência Social receberão como remuneração o salário base, de acordo com seu concurso.

O servidor comissionado, designado para as funções, receberá a remuneração de acordo com a legislação municipal vigente;

 

 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;
  • Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;
  • A Banca Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;
  • Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões;
  • A prova terá duração de três horas, com horário de início às 14h00 e término às 17h00;
  • Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
  • Os dois últimos candidatos de cada sala deverão sair juntos e assinar o Relatório de Ocorrências juntamente com os
  • O candidato, ao deixar a sala, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova e a folha de resposta.
  • A classificação final dos candidatos obedecerá aos critérios definidos neste Edital e somente serão considerados APROVADOS o número de candidatos igual ao número de vagas estabelecidas neste instrumento editalício.
  • O candidato eliminado na entrevista e/ou avaliação psicológica, não terá classificação alguma no resultado final do certame.
  • O candidato que obtiver uma pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na média final deste edital, será considerado reprovado no resultado final do processo.
  • Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final do Processo Seletivo Interno para Quadro Técnico da Assistência Social. Sendo considerados APROVADOS para os cargos, os candidatos habilitados e com o melhor rendimento na Prova Escrita e na Entrevista.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam, não abrindo espaço para questionamentos posteriores referentes ao mesmo.

Os recursos a que se refere o item anterior deverão ser enviados para o e-mail:  agirrecursoseletivo@gmail.com

A lotação dos candidatos aprovados e convocados será realizada pela Secretaria de Assistência Social de Pedro Velho/RN.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

O candidato poderá se inscrever, apenas, uma vez, não havendo possibilidade de retificações posteriores.

 

 

 

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

 

CARGO/FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Qtd. DE VAGAS

REQUISITOS

ENTREVISTADOR DO

BOLSA FAMÍLIA

1.621,00

40 horas

04

Ensino Médio

Completo

ENTREVISTADOR

DO SCFV

1.621,00

40 horas

04

Ensino Médio

Completo

VISITADOR DO

CRIANÇA FELIZ

1.621,00

40 horas

06

Ensino Médio

Completo

 

 

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGOS

 

ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMÍLIA

 

  • Realizar entrevistas sociais para coleta de dados das famílias, utilizando os formulários e sistemas oficiais do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Efetuar cadastramento, atualização cadastral e revisão das informações das famílias em situação de vulnerabilidade social.
  • Orientar as famílias quanto aos critérios de acesso, permanência e condicionalidades do Programa Bolsa Família.
  • Registrar corretamente as informações no sistema do Cadastro Único, garantindo a fidedignidade e a qualidade dos dados coletados.
  • Realizar visitas domiciliares quando necessário para verificação e confirmação de informações prestadas pelas famílias.
  • Prestar informações aos usuários sobre os programas sociais vinculados ao Cadastro Único.
  • Apoiar as ações de busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social que ainda não estejam cadastradas.
  • Colaborar com a equipe técnica do CRAS e da gestão municipal na organização, monitoramento e atualização da base de dados do Cadastro Único.
  • Zelar pelo sigilo das informações das famílias atendidas.
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação da política municipal de assistência social.

 

ENTREVISTADOR DO SCFV

  • Realizar entrevistas socioassistenciais com usuários e famílias para identificação de demandas e perfil para participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
  • Efetuar registros das informações coletadas em instrumentais próprios e sistemas utilizados pela gestão municipal.
  • Identificar situações de vulnerabilidade e risco social que demandem encaminhamento para outros serviços da rede socioassistencial.
  • Apoiar a equipe do CRAS no processo de acolhida, escuta qualificada e encaminhamento dos usuários para os grupos do SCFV.
  • Contribuir para a organização das informações e atualização dos registros dos participantes do serviço.
  • Auxiliar no acompanhamento da frequência e participação dos usuários nas atividades desenvolvidas pelo SCFV.
  • Realizar busca ativa de usuários elegíveis para o serviço, especialmente aqueles pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social.
  • Articular-se com a equipe técnica do CRAS e demais profissionais da rede socioassistencial para acompanhamento das famílias atendidas.
  • Zelar pelo sigilo e ética no tratamento das informações dos usuários.
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação da política de assistência social.

ENTREVISTADOR DO CRIANÇA FELIZ

  • Realizar visitas domiciliares periódicas às famílias participantes do programa, conforme metodologia estabelecida pelo Programa Criança Feliz.
  • Orientar as famílias sobre práticas de cuidado, estímulo ao desenvolvimento infantil e fortalecimento dos vínculos familiares.
  • Planejar e executar atividades lúdicas e educativas durante as visitas, adequadas à faixa etária das crianças.
  • Registrar as visitas realizadas e as informações coletadas nos instrumentos e sistemas oficiais do programa.
  • Identificar situações de risco ou vulnerabilidade que necessitem de encaminhamento à rede de proteção social.
  • Apoiar a família no acompanhamento do desenvolvimento integral da criança na primeira infância.
  • Participar de reuniões de planejamento, formação continuada e supervisão com a equipe do programa.
  • Articular-se com os serviços da rede socioassistencial, de saúde e educação quando necessário.
  • Contribuir para ações de mobilização e sensibilização das famílias sobre a importância da primeira infância.
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação municipal do programa.

 

  

ANEXO III CALENDÁRIO DA SELEÇÃO

 

DATA

EVENTO

 16 de março de 2026

Publicação do presente edital

17 a 20 de março de 2026

Inscrição

23 de março de 2026

Publicação do deferimento das inscrições

24 de março de 2026

Prazo para recurso do deferimento das inscrições

25 de março de 2026

Resultado dos Recursos

28 de março de 2026

Prova escrita e publicação do gabarito oficial

29 de março de 2026

Entrevista

30 de março de 2026

Resultado Preliminar

31 de março de 2026

Prazo para Recurso do Resultado Preliminar

01 de abril de 2026

Resultado Final

 

 

ANEXO IV DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

  

CÓPIAS E ORIGINAIS PARA COMPROVAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

  • Currículo vitae atualizado, devidamente comprovado com cópias dos certificados ou das experiências apresentadas, conforme modelo (anexo VIII), disponibilizado pela banca do Processo Seletivo Interno para quadro técnico da Assistência Social;
  • 01 (uma) Foto 3×4;
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio;
  • Atestado de aptidão física e mental no ato da inscrição;
  • Cópia de documento de identificação oficial com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Título de Eleitor + comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral
  • Cópia de reservista, para os homens;
  • Cópia de comprovante de residência atualizado;
  • Declaração de vínculo empregatício;
  • Declaração que não ocupa cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral;
  • Declaração de comprovação de experiência;
  • Declaração padrão (anexo VII) devidamente preenchida e assinada;
  • Formulário de inscrição (anexo IX) devidamente preenchido e

 

ANEXO V CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1. ENTREVISTADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

  • Noções da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

  • Sistema Único de Assistência Social – SUAS: organização básica e serviços.

  • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993).

  • Cadastro Único para Programas Sociais: finalidade, funcionamento, cadastramento e atualização cadastral.

  • Programa Bolsa Família: objetivos, público beneficiário, critérios de acesso e condicionalidades.

  • Procedimentos básicos de entrevista social e coleta de informações das famílias.

  • Registro e atualização de informações cadastrais.

  • Atendimento ao público e ética no serviço público.

  • Noções de vulnerabilidade social e políticas de combate à pobreza.

2. ENTREVISTADOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)

  • Noções da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

  • Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

  • Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: objetivos, público atendido e organização das atividades.

  • Papel do CRAS na proteção social básica.

  • Trabalho social com famílias.

  • Procedimentos básicos de entrevista e acolhimento de usuários.

  • Identificação de situações de vulnerabilidade social.

  • Registro e acompanhamento de usuários dos serviços socioassistenciais.

  • Ética e atendimento humanizado no serviço público.

3. VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

  • Noções da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

  • Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

  • Programa Criança Feliz: objetivos, público prioritário e funcionamento.

  • Importância da primeira infância no desenvolvimento da criança.

  • Noções de desenvolvimento infantil (0 a 6 anos).

  • Metodologia das visitas domiciliares no Programa Criança Feliz.

  • Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).

  • Registro e acompanhamento das visitas domiciliares.

  • Ética no atendimento às famílias e sigilo das informações.

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO, RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA A FUNÇÃO TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, REGIDO PELO EDITAL N° 02/2026.

 

Candidato(a): _____________________________________________________________________________                                                                                                                                

(Identificação obrigatória)

 

N° de Inscrição:                                                           Nº do CPF:__________________________________

 

Eu, candidato(a) inscrito(a) no referido Processo Seletivo Interno para a Função Técnica da Assistência Social,  venho solicitar revisão da análise do resultado da:

 

(   ) Homologação da Inscrição;

(   ) Resultado Preliminar;

 

Fundamentação: 

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

 

RECEBIDO EM: _____/_____/_____ 

NOME DO RECEBEDOR:                                                                               

ASSINATURA DO RECEBEDOR:                                                                

 

PEDRO VELHO/RN, ____/____/2026.

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO PADRÃO

Eu,_________________________________________________________________, matrícula      funcional      nº_____________, CPF nº ____________________, inscrito(a) para participar do Processo Seletivo Interno para a Função Técnica da Assistência Social, declaro que não estou respondendo e nem estou apenado em inquérito administrativo, até a presente data.

 

Declaro, ainda, que estou ciente de todos os itens do Edital regulamentador deste Processo Seletivo Interno, que estabelece: “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.”

 

Declaro também, que não possuo grau de parentesco com nenhum membro ocupante dos cargos da Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno.

 

Declaro estar ciente que após o resultado final, uma vez aprovado (a) posso ser designado (a) para qualquer uma das unidades da Secretaria de Assistência Social, sob pena prevista na Lei N° 376, de 20 de agosto de 2021.

 

Declaro por fim, que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais estabelecida pelo Edital nº 02/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo Interno para Quadro Técnico da Assistência Social do Município de Pedro Velho/RN. Estou ciente que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica, na forma do Art. 299 do Código Penal (Decreto – Lei Federal n° 2.848/1940).

 

Pedro Velho/RN, _____/_____/2026.

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AS FUNÇÕES  GRATIFICADAS DO QUADRO TÉCNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

 

  1. Leia o Edital e se certifique que atende todos os requisitos para concorrer à Funções gratificadas do quadro técnico da Assistência Social.

  2. Leia atentamente todas as questões do formulário;

  3. Todas as perguntas são obrigatórias;

  4. Algumas questões podem ser selecionadas mais de uma resposta, leia com atenção para não omitir ou deixar de responder itens importantes do formulário;

  5. Certifique-se se seu e-mail está de fato ativo e que você tenha acesso, caso contrário sugerimos que crie um e-mail novo e de preferência do GMAIL, para realizar sua inscrição com mais segurança.

 

DADOS DO(A) CANDIDATO (A)

 

NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÃO*

 

DATA DE NASCIMENTO*

 

INFORME SEU CPF NO FORMATO 000.000.00-00*

 

INFORME O NÚMERO DO SEU RG*

 

TELEFONE COM WHATSAPP*

 

INFORME SEU E-MAIL*

 

MATRÍCULA FUNCIONAL (VER NO CONTRACHEQUE, SE TIVER) *

 

CARGO *

QUAL SEU VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN? *

(  ) CONCURSADO

 ( ) CARGO COMISSIONADO

QUAL UNIDADE  EM QUE TRABALHA ATUALMENTE? *

 

 

 

HÁ QUANTOS ANOS VOCÊ É SERVIDOR(A) DO MUNICÍPIO DE  PEDRO VELHO/RN? *

( ) MENOS DE UM ANO

(  ) ENTRE UM A CINCO ANOS

 ( ) ENTRE CINCO A DEZ ANOS

( ) ENTRE DEZ A QUINZE ANOS

(  ) ENTRE QUINZE A VINTE ANOS

( ) MAIS DE VINTE ANOS

         

 

 

 

 

 

ÁREA OU SEGMENTO EM QUE ATUA*

 

(  ) ASSISTENTE SOCIAL

(  ) SUPERVISOR DO CRIANÇA FELIZ

 (  ) COORDENADOR DO CRAS

(  ) COORDENADOR DO CREAS

(  ) PSICÓLOGO

(  ) VISITADOR DO CRIANÇA FELIZ

 (  ) ORIENTADOR SOCIAL

 

EM      RELAÇÃO     A      SUA ATUAÇÃO  PROFISSIONAL           NA     FUNÇÃO TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

( ) NUNCA ATUEI NA FUNÇÃO TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

SELECIONE A(S) OPÇÃO(ES) EM QUE VOCÊ SE ENQUADRE (PODE   SELECIONAR MAIS DE UMA OPÇÃO).*

(  ) ATUEI POR UM ANO NA FUNÇÃO TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

( ) ATUEI POR DOIS ANOS NA FUNÇÃO TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

( ) ATUEI POR TRÊS ANOS NA FUNÇÃO TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

( ) ATUEI POR MAIS DE QUATRO ANOS NA FUNÇÃO TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EM POUCAS PALAVRAS, DESCREVA SUAS RAZÕES PARA DISPUTAR UMA VAGA NA FUNÇÃO TÉCNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL *

SUA RESPOSTA:

 

RECEBIDO EM: _____/_____/_____

NOME DO RECEBEDOR: _______________________________

ASSINATURA DO RECEBEDOR: __________________________

PEDRO VELHO/RN, _____/_____/_____.

 

_____________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: OR61VXSMG3

 

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