EDITAL Nº 001/2025 *REPUBLICADO INCORREÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

O Município de Pedro Velho/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Professora Elizabete de Castro, Nº 27 – Centro, Pedro Velho/RN, torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno, no âmbito da Administração Pública Municipal, para preenchimento de vagas dos cargos de Gestor Escolar nos termos do Decreto nº 009 de 10 de abril de 2025, em consonância com o disposto na Resolução do Ministério da Educação Nº1, de 27 de julho de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, onde se estabelece como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206, VI, da constituição Federal, que trata da gestão democrática do ensino público na forma da lei;

 

CONSIDERANDO a lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 14 da lei 9394/96, que dispõe sobre como os Sistemas de Ensino definirão as normas da Gestão democrática do Ensino Público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público buscar alcançar os princípios acima descritos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ininterruptibilidade dos serviços públicos, consagrado no Princípio da Continuidade do Serviço Público, o qual tutela a prestação dos serviços públicos e fundamentais a sociedade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) em consonância com o Plano Nacional de Educação Lei nº 10.102/2001 e com o art. 17 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que no § 1º define as condicionalidades a serem consideradas para distribuição da complementação VAAR (valor aluno ano resultado); Lei do Novo FUNDEB, e com a necessidade da Administração Pública Municipal, nos termos do Decreto nº 009 de 10 de abril de 2025, e considerando o disposto na Resolução do Ministério

 

Educação Nº1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da complementação VAAR (valor aluno Resultado), às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023;

DECLARA

Aberto e público o Processo de Seleção Simplificada Interna para preenchimento de 10 (dez) vagas para Gestores Escolares, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN, conforme o Anexo I.

 

1.        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo de Seleção Simplificado para Gestores, a que se destina o presente edital, tem como meta o preenchimento de vagas para atuação de Gestores Escolares, nas Unidades Escolares Municipais de Pedro Velho/RN.

 

O processo de seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á em 04 (quatro) etapas, a saber:

 

I – Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos e será considerado (a) ELIMINADO (A) na Prova de Conhecimentos Específicos, o (a) candidato (a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.

II – Segunda Etapa, de caráter eliminatório, que consiste de entrevista individual com o (a)s candidato (a)s, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. Serão observados os seguintes componentes na realização da entrevista:

a)Visão sistêmica;

b)Senso ético;

c)Liderança;

d)Flexibilidade;

e)Comunicação;

f) Comprometimento;

g)Conhecimento técnico.

III – Terceira Etapa, de caráter eliminatório, que consistente em Avaliação psicológica individual com o(a)s candidato(a)s;

IV – Quarta e última etapa, de caráter classificatório, consistindo na análise de currículo, para comprovação dos requisitos mínimos exigidos e pontuação dos Títulos.

 

O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado.

 

A Secretaria de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. O momento da convocação se dará de acordo com a demanda necessária em cada Unidade Escolar.

 

Os servidores em exercício na função de Gestor Escolar passarão por avaliação anual pela comunidade escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, podendo perder a candidatura no caso de avaliação negativa.

 

Os títulos deverão ser apresentados em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticada, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista, contendo como folha de rosto a identificação do candidato.

 

Havendo empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

a) possuir mais tempo de serviço prestado no magistério;

b) apresentar mais tempo de serviço na rede municipal de ensino;

c) possuir maior pontuação no currículo analisado, em experiência profissional como Diretor e/ou Gestor Escolar;

 

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período de 11 a 15 de agosto de 2025, das 8h às 11h e das 13h às 17h na Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN, considerando os dias úteis.

 

A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

 

Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições, cumulativamente:

I – Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipa do civilmente;

III –  Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV– Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V– Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

VI– Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder;

VII– Não haver impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos e, ainda, atender os demais requisitos previstos neste Edital;

VIII– Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral, comprovante de residência, reservista (se do sexo masculino) e demais documentos referentes a vaga pleiteada;

IX– I – Possuir no mínimo, 1 (um) ano de experiência em função de docência no Magistério;

X – Possuir habilitação em licenciatura na área de educação ou pós-graduação em Gestão Escolar;

XI – Concordar expressamente com a sua candidatura;

XII – Não ter sofrido sanção administrativa;

XIII – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

XIV – Não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível;

XV – Ter disponibilidade para carga horária de 40 horas semanais.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, em material transparente.

 

Para ingressar no local da prova o candidato deverá apresentar o documento oficial de identificação;

 

Não poderá ingressar no local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, para o fechamento dos portões, bem como aquele que não apresentar documentação exigida;

 

O candidato que sair da sala do exame encerrará sua prova, ressalvados os casos de necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

 

Durante a realização das provas não se admitirá qualquer tipo de comunicação entre candidatos e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, régua de cálculo ou quaisquer instrumentos, eletrônicos ou não, excetuando-se a caneta esferográfica em material transparente.

 

Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão Resposta, este devidamente assinado, bem como assinar a folha de frequência. A não assinatura da folha de frequência ou Cartão Resposta pelo candidato, implicam na exclusão do mesmo do certame.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

O Processo Seletivo será composto por prova escrita com questões de múltipla escolha, prova de títulos e entrevista.

A pontuação da prova escrita composta por questões objetivas e subjetivas, será composta da seguinte forma:

 

Questões

Pontos por questão

Total de Pontos

Total da prova escrita

20 questões objetivas

2,5 pontos

50,00

 

100 pontos

02 questões subjetivas

25 pontos

50,00

 

A entrevista individual com o (a)s candidato (a)s é de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

 

A última etapa, de caráter classificatório, consiste na análise de currículo, para comprovação dos requisitos mínimos exigidos e pontuação dos Títulos, conforme o art. 4º, §1º, do Decreto nº 009 de 10 de abril de 2025. Esta etapa contará com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª (prova escrita), 2ª (Entrevista), 3ª (avaliação psicológica) e 4ª (Análise de Títulos), obedecendo à seguinte ponderação:

 

 

M = (1ª Fase) + (2ª Fase) + (3ª Fase) + (4ª Fase)

 ______________________________________

     4

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA: PROVA

 

A prova escrita será realizada no dia 23 de agosto de 2025, das 08:00h até às 11:00h, contendo quatro horas de duração. O horário de abertura dos portões será às 07:00h e fechamento às 08:00h, não podendo o candidato ingressar em seu local de prova após esse horário.

 

O local de aplicação da prova escrita será na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Targino, localizada no municipio de Pedro Velho/RN.

 

A prova escrita será constituída de 20 (vinte) questões objetivas/de múltipla escolha, contendo quatro alternativas para cada questão (A, B, C e D) sendo que, cada questão somente conterá uma alternativa correta e 02 (duas) questões subjetivas que equivalem a 50 pontos.

A prova escrita versará sobre conhecimentos de:

 

GESTÃO ESCOLAR

➢  MATRIZ NACIONAL COMUM DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR (ANEXO V DO EDITAL 002/2025 – PSI DIRETOR(A) ESCOLAR).

➢    LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE

❖       Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I – Da Educação);

❖       Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

❖     Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE);

❖       Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

❖  DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

❖     Gestão dos espaços físicos e patrimônio;

❖     Gestão dos processos administrativos da escola;

❖     Organização do trabalho escolar;

❖     Organização dos registros e documentação escolar;

❖     Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;

❖     Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

➢    DIMENSÃO PEDAGÓGICA

❖     Fundamentos e princípios da educação em todos os níveis, etapas e modalidades;

❖     Gestão Escolar participativa;

❖     Conselho Escolar;

❖     Planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados da aprendizagem;

❖     Construção do projeto pedagógico da escola;

❖     O acesso, o atendimento, a permanência e a aprendizagem do aluno.

❖     Documento curricular do Ensino Infantil e Ensino Fundamental de Condado;

❖     Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

❖     Base Nacional de Competência do diretor escolar

 

A prova escrita versará sobre conhecimentos de:

 

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTOS TOTAL

Conhecimentos específicos – Prova escrita objetiva (item 6.4)

20 questões objetivas

50,00

Conhecimentos específicos– Prova escrita subjetiva (item 6.4)

02 questões Subjetivas

50,00

 

7. ​ DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

 

Segunda Etapa, de caráter eliminatório, que consiste de entrevista individual com o(a)s candidato(a)s, onde serão observados os seguintes componentes:

 

  1. Visão sistêmica;

  2. Senso ético;

  3. Liderança;

  4. Flexibilidade;

  5. Comunicação;

  6. Comprometimento;

  7. Conhecimento técnico

 

A entrevista dos candidatos se dará no dia 24 de agosto de 2025, das 08:00h às 11:00h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Targino, localizada no municipio de Pedro Velho/RN. A entrevista se dará em torno da avaliação de uma situação-problema hipotética, com intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de quaisquer problemas insurgentes no âmbito escolar. A entrevista valerá até 100 (CEM) pontos.

 

  1. DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

A terceira etapa do Processo Seletivo Simplificado Interno consistirá em Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar as condições psicológicas dos(as) candidatos(as) para o exercício da função de Gestor Escolar, considerando as exigências emocionais, cognitivas e comportamentais inerentes ao cargo.

Serão avaliadas as seguintes competências: capacidade de liderança, equilíbrio emocional, tomada de decisão, relacionamento interpessoal, responsabilidade, resiliência, empatia, assertividade, adaptabilidade e gerenciamento de conflitos.

Será considerado(a) APTO(A) o(a) candidato(a) que apresentar perfil psicológico compatível com as atribuições do cargo. O(a) candidato(a) considerado(a) INAPTO(A) será automaticamente eliminado(a) do certame, não cabendo recurso quanto ao resultado da avaliação, por se tratar de matéria de ordem técnica.

9. DA QUARTA ETAPA: PROVA DE TÍTULOS

 

Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ato de inscrição do candidato, de forma exclusivamente presencial, período de 11 a 15 de agosto de 2025, das 8h às 11h e das 13h às 17h na Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN, em envelope lacrado contendo dados de identificação como nome completo, número de RG, CPF e contato telefônico, conforme anexo IX.

A avaliação de títulos se dará por meio da análise curricular do candidato, sendo necessária a devida comprovação das informações apresentadas. A prova de títulos valerá até 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Nº. de Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação Máxima

a)

Doutorado na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. (REVALIDA)

25

 

 

 

 

 

 

60

b)

Mestrado na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.(REVALIDA)

15

c)

Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. (RECONHECIDO)

10

d)

Curso de formação em gestão escolar, com no mínimo 24h.

6

e)

Curso de formação em gestão escolar, com no mínimo 16h.

4

f)

Experiência profissional no cargo de Diretor Escolar – 05 (cinco) pontos por ano completo, até o limite de 05 (cinco) anos.

5 pontos por ano

25

g)

Experiência profissional docente comprovada – 03 (três) pontos por ano completo, até o limite de 05 (cinco) anos.

3 pontos por ano

15

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

A titulação somente será válida com apresentação de documento oficial comprobatório da informação fornecida pelo candidato, que deverá ser entregue no ato de inscrição .

 

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO

 

O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova.

 

O candidato classificado será convocado exclusivamente, de acordo com a ordem de classificação, para lotação do cargo na unidade escolar a qual for designado pela Secretaria Municipal de Educação e suas respectivas gerências.

 

Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) possuir mais tempo de serviço prestado no magistério;

b) apresentar mais tempo de serviço na rede municipal de ensino;

possuir maior pontuação no currículo analisado, em experiência profissional como Diretor e/ou Gestor Escolar

 

11.  DO RESULTADO FINAL

11.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª (prova escrita), 2ª (Entrevista), 3ª (Avaliação Psicológica) e 4ª (Análise de Títulos), obedecendo à seguinte ponderação:

  

M = (1ª Fase) + (2ª Fase) + (3ª Fase) + (4ª Fase)

                                                                                                              ___________________________________

                   4

 

 12. DA VALIDADE

 

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, que poderá ser renovado por igual período.

 

13.  DAS RESERVAS DE VAGAS

13.1 VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 13.1.1 Às pessoas com deficiências serão asseguradas o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado Interno, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que a possui, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento), em face da classificação

13.1.2 Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas abaixo:

 

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – Deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

.          comunicação;

.          cuidado pessoal;

.          habilidades sociais;

 

  1. utilização dos recursos da comunidade;

    • saúde e segurança;

    • habilidades acadêmicas;

    • lazer;

    • trabalho;

 

IV- Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências

Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

O candidato com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte.

13.1.3 Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.

13.1.4 O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

13.1.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais;

 

13.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS:

13.2.1 Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014.

13.2.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

13.2.2.1 Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

13.2.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

13.2.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.

13.2.5 Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

13.2.6 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

13.2.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente

13.2.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.2.9 O candidato inscrito como negro participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais

13.2.10 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

13.2.10.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos

13.2.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

 

14. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO

 

Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:

Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro

candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data Bank, gravador e similares, impr essos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando- se a caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta;

  1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

  1. Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do PROCESSO SELETIVO;

  2. Faltar com o devido respeito para com qualquer          membro          da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar;

  3. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

  4. Afastar-se da sala, a qualquertempo, sem  a          autorização     e/ou acompanhamento do fiscal;

  5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

  6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

  7. Usar durante a aplicação da prova boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, que deverá ser comprovado com atestado médico.

 

15. DA REMUNERAÇÃO

Os professores no exercício da atividade de Gestor escolar receberão como remuneração o salário base, de acordo com seu concurso e/ou seu contrato de prestação de serviço, e terá o acréscimo de 50 horas-aula na sua carga horária, correspondendo ao total de 200 horas-aula mensais, o que corresponde a 40 horas semanais;

Haverá gratificação específica de acordo com a legislação municipal em vigor;

Os Gestores Escolares que serão alocados nas Escolas Municipais em Período Integral obedecerão aos critérios estabelecidos no Plano Nacional de Educação e na legislação municipal que trata da matéria, em consonância com a Lei que institui o Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI e a Taxa de Desempenho na Dedicação Plena e Integral – TDPI do município quando houver.

 

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados.

 

Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

 

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

 

Os dois últimos candidatos de cada sala deverão sair juntos e assinar o Relatório de Ocorrências juntamente com os fiscais.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam, não abrindo espaço para questionamentos posteriores referentes ao mesmo.

 

O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação  oficial  nos  sites:  https://diariooficial.pedrovelho.rn.gov.br/

 

  • Publicação do deferimento das inscrições;

  • Publicação do Gabarito Oficial;

  • Publicação Preliminar do Resultado da Prova

 

Os recursos deverão ser enviados para o e-mail:

seletivogestoragir@gmail.com

 

Todas as informações referentes ao processo Seletivo Interno para gestores escolares serão disponibilizadas no site e no link.

 

A aprovação no Processo Seletivo assegurará o direito à nomeação no cargo de Gestor Escolar, ficando a concretização desse ato após publicação de Portaria condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

 

O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime estatutário.

 

O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do Curso em Gestão Escolar oferecido pela Secretaria de Educação do Pedro Velho/RN. A aprovação se dará com no mínimo 80% de frequência do referido curso.

 

A lotação dos candidatos aprovados e convocados será realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

O candidato poderá se inscrever, apenas, uma vez, não havendo possibilidade de retificações posteriores.

 

 

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 

 

NOME DA ESCOLA

INEP

VAGA GESTOR ESCOLAR

01

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSE TARGINO

24062405

1

02

ESCOLA MUNICIPAL DEP. GRIMALDI RIBEIRO

 

24062588

 

1

03

CRECHE JOANA DE CARVALHO DANTAS

24080365

1

04

ESC MUNICIPAL PROF Mª LEONOR DE M LIMA

24062723

1

05

ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. SÃO SEBASTIÃO

24062570

1

 

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

As atribuições supracitadas estão descritas abaixo, doravante denominada Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público do Município de Pedro Velho/RN:

✔ Gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação, normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

✔ Avaliar a funcionalidade de planejamento anual da Escola, de forma sistemática com o Conselho Escolar;

✔ Zelar pelo cumprimento do calendário letivo;

✔ Zelar pela segurança, aproveitamento e recuperação dos bens da escola;

✔ Providenciar quando necessário, pessoal administrativo, técnico;

✔ Procurar alternativas e soluções mais viáveis para as problemáticas em prazos mínimos possíveis;

✔ Escalar o período de férias dos funcionários;

✔ Assinar documentos       escolares, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;

✔ Representar a escola onde se fizer necessário ou delegar poderes de representação a quem de direito;

✔ Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com o Conselho Escolar e demais

segmentos da Escola;

✔ Zelar pela boa aplicação e uso dos recursos financeiros repassados à escola, destinados à aquisição de materiais, manutenção das instalações, dos equipamentos e atividades pedagógicas;

✔ Acompanhar a escrituração escolar;

✔ Manter em dia a escrita contábil.

✔  Além das atribuições inerentes ao cargo, os gestores escolares que serão localizados nas Escolas Municipais em período integral, obedecerão às atribuições específicas previstas na Lei Municipal Nº 682/2024.

 

 

ANEXO III – CALENDÁRIO DA SELEÇÃO

 

DATA

EVENTO

11 de agosto de 2025

Publicação do presente edital

 

12 a 15 de agosto de 2025

Inscrição e entrega dos títulos

●        A inscrição e a entrega dos títulos deverão ser obrigatoriamente conjuntas.

18 de agosto de 2025

Publicação do deferimento das inscrições

19 de agosto de 2025

Prazo para recurso do deferimento das inscrições

20 de agosto de 2025

Resultado dos Recursos

23 de agosto de 2025

Prova escrita e Publicação do Gabarito Oficial

24 de agosto de 2025

Entrevista e Avaliação Psicológica

25 de agosto de 2025

Resultado Preliminar

 26 e 27 de agosto de 2025

Prazo para recurso

28 de agosto de 2025

Resultado dos Recursos

29 de agosto 2025

Resultado final

 

 

ANEXO IV – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

CÓPIAS E ORIGINAIS PARA COMPROVAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO:

✔ Currículo vitae atualizado, devidamente comprovado com cópia dos certificados ou das experiências apresentadas, conforme modelo disponibilizado pela banca do Processo Seletivo Interno para gestores escolares;

✔ Cópia documento de identificação oficial com foto;

✔ Cópias de CPF, Título e quitação eleitoral;

✔ Cópia de reservista, para os homens;

✔ Foto 3×4;

✔ Cópia do Termo de Posse ou outro documento comprobatório a efetivação no cargo de professor no município de Pedro Velho/RN;

✔ Documento comprobatório de estar o candidato em função pedagógica no município de Pedro Velho/RN há no mínimo 03 (três) anos ininterruptamente.

 

 

Pedro Velho/RN, 11 de agosto de 2025

 

ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

GESTÃO ESCOLAR

➢  MATRIZ NACIONAL COMUM DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR (ANEXO V DO EDITAL 001/2025 – PSI DIRETOR(A) ESCOLAR).

➢    LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE

❖       Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I – Da Educação);

❖       Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

❖     Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE);

❖       Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

➢  DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

❖     Gestão dos espaços físicos e patrimônio;

❖     Gestão dos processos administrativos da escola;

❖     Organização do trabalho escolar;

❖     Organização dos registros e documentação escolar;

❖     Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;

❖     Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

➢    DIMENSÃO PEDAGÓGICA

❖     Fundamentos e princípios da educação em todos os níveis, etapas e modalidades;

❖     Gestão Escolar participativa;

❖     Conselho Escolar;

❖     Planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados da aprendizagem;

❖     Construção do projeto pedagógico da escola;

❖     O acesso, o atendimento, a permanência e a aprendizagem do aluno.

❖     Documento curricular do Ensino Infantil e Ensino Fundamental de Condado;

❖     Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

❖     Base Nacional de Competência do diretor escolar

 

Pedro Velho/RN, 11 de agosto de 2025.

 

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSOS

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO, RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR(A) ESCOLAR, REGIDO PELO EDITAL N° 001/2025.

Candidato(a):                                                                                                        

(Identificação obrigatória)

N° de Inscrição:                                                     Nº DO CPF                              

Eu, candidato(a) inscrito(a) no referido Processo Seletivo Interno para a Função Gratificada de Gestor(a) Escolar, venho solicitar revisão da análise do resultado da:

( ) Homologação da Inscrição;

( ) Resultado Preliminar da 1ª ETAPA (Prova Escrita Objetiva e Redação); ( ) Resultado Preliminar da 2ª ETAPA (Entrevistas);

(   ) Resultado Preliminar da 3ª ETAPA (Avaliação Psicológica);

(  ) Resultado Preliminar da 4ª ETAPA (Análise de Títulos).

Fundamentação:

 

RECEBIDO EM:         /          /2025

NOME DO RECEBEDOR:                                                          ASSINATURA DO RECEBEDOR:                                               

 

 

Pedro Velho/RN,     /           2025.

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO PADRÃO

Eu,                                                           ,   matrícula   funcional   nº

                                    CPF nº                                    , inscrito(a) para participar do Processo Seletivo Interno para a Função Gratificada de Gestor(a) Escolar, declaro que não estou respondendo e nem estou apenado em inquérito administrativo, até a presente data.

Declaro, ainda, que estou ciente de todos os itens do Edital regulamentador deste Processo Seletivo Interno, que estabelece: “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.”

Declaro também, que não possuo grau de parentesco com nenhum membro ocupante dos cargos da Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno.

Declaro por fim, que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais estabelecida pelo Edital nº 001/2025/SME, que dispõe sobre o Processo Seletivo Interno para Gestor(a) Escolar do Município de Pedro Velho/RN.

Estou ciente que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica,na forma do Art. 299 do Código Penal (Lei Federal n° 2.848/1940).

 

 

Pedro Velho/RN,    /                              /2025.

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO VIII – MODELO DE CURRÍCULO PARA PROVA DE TÍTULOS

 

 

CURRICULUM VITAE

PRESTAR APENAS AS INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE CONFIRMAÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME:

MATRÍCULA:

IDENTIDADE (RG)

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

          /            /                  

NATURALIDADE

ESTADO CIVIL

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR (WHATSAPP):

E-MAIL:

SITUAÇÃO FUNCIONAL ATUAL

UNIDADE ESCOLAR EM QUE TRABALHA

 

CARGO/FUNÇÃO QUE EXERCE

 

ENDEREÇO DA UNIDADE ESCOLAR

 

 

EXPERIÊNCIA NA GESTÃO OU DIREÇÃO ESCOLAR DEVIDAMENTE COMPROVADA

 

 

CARGO / FUNÇÃO

NA ESCOLA MUNICIPAL ONDE PLEITEIA A VAGA DE DIRETOR(A)

EM      OUTRA            ESCOLA PÚBLICA

 

 

Até 01 ano

De 01

a 04 anos

Acima de 04 anos

Até 01 ano

De 01 a

04

anos

Acima de 04 anos

GESTOR(A) ESCOLAR

 

 

 

 

 

 

 

TEMPO DE SERVIÇO COMO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN DEVIDAMENTE COMPROVADA

 

CARGO / FUNÇÃO (INFORME OS CARGOS OU FUNÇÕES DESEMPENHADOS)

NA ESCOLA MUNICIPAL ONDE PLEITEIA A VAGA DE DIRETOR(A)

EM OUTRA ESCOLA OU QUALQUER SECRETARIA OU AUTARQUIA MUNICIPAL

 

Até 05 ano

De 05 a

10

anos

Acima de 10 anos

Até 05 ano

De 05 a

10

anos

Acima de 10 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADA

 

CURSO

NOME DO CURSO

NOME DA INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DA INSTITUIÇÃO

UF

DATA DE CONCLUSÃO

DOUTORADO

 

 

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LICENCIATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL COM NO MÍNIMO 80 HORAS EM GESTÃO ESCOLAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

  1. Todas as informações referentes à formação acadêmica ou tempo de serviço, devem ser devidamente comprovadas conforme os critérios descritos do Edital 001/2025 do Processo Seletivo Interno para provimento de vagas para a Função Gratificada de Gestor(a) Escolar;

  2. As cópias de todos os documentos apresentados devem ser autenticadas ou acompanhadas dos originais para serem conferidos no ato do recebimento pela representante da comissão de fiscalização do processo seletivo Interno para gestores escolares e gestores adjuntos do município de Pedro Velho/RN;

  3. Prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica, na forma do Art. 299 do Código Penal (Lei Federal n° 2.848/1940).

 

 

Pedro Velho/RN,     /                                  /2025.

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO IX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR(A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO VELHO/RN

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

  1. Leia o Edital e se certifique que atende todos os requisitos para concorrer a Função Gratificada de Gestor(a) Escolar;

  2. Leia atentamente todas as questões do formulário;

  3. Todas as perguntas são obrigatórias;

  4. Algumas questões podem ser selecionadas mais de uma resposta, leia com atenção para não omitir ou deixar de responder itens importantes do formulário;

  5. Nas questões relacionadas a TITULAÇÃO e TEMPO DE SERVIÇO na atuação como GESTOR(A) ou DIRETOR(A) ESCOLAR ou GESTOR ADJUNTO, a atenção deve ser redobrada para que não tenha erros nas informações prestadas;

  6. Certifique-se se seu e-mail está de fato ativo e que você tenha acesso, caso contrário sugerimos que crie um e-mail novo e de preferência do GMAIL, para realizar sua inscrição com mais segurança.

DADOS DO(A) CANDIDATO (A)

 

NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÃO*

 

DATA DE NASCIMENTO*

 

INFORME SEU CPF NO FORMATO 000.000.00-

00*

 

INFORME O NÚMERO DO SEU RG*

 

TELEFONE COM WHATSAPP*

 

INFORME SEU E-MAIL*

 

MATRÍCULA FUNCIONAL (VER NO CONTRACHEQUE, SE TIVER) *

 

OPÇÃO DA VAGA A QUAL CONCORRE*

( ) GESTOR ESCOLAR

( ) GESTOR ADJUNTO ESCOLAR

 

OPÇÃO DAS VAGAS*

( ) AMPLA CONCORRÊNCIA

( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) COTA RACIAL (NEGROS)

QUAL SEU VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN? *

( ) CONTRATO TEMPORÁRIO ( ) CONCURSADO

( ) NÃO TENHO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO ( ) OUTRO

QUAL ESCOLA OU INSTITUIÇÃO EM QUE TRABALHA ATUALMENTE? *

 

HÁ QUANTOS ANOS VOCÊ É SERVIDOR(A) DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN? *

( ) MENOS DE UM ANO

( ) ENTRE UM A CINCO ANOS ( ) ENTRE CINCO A DEZ ANOS

( ) ENTRE DEZ A QUINZE ANOS

( ) ENTRE QUINZE A VINTE ANOS ( ) MAIS DE VINTE ANOS

( ) NÃO SOU SERVIDOR DO MUNICÍPIO

ÁREA OU SEGMENTO EM QUE ATUA*

( ) EDUCAÇÃO INFANTIL

( ) ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS ( ) ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES FINAIS

( ) EJA

( ) EDUCAÇÃO ESPECIAL

( ) SETOR TÉCNICO DA SEMED ( ) GESTÃO ESCOLAR

( ) COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

EM RELAÇÃO A SUA ESCOLARIDADE, SELECIONE TODOS OS TÍTULOS QUE VOCÊ POSSUI (PODE SELECIONAR MAIS DE UMA OPÇÃO). *

( ) DOUTORADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ( ) DOUTORADO EM OUTRA ÁREA

( ) MESTRADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ( ) MESTRADO EM OUTRA ÁREA

( ) ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR ( ) ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

( ) ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR ( ) ESPECIALIZAÇÃO EM OUTRA ÁREA NO CAMPO DA EDUCAÇÃO

( ) ESPECIALIZAÇÃO FORA DO CAMPO DA EDUCAÇÃO

EM RELAÇÃO A SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DE GESTOR(A) OU DIRETOR(A)

(    ) NUNCA ATUEI NA COMO DIRETOR(A) OU GESTOR(A) ESCOLAR

 

ESCOLAR, SELECIONE A(S) OPÇÃO(ES) EM QUE VOCÊ SE ENQUADRE (PODE SELECIONAR MAIS DE UMA OPÇÃO). *

( ) ATUEI POR UM ANO COMO DIRETOR(A) OU GESTOR(A) ESCOLAR

( ) ATUEI POR DOIS ANOS COMO DIRETOR(A) OU

GESTOR(A) ESCOLAR

( ) ATUEI POR TRÊS ANOS COMO DIRETOR(A) OU GESTOR(A) ESCOLAR

( ) ATUEI POR QUATRO ANOS COMO DIRETOR(A) OU GESTOR(A) ESCOLAR

( ) ATUEI POR, MAIS DE QUATRO ANOS COMO DIRETOR(A) OU GESTOR(A) ESCOLAR

EM POUCAS PALAVRAS, DESCREVA SUAS RAZÕES PARA DISPUTAR UMA VAGA PARA GESTOR(A) ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDRO VELHO/RN. *

SUA RESPOSTA

 

 

 

 

RECEBIDO EM:         /          /2025

NOME DO RECEBEDOR:                                                          ASSINATURA DO RECEBEDOR:                                               

 

 

Pedro Velho/RN,   /           2025.

 

 

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: R4QZ571PY6

 

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