EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025
CREDENCIAMENTO Nº 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2025
O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, S/N, Centro, Pedro Velho/RN, por intermédio do Prefeito Municipal, senhor Pedro Gomes da Silva Junior, TORNA PÚBLICO que fará realizar o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, nos termos do artigo 78, inciso I; e 79, inciso III, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
A entrega dos documentos para o credenciamento deverá ser na sede da Prefeitura Municipal localizada na Rua João Pessoa, S/N, Centro, Pedro Velho/RN, podendo as interessadas se credenciarem permanentemente, pelo período de 12 meses (prazo de vigência do procedimento auxiliar), contados a partir do dia 30/10/2025.
|
DATA E HORA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: |
DIA 30/10/2025 ÀS 09H:00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
|
DATA E HORA DA PRIEMIRA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS APRESENTADO: |
DIA 14/11/2025 ÀS 10H:00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
|
LOCAL: |
Setor Permanente de Licitação, na Rua João Pessoa, S/N, Centro, Pedro Velho/RN |
1.OBJETO:
1.1 O objeto é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, EM VOOS REGULARES OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS NACIONAIS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, BEM COMO DE SUAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS, conforme as especificações constantes do Anexo I deste edital.
1.2 O prazo de vigência do presente credenciamento será 12 (doze) meses, a contar da publicação do aviso do presente edital, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, ocasião em que será reaberto o prazo para a possível inserção de novos interessados, bem como, manutenção daqueles já credenciados.
2.DO OBJETIVO:
2.1 Constitui objeto o Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais compreendendo emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, em voos regulares operados por companhias aéreas nacionais, com o objetivo de atender às demandas da prefeitura municipal de Pedro Velho/RN, atendendo às necessidades da administração para cada evento e do público alvo, garantindo a excelência no serviço público.
2.2 Esse credenciamento tem como intuito atender as demandas da agenda de compromissos de gestores e servidores, viabilizando as viagens para reuniões, encontros na busca de ampliação das ações, bem como eficiência na execução das atividades já existentes.
3.DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão credenciar-se junto ao MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, pessoa jurídica do ramo de atividade pertinente ao objeto deste credenciamento que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, bem como na legislação pertinente.
3.2 Inicio de recebimento dos envelopes, será em 30 de outubro de 2025.
3.3 A primeira sessão pública para abertura e julgamento dos documentos apresentados no Chamamento Público nº 005/2025 se realizará às 10:00h do dia 14 de novembro de 2025, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, Setor de Licitações – situada na Rua João Pessoa, SN, Centro, PEDRO VELHO/RN, as demais serão a cada apresentação de documentação por parte dos interessados pelo período do credenciamento acima descrito.
3.4 O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, Setor de Licitações, situada na Rua João Pessoa, SN, Centro, PEDRO VELHO/RN, no horário das 08h00 às 14h00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), gratuitamente, mediante preenchimento de protocolo de retirada contido neste Edital.
4.CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os itens, as especificações, regras e convocação constam do Termo de Referência que integra o presente Edital (Anexo I);
4.2 A documentação exigida para o credenciamento está elencada no Anexo II do presente Edital, cujos documentos deverão estar acompanhados de requerimento solicitando o credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
4.3 Na ocasião do credenciamento a empresa interessada declarará que:
4.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.5 A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
4.6 A não entrega dos documentos na forma deste Edital e seus anexos implicará o não credenciamento da empresa, sem embargo da intimação da empresa para que resolva os vícios sanáveis.
4.7 Caso após a homologação do credenciamento seja constatada a irregularidade na documentação apresentada pela empresa, será levado a efeito o seu descredenciamento do certame, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera cível, administrativa e penal.
4.8 Após a entrega dos documentos pela empresa, o Agente de Contratações verificará se a credenciada atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no presente Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
4.9 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa credenciada e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
4.10 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratações diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
4.10.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
4.10.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
4.10.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.11 Caso atendidas as condições de participação, será homologado o credenciamento.
4.12 Caso seja constatada a ausência de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, a empresa será intimada para realizar a entrega dos documentos faltantes, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser o prazo prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e a critério da Administração, sob pena de restar a empresa inabilitada para o credenciamento.
5 HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação no credenciamento, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
5.3 A verificação pelo Agente de Contratações, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
5.4 A exigência dos documentos para habilitação no processo de credenciamento não exclui na possibilidade de exigência de novos documentos quando da convocação da credenciada para a efetiva prestação de serviços.
6 INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
6.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o credenciado que, com dolo ou culpa:
6.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para a contratação ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratações durante o certame;
6.1.2 salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, recusar-se, no prazo de até 6 (seis) meses da apresentação do orçamento, a prestar os serviços cujos quais se comprometeu a prestar, pelo valor estimado no momento da apresentação do orçamento;
6.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo do credenciamento;
6.1.4 prestar os serviços em desacordo com as especificidades estabelecidas no orçamento apresentado e nos instrumentos de contratação que instruam o processo de contratação;
6.1.5 deixar de garantir a qualidade dos serviços prestados;
6.1.6 não realizar os serviços no prazo previamente estabelecido pela Administração, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, bem como os casos em que as justificativas, ainda que não se tratem de caso fortuito ou força maior, sejam acatadas pela Administração;
6.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação;
6.1.8 fraudar a licitação;
6.1.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
6.1.10 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
6.1.11 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
6.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às credenciadas/contratadas as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
6.2.1 Advertência;
6.2.2 Multa;
6.2.3 Descredenciamento do certame;
6.2.4 Impedimento de licitar e contratar e
6.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
6.3.2 As peculiaridades do caso concreto
6.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes
6.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública
6.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4 A multa será calculada, de acordo com a gravidade da infração, em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
6.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
6.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.8 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.9 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.11 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Município de PEDRO VELHO/RN.
7 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de início do credenciamento.
7.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da de abertura do credenciamento.
7.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados diretamente no enderenço eletrônico e-mail: setorlicitacao@gmail.com
7.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
7.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
8 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1 Quando da demanda, a Administração registrará as cotações vigentes na data da aquisição, tomando como base os preços da cotação do dia. Caso a credenciada não disponha de uma tabela de preços publicada, será comunicada, por intermédio dos contatos fornecidos na ocasião do credenciamento, para apresentar a cotação diária para a prestação dos serviços, conferindo-lhe, para tanto, o prazo de 4 horas, admitindo-se a exigência da cotação em caráter de urgência, caso em que deverá ser apresentada imediatamente.8.1.1. A não apresentação da cotação no prazo estipulado sujeitará a empresa à decadência do direito de realizar os serviços;
8.2 Decorrido o prazo para apresentação das cotações, certificada eventual inércia de empresa credenciada, será escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração.
9 VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme previsão da Lei Federal n° 14.133/2021.
10 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento dos serviços será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano corrente, podendo ser paga em até 90 dias.
10.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do credenciamento e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.3 O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da prestação de serviços e emissão da respectiva Nota Fiscal.
10.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade e solicitação da Administração, cientes as credenciadas de que os valores constantes do termo de referência, bem como de posterior contrato/termo de credenciamento, são valores meramente estimativos e de caráter não vinculativo;
11.2 Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e/ou da proposta, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo de 2 horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.3 O recebimento dos serviços não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se os dispositivos da Lei nº 14.133/21;
11.4 Se após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, será suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
11.6 Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem que haja prévia e expressa autorização da Administração do Município de Pedro Velho/RN, nos termos do artigo 79, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aplicam-se ao presente credenciamento as disposições da Lei n. 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis;
12.2 Uma vez realizado o credenciamento prévio das empresas, as contratações dos serviços serão levadas a efeito por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei n. 14.133/21;
12.3 Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF.
12.4 A homologação do credenciamento não implicará direito à contratação.
12.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da isonomia entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da credenciada, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de contratações, com base nas disposições contantes da Lei n. 14.133/2021, nos princípios que regem o direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
12.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no diário oficial do município e endereço eletrônico e-mail: setorlicitacao@gmail.com
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I – Termo de Referência
12.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
12.11.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato
12.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
12.11.5. ANEXO VI – Requerimento de credenciamento
Pedro Velho/RN, 29 de outubro de 2025.
RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETIVO
1.1 O Presente Termo de Referência tem por objetivo reunir elementos e informações necessários, destinado ao CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, EM VOOS REGULARES OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS NACIONAIS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, BEM COMO DE SUAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS, conforme especificações e quantidades deste termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação faz se necessária para atender as demandas da agenda de compromissos de gestores e servidores, viabilizando as viagens para reuniões, encontros na busca de ampliação das ações, bem como eficiência na execução das atividades já existentes.
2.2 Justifica-se em razão da necessidade de continuidade das atividades desenvolvidas por este órgão, o qual demanda viagens em decorrência da constante necessidade de locomoção de gestores e servidores do Município. Considerando que este serviço é preexistente, continuado e essencial para as atividades da Administração do município, uma vez que é através dele que a Administração articula sua mobilização no que diz respeito às demandas externas de projeção, captação de recursos e gestão administrativa, é necessário que seja dado andamento ao processo de credenciamento.
2.3 A contratação é essencial para a manutenção e aprimoramento das atividades administrativas e finalísticas do Município de Pedro Velho/RN. O deslocamento de agentes públicos (servidores, secretários, Prefeito e Vereadores) é vital para:
a) Representação Institucional: Participação em reuniões, audiências e negociações junto a órgãos de financiamento (estaduais e federais), em capitais como Natal/RN, Brasília/DF e centros regionais, visando a captação de recursos e a defesa dos interesses municipais.
B) Capacitação e Desenvolvimento: Treinamento de pessoal em cursos e seminários externos, crucial para a atualização técnica e a eficiência da gestão pública, conforme o princípio da boa administração.
2.4 Justificativa do Credenciamento
2.4.1 O serviço de aquisição de passagens aéreas se caracteriza pela não padronização dos preços e pela flutuação dinâmica das tarifas (tarifa imediata).
2.4.2 A modalidade de Credenciamento é o procedimento mais adequado, pois atende simultaneamente às seguintes condições:
a) Ampla Competitividade: O credenciamento permite que todos os fornecedores (agências de viagens) que preencham os requisitos mínimos sejam habilitados, garantindo a pluralidade e a igualdade de condições.
b) Obtenção do Melhor Preço: A competição é estabelecida a cada demanda. A Administração Municipal sempre buscará a tarifa mais econômica disponível no momento da emissão, entre todos os credenciados, maximizando a economicidade do gasto público.
c) Suporte Especializado: As agências credenciadas fornecem suporte técnico especializado (cotação, reserva, alteração, cancelamento e atendimento 24 horas), desonerando o quadro de pessoal do Município, que não possui expertise em gerenciamento de viagens corporativas.
3 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
|
Descrição |
Uni.de medida. Estimada (12 meses) |
Valor Estimado Unitário Médio (R$) percentual |
Valor Total Estimado (R$) |
|
Prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, compreendendo a emissão, marcação, remarcação, cancelamento e entrega de passagens aéreas. |
serviços |
R$ 2.40% (média) |
R$ 300.000,00 |
|
Critério de Seleção: |
Maior Percentual de Desconto sobre a Tarifa Cheia |
3.1. Os fornecedores credenciados deverão ser capazes de prestar os seguintes serviços:
a) Fornecimento de Passagens Aéreas: Reservar, emitir, marcar, remarcar, endossar e fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, classe econômica, com fornecimento de bilhete eletrônico ou físico. Nacionais e Internacionais, em classe econômica (salvo justificativa prévia e específica de autoridade competente).
b) Melhor Preço: A emissão deverá ser feita pela Tarifa Imediata Mais Econômica disponível no momento da solicitação.
c) Serviços de Agenciamento: Cotação, reserva, emissão, alteração, remarcação e cancelamento de bilhetes aéreos, conforme a demanda.
d) Suporte: Atendimento emergencial 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para alterações e imprevistos.
e) Faturamento: O pagamento será efetuado pelo Município após a efetiva prestação do serviço (embarque e/ou utilização), mediante apresentação de nota fiscal e relatório detalhado.
f) Remuneração: A remuneração das credenciadas será exclusivamente por meio da Taxa de Agenciamento/Serviço (RAV), devendo as tarifas aéreas e taxas de embarque serem repassadas ao Município pelo valor de custo.
3.2. Especificar o percentual de desconto proposto, com duas casas decimais, a incidir sobre a tarifa RAV da passagem aérea, levando-se em conta os preços efetivamente praticados pelas concessionárias, inclusive aqueles promocionais, excluída a taxa de embarque.
4 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. A aquisição de passagens aéreas será realizada por demanda, seguindo as seguintes etapas obrigatórias:
a) Da Requisição da Viagem
O setor requisitante (Secretaria/Departamento) deverá formalizar a solicitação da viagem, indicando o nome do viajante, o trecho, as datas de ida e volta, a finalidade da viagem e a dotação orçamentária.
O pedido formal deverá ser encaminhado ao setor gestor do Credenciamento, com a antecedência mínima estabelecida em regulamento interno (preferencialmente, no mínimo, 05 dias úteis).
4.2. Da Reserva e Emissão
Emissão Imediata: A agência credenciada selecionada deverá proceder à reserva e à emissão do bilhete imediatamente após a autorização do setor gestor, garantindo a tarifa cotada.
Informações do Bilhete: O bilhete (e-ticket) deverá ser enviado ao Município em formato eletrônico (PDF) e conter, de forma clara, o detalhamento dos valores: Tarifa Pública Cheia, Percentual de Desconto Aplicado, Tarifa Líquida (já com o desconto) e Taxas de Embarque/Impostos (repasse ao custo).
4.3. Dos Serviços de Agenciamento Adicionais
4.3.1. A credenciada selecionada deverá prestar, sem ônus adicional ao Município além do desconto ofertado, os seguintes serviços complementares:
a) Suporte 24/7: Disponibilizar canal de atendimento (telefone ou chat) 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para alterações de passagens, remarcações e cancelamentos de emergência.
b) Alteração e Remarcação: Processar as alterações e remarcações solicitadas pelo Município, informando previamente os custos adicionais (multas e diferença tarifária) cobrados pelas companhias aéreas.
c) Cancelamento e Reembolso: Em caso de cancelamento, a credenciada deverá gerir todo o processo de reembolso junto à companhia aérea, repassando integralmente ao Município os valores restituídos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento.
d) Aconselhamento e Informação: Prestar informações atualizadas sobre itinerários, horários, tarifas, regras de bagagem, exigências sanitárias e regulamentos de cada companhia aérea.
4.4. Da Fiscalização e Gestão Contratual
Gestor do Contrato: O Município designará um Gestor do Contrato para acompanhar e fiscalizar a correta execução dos serviços e a observância do percentual de desconto ofertado.
Relatórios: A credenciada deverá fornecer relatórios mensais detalhados, em formato eletrônico (planilha editável), contendo: número do bilhete, nome do viajante, trecho, data da viagem, Tarifa Pública, Percentual de Desconto, Tarifa Líquida, Taxas de Embarque e valor total pago.
Sustentabilidade: A execução dos serviços deverá priorizar o uso de e-tickets e a comunicação eletrônica, em cumprimento às práticas de sustentabilidade.
5 PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 A Credenciada deverá estar em condições de iniciar a prestação dos serviços de imediato, após da assinatura do Termo de Credenciamento.
5.2 Eventual postergação desse prazo está adstrita à superveniência de circunstância sistêmica impeditiva à operacionalização da aquisição de passagem aérea por parte da Credenciante e/ou Órgão Beneficiário.
5.3 Em regime normal, o prazo de entraga dos e-tickets (bilhetes eletrônicos) aérios será de imediato, contados a partir da solicitação formal.
5.4 A vigência do credeciamento é de 12 (doze) meses.
6 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado pela Administração à contratada mediante apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pela fiscalização designada, observada as condições estabelecidas neste instrumento.
6.2 O primeiro pagamento poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias após o início da execução contratual, considerando o tempo necessário para análise técnica, validação da conformidade dos serviços prestados e liberação de recursos financeiros pela Administração.
6.3 Em caso de atraso no pagamento por parte da Administração, incidirão correções e encargos legais conforme previsto na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021.7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 14.133/2021.
6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.9 Além do disposto no subitem acima, poderá́ a autoridade competente, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
6.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2025, Recursos ordinários conforme a seguir:
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04- ADMINISTRAÇÃO
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
FONTE – 15000000
8 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
8.1 Fornecer o objeto do Termo de Credenciamento de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta da CREDENCIADA.
8.2 Prestar os serviços, objeto da contratação, de acordo com as solicitações do município de Pedro Velho, com a maior brevidade possível, conforme a disponibilidade de voo.
8.3 Prestar informação ao fiscal do Termo de Credenciamento designado e/ou servidor designado, sobre o melhor roteiro de viagem, horário e frequência de voos (partida/chegada).
8.4 Repassar para a o município solicitante todas as promoções, descontos e vantagens efetuados pelas companhias aéreas, sempre assegurando a obtenção de passagens mais vantajosas economicamente.
8.5 Remeter ao órgão solicitante, quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens aéreas ou sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções.
8.6 Os bilhetes das passagens aéreas, uma vez solicitados, deverão ser, prioritariamente, disponibilizados pela internet (bilhete eletrônico), via os meios de comunicação do Município de Pedro Velho.
8.7 Em caso de impossibilidade de fornecimento por meio eletrônico, os bilhetes deverão ser entregues no órgão solicitante, em tempo hábil para efetuar o embarque antes do horário do voo.
8.8 Os bilhetes de passagens aéreas serão solicitados por intermédio de telefone, e-mail, chat do site/portal da credenciada (com backup de toda a conversa enviada para e-mail do contato da credenciante), sistema de gestão de serviços informatizado on-line disponibilizado no site/portal da CREDENCIADA com usuário e senha fornecido pela mesma, ou pessoalmente.
8.9 Designar um profissional da empresa a ser contatado em casos excepcionais e urgentes, para pronto atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, por intermédio de serviço telefônico fixo, móvel celular ou outro meio a ser acordado.
8.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo órgão solicitante, na execução dos serviços contratados.
8.11 Apresentar junto a cada fatura, um relatório detalhado da composição do valor faturado, contendo o valor das passagens e suas taxas vinculadas relacionado a cada aquisição com razão social da origem da aquisição por parte da credenciada e seu respectivo CNPJ, além de destacar o valor da fatura referente ao serviço efetuado pela credenciada específico do seu CNPJ, com o demonstrativo do desconto aplicado indicado no item 10 deste Termo de Referência, para cálculo de retenção de Imposto de Renda a fins de aplicação das disposições da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil de acordo com a Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.293.453.
8.12 Manter-se, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
9 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
9.1 Emitir as requisições de passagens, assinadas pela Autoridade Competente.
9.2 Comunicar, em tempo hábil (não inferior a 4 horas antes do horário pretendido do voo) por intermédio de telefone, e-mail, (com backup de toda a conversa enviada para e-mail do contato da credenciante), sistema de gestão de serviços informatizado on-line disponibilizado no site/portal, as quantidades, locais e trechos de viagens pretendidos pela CREDENCIANTE e/ou Órgão Beneficiário.
9.3 Propiciar, à CREDENCIADA, todas as facilidades para que a mesma possa desempenhar seus serviços dentro das exigências do Termo de Credenciamento.
9.4 Efetuar o(s) pedido(s) de reserva(s) de acordo com o estabelecido no item 5 deste Termo de Referência.
7.5. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas através da forma de pagamento por empenho.
10 DOS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA/EMISSÃO DE BILHETES
10.1 Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observarão, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, período de participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, valores, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
a) Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;
b) Embarque e desembarque compreendidos no período entre sete e 21 (vinte e uma) horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
c) Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão.
10.2 A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
10.3 O valor da tarifa RAV de cada passagem a ser pago, será calculado conforme percentual de desconto.
10.4 Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da CREDENCIADA ou o que for negociado entre as partes, observada, sempre que cabível, a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil ANAC.
10.4.1 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE.
10.5 Em caso de empate entre as ofertas apresentadas pelas credenciadas, o critério para escolha será o de menor preço final.
10.6 O servidor responsável efetuará a comunicação durante todo o procedimento de aquisição das reservas com as CREDENCIADAS pelos meios previstos no item 6.8 deste Termo de Referência, incluindo a comunicação da oferta selecionada pelos critérios estabelecidos no item 8.8 deste Termo de Referência.
10.7 A CREDENCIADA deverá enviar para a CREDENCIANTE a(s) confirmação(ões) da(s) do(s) e a(s) passagem(ns) aérea(s) eletronicamente emitida(s), respeitando os prazos descritos nos itens 5 deste Termo de referência.
10.8 Mediante disponibilidade e a critério da CREDENCIADA será permitida a antecipação de embarque para passageiros em voos nacionais e internacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino, sem qualquer cobrança de valor adicional pela prestação do serviço.
11 PERCENTUAL DE DESCONTO
11.1 A taxa de desconto a ser aplicada sobre o valor da RAV das passagens aéreas, excluídas as taxas aeroportuárias é o determinado pela administração, registrado neste termo e aceito pelos credenciados, levando-se em conta os preços efetivamente praticados pelas concessionárias, inclusive aqueles promocionais, excluída a taxa de embarque.
11.2 A taxa de desconto a ser aplicada sobre o valor da RAV das passagens aéreas, excluídas as taxas aeroportuárias é o determinado pela administração, registrado neste termo e aceito pelos credenciados, levando-se em conta os preços efetivamente praticados pelas concessionárias, inclusive aqueles promocionais, excluída a taxa de embarque.
12 DO ORÇAMENTO ESTIMADO
12.1 Para obter a avaliação do percentual de desconto o setor realizou pesquisas de licitações similares com a utilização do instrumento de desconto aplicado na TAXA RAV, em portais digitais de compras públicas, conforme comprovado nos documentos que se encontram no processo de origem supra. A média do percentual de desconto a partir dos resultados da pesquisa definiu a estimativa do credenciamento, onde foi definido que PERCENTUAL DE DESCONTO ACEITAVEL no presente instrumento auxiliar, será o constante do orçamento estimado.
|
ITEM – DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
DESCONTO |
|
Prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, compreendendo a emissão, marcação, remarcação, cancelamento e entrega de passagens aéreas. |
SERVIÇO |
2,40% |
12.2 Devido a variação de custos de bilhetes que sofrem influência de diversas variantes, e pela característica de credenciamento, não é possível estabelecer uma previsão em moeda estimativa de despesa da administração com tal prestação de serviço.
12.3 Conforme apresentado na justificativa, cada nova demanda possui características próprias que interferem no valor final das despesas, porém em análise do histórico de viagens e despesas com do município Pedro Velho. Considerando que os serviços de transporte aéreo de passageiros sofrem reajustes em períodos não específicos, não é possível definir com exatidão o valor total da contratação. Neste contexto, estima-se um custo anual de R$ 300.000,00 (trezentos Mil Reais). Este valor não é exato e sofre interferência de uma série de fatores, servindo como mera referência estimada.
13 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1 O Gestor do Termo de Credenciamento será o município de Pedro Velho que vier a utilizar este credenciamento.
13.2 O município Pedro Velho, poderão ser emitidas Notas de Empenho destes órgãos para cobertura das despesas dos mesmos, ficando a fiscalização do serviço a cargo do gestor definido.
13.3 O fiscal do Termo de Credenciamento deverá ser nomeado, através de Termo de Designação de Fiscal do Termo de Credenciamento, conforme determinado na Lei 14.133/2021.
14 DA HABILITAÇÃO
14.1 Comprovante de inscrição ou Certificado de Registro expedido pela Empresa Brasileira de Turismo ou pelo Ministério do Turismo e demais certificações exigidas no edital.
14.2 Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada.
14.3 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
14.4 A contratada deverá comprovar conter os documentos a seguir relacionados:
a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
c) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99),
d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.5 RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b. As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c. As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.6 RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABAHISTA
a. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
d. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.7 RELATIVOS À CAPACIDADE ECONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
14.8 RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA;
14.8.1 Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
15 DA VIGÊNCIA
15.1 O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado, conforme previsto no art. 106 da Lei 14.133/2021.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CREDENCIADA estará sujeita as penalidades que seguem:
16.1.1 Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica:
16.1.2 Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do Termo de Credenciamento, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
b) 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do Termo de Credenciamento, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
c) 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do Termo de Credenciamento, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do Termo de Credenciamento.
d) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Termo de Credenciamento ou item por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento), limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do Termo de Credenciamento.
16.1.3 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do Termo de Credenciamento restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
16.1.4 A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguintes critérios, levando- se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade:
a) 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do Termo de Credenciamento;
b) 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do Termo de Credenciamento;
16.1.5 O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 12 (doze) meses, no caso de inexecução parcial e de até 24 (vinte e quatro) meses no caso de inexecução total do Termo de Credenciamento.
16.1.6 Quando a CREDENCIADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.1.7 A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
16.1.8 Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será descontada da garantia prestada e/ou será cobrada judicialmente.
Pedro Velho/RN, ** de ******** de 2025.
**************************************
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
2 – REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
b)Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
4 – DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração de Informações Complementares, Conforme ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
c) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Pedro velho/RN, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizado.
d) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas;
e) Requerimento de credenciamento, conforme Anexo V.
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, com sede na Rua João Pessoa, S/N, centro, na cidade de PEDRO VELHO/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº nº 08.354.896/0001-19 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, e a empresa ………………………………………………………………………………….., inscrita no CNPJ n.
……………………………………, situada na ……………………………………………………………, neste ato representada pelo(a) preposto(a) sr(a). ……………………………………………………., inscrito(a) no CPF
sob o n. ……………………………………………….., doravante denominada CREDENCIADA, resolvem
firmar entre si o presente Termo de Credenciamento que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO
1.1 É objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, EM VOOS REGULARES OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS NACIONAIS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
|
ITEM – DESCRIÇÃO |
UNID. MEDIDA |
DESCONTO |
VALOR DE REFERÊNCIA |
|
Prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, compreendendo a emissão, marcação, remarcação, cancelamento e entrega de passagens aéreas. |
SERVIÇO |
2,40% |
R$ 300.000,00 |
2.2. Os quantitativos/valores mencionados acima, bem como no Edital e seus anexos
representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de aquisição de passagens e, portanto, não vinculam o Município à contratação do montante estimado.
- ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1. O credenciamento será gerenciado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
- PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
4.1. O Município efetuará a reserva da passagem aérea escolhida e a contratada deverá garantir o valor cotado, de imediato, contadas do momento da efetivação da reserva, que antecedem a partida do trecho inicial. Quando a reserva for efetivada dentro do limite das 12 horas que antecedem o voo, o valor da tarifa deverá ser garantido até o prazo máximo de 3 (três) horas antes do horário previsto para a partida.
4.2. A passagem será emitida de imediato, após a autorização exarada pela Administração. Nos casos em que a autorização ultrapassar as 12 (doze) horas que antecedem a partida do trecho inicial, a passagem será emitida em até 3 (três) horas.
4.3. É parte integrante deste contrato o Termo de Referência (Anexo I) do edital de
credenciamento, onde constam todos os pormenores referentes ao modelo de execução.
4.4. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do que dispõe a Lei n. 14.133/2021;
4.5. O pagamento será feito no prazo de até 90 (noventa) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços;
4.6. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou por boleto bancário.
4.7. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo coma autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, LOCAL, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4.9. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Pedro Velho/RN, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, CNPJ nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, S/N, centro, PEDRO VELHO/RN.
4.10. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições
de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
4.11. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
4.12. A contratada deverá garantir os serviços prestados, na forma do art. 20 e ss. Do Código de Defesa do Consumidor, bem como na forma da legislação específica
aplicável.
- DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento das regras do credenciamento ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
5.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste instrumento (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
5.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das infrações administrativas previstas em Edital, dada a necessidade de instauração de procedimento para descredenciamento da empresa.
- CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do credenciado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no EDITAL.
- PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no diário oficial do município e se for o caso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
- FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pedro Velho/RN para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Pedro Velho/RN, …… de xxxxxxxxxxxx de 2025.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME________________________________________CPF:
NOME________________________________________CPF
CREDENCIAMENTO Nº 005/2025
(Processo Administrativo n. 144/2025)
ANEXO IV – MODELO DA CARTA DE PREPOSTO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, EM VOOS REGULARES OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS NACIONAIS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Por meio deste instrumento, a ____________________________________nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a)_________________________________,
carteira de identidade nº.____________________, expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº._________________________________, com endereço na_______________, para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
LOCAL, DATA, ANO
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG)
CREDENCIAMENTO Nº 005/2025
(Processo Administrativo n. 144/2025)
ANEXO VI – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Apresentamos, por meio deste, nossa demonstração de interesse no credenciamento para aquisição de passagens aéreas — CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 —, conforme as disposições do Edital e Termo de Referência que integram o procedimento.
Declaramos concordar com todas as estipulações consignadas no Edital e no Termo de Referência que o integram, bem como a aptidão para fornecimento dos serviços objeto da pretensão.
Razão Social:____________________________________CNPJ:__________________
Endereço:)___________________________N._________Bairro:__________________CEP:_________________Cidade/UF:________________________________________
Telefone:_______________________ E-mail:_________________________________
Banco:____________________Agência:___________Conta bancária:_____________
Nome do responsável:____________________________________________________
LOCAL, / /
(REPRESENTANTE LEGAL)
Publicado por: DOM
Código Identificador: 5X0HX51VVK
