EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR
Processo n.º 083/2025
Chamada Pública n.º 004/2025
O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal de PEDRO VELHO/RN, com sede na Rua João Pessoa, nº sn, Centro, PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001- 19, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Pedro Gomes da Silva Junior, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para conhecimento dos interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, art. 14 da Lei 11.947/2009 e art. 20, §1.º da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013.
Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período do dia 03/06/2025 até o dia 20/06/2025. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 20/06/2025, às 09h30, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de PEDRO VELHO, localizada na Rua João Pessoa, S/N, Centro, Pedro Velho/RN, e-mail: pedrovelho.setorlicitacao@gmail.com.
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, por meio de chamada pública, visando o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinados à preparação da merenda escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Pedro Velho/RN. Conforme §1º DO ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009, RESOLUÇÕES FNDE/CD N.º 026/2013, 004/2015, 06/2020, 20/2020 E 21/2021, LEI N.º 14.133/2021, conforme descritos no Termo de Referência deste edital.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Lei n.º 11.947/09 e Resolução CD/FNDE 026/2013 e a Lei nº 14.133/21.
2.2 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
2.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas e com Seleção à critério de terceiros.
3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os documentos deverão ser entregues à Prefeitura Municipal na abertura da sessão pública deste certame, em envelope colado e indevassável, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO
PROCESSO Nº. 083/2025
CHAMADA PUBLICA Nº 004/2025
“ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO”
NOME/RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO
PROCESSO Nº. 083/2025
CHAMADA PUBLICA Nº 004/2025
“ENVELOPE N.º 02 – PROJETO DE VENDA”
NOME/RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
3.2 Os envelopes entregues em local ou período diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.
3.3 Cada grupo formal só poderá ofertar alimentos de acordo com a sua atual capacidade agrícola.
3.4 Serão considerados habilitados para execução das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar aqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos nos itens 3 e 4 demonstrando que se encontram em situação de regularidade jurídica, econômica e fiscal, e detêm a necessária aptidão técnica para desempenho das ações, nos termos deste
4. DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Para participação no certame será necessária a apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados no envelope 01 apresentação dos documentos de habilitação do fornecedor.
4.1.1 Para Grupos Informais de Agricultores Familiares:
4.1.1.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF);
4.1.1.2 Extrato da DAP Física/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
3.1.1.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.1.2 Para Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais, detentores de DAP/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Jurídica:
4.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);
4.1.2.2 Extrato da DAP/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
4.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
4.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
4.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
4.1.2.6 Prova de Regularidade para com FGTS;
4.1.2.7 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
4.1.2.8 cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
4.1.2.9 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; e
4.1.2.10 Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
4.1.3 Para Fornecedores Individuais, detentores de DAP/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Física, não organizados em grupo:
4.1.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.1.3.2 Extrato da DAP/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
4.1.3.3 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2 oda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor público municipal no exercício de suas funções.
4.3 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou
4.4 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. DO PROJETO DE VENDA
5.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo 02.
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no dia 20/06/2025, às 090h30. O resultado da seleção será publicado em até 03 (três) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos no item 09 do presente edital.
5.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA:
6.1. A partir da data fixada no preâmbulo deste edital, a comissão permanente de licitações realizará análise e julgamento para aprovação ou não, da documentação dos interessados que protocolarem envelopes para credenciamento.
6.2. Será aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita nos itens 3 e 4, observados os tipos de grupos.
6.3. Os proponentes com documentação regular serão convocados para apresentar amostras dos produtos ofertados, nos termos do item 7.
6.4. Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida nos itens 3 e 4 e que tenham suas amostras aprovadas, além de atenderem a todas exigências deste edital.
- DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
7.1. Os proponentes deverão apresentar amostra junto à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal de PEDRO VELHO, sob pena de desclassificação.
7.2. Caso o proponente não apresente amostra de algum ou de todos os produtos para os quais apresentou proposta, será desclassificado.
7.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitações, com auxílio do Conselho de Alimentação Escolar, verificar as amostras apresentadas e emitir parecer a respeito das mesmas, sendo que, para as amostras reprovadas por referida comissão, automaticamente o respectivo item do projeto de venda da proponente será desclassificado.
- LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. O quantitativo dos gêneros alimentícios a serem fornecidos será enviado aos produtores, de acordo com o cronograma e local de entrega, diariamente, através de comunicação formal (ORDEM DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS), elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda do cardápio.
- DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
9.1. No ato da entrega dos gêneros alimentícios os produtos serão analisados se são de boa qualidade e se estão de acordo com as especificações descritas nesta Chamada Pública.
9.2. Caso os produtos não estejam em perfeitas condições de consumo, serão devolvidos no ato da entrega e o produtor vencedor deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação da rejeição, substituí-los.
9.3. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
9.4. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
9.5. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
9.6. Deverão estar isentas de:
➢ Substâncias terrosas.
➢ Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
➢ Parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.
➢ Umidade externa anormal.
➢ Odor e sabor estranhos.
➢ Enfermidades.
9.7. Não deverão estar danificadas por lesões que afetam a sua aparência e utilização.
9.8. Caso seja constatado algum tipo de desconformidade nos produtos e haja impossibilidade de substituição do item, será efetuada glosa na nota fiscal, proporcional ao valor do produto.
- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
10.2. Este edital só poderá ser impugnado em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.
10.3. Após a publicação do julgamento referente ao credenciamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO / DO CRITÉRIO DE DESEMPATE QUANDO DO FORNECIMENTO DE UM MESMO PRODUTO
11.1 Será formalizado Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios com todos os
11.2 O credenciado será convocado pela Prefeitura Municipal de PEDRO VELHO para assinatura do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios.
11.3 Caso o credenciado não atenda à convocação, será automaticamente descredenciado do presente Chamamento Público.
11.4 Quando houver mais de um Contratado que forneça o mesmo produto, a Prefeitura Municipal avaliará os seguintes critérios para selecionar o fornecedor:
11.5 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
11.6 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
11.7 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas, e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP/CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Física);
11.8 Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos.
11.9 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
11.10 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
12. REGIME DE EXECUÇÃO
a. A contratada deverá entregar os alimentos em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela Divisão de Licitações, e obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE 026/2013.
b. A entrega dos alimentos será parcelada, toda segunda-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min até 16h, diretamente na Secretaria de Educação, localizado no Município de Pedro Velho/RN, sendo que os itens resfriados deverão ser entregues sob refrigeração, obedecendo aos seguintes mecanismos:
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
a. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos
14. FONTE DE RECURSO
a. As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – FNDE/PNAE, consignados no orçamento da Prefeitura Municipal sob a seguinte rubrica orçamentária:
2053 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
339030 – MATERIAL DE CONSUMO
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
b. A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
c. Não será permitida a subcontratação do objeto do presente
d. Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de PEDRO VELHO, situada na Rua João Pessoa, nº sn, Centro, PEDRO VELHO, ou através do e-mail: pedrovelho.setorlicitacao@gmail.com., de segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
e. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021 e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis.
f. A participação no presente credenciamento implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
g. Os participantes deste credenciamento desde já declaram, sob a pena prevista no art. 337-M do Capítulo II-B do Decreto Lei n.º 2.848, de 7.12.1940 (Código Penal), não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo.
h. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
i. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF /Ano/Entidade Executora, e obedecerão às seguintes regras:
I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF/Ano/E.Ex.
II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica ou CAF multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP ou CAF jurídica x R$ 40.000,00.
j. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como aquelas previstas no art. 89 a 95 da Lei 14.133/2021, que lhe forem pertinentes.
k. O presente processo de credenciamento poderá ser revogado por razões do interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem direito a qualquer penalidade de multa para a Municipalidade.
l. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas, para os atendimentos constantes neste Edital, ensejará, após devidamente comprovadas pelo Município, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado, concedido o direito à ampla defesa e contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciados) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas.
m. O Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. 13.2.
16.2. De acordo com o disposto no Artigo 156 da Lei n° 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.2.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (quando solicitadas), ou pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o órgão gerenciador e órgãos participantes do certame, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
16.2.2. Pela oferta/envio de proposta de objeto em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado em desacordo.
16.2.3. Pela recusa no fornecimento do objeto nos prazos previstos em Edital: I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto recusado;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com órgão gerenciador e órgãos participantes do certame, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
16.2.4. Pelo atraso no fornecimento do objeto, considerando os prazos exigidos no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto não fornecido, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com órgão gerenciador e órgãos participantes do certame, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
17. DO FORO
17.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente credenciamento é o da Comarca de Caguaretama, excluído qualquer
17.2 Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E INDIVIDUAIS
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
ANEXO IV – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO V –ANEXO VI– MINUTA CONTRATUAL
PEDRO VELHO, 02 de junho de 2025.
SOCORRO DOS ANJOS GOMES MOREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1.DO OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, POR MEIO DE CHAMADA PÚBLICA, VISANDO O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.
- JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se faz necessário para suprirmos as demandas de gêneros Alimentícios para atender a merenda escolar da rede municipal de ensino.
Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho, atende atualmente 2.935 alunos (censo 2024) distribuídos em Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, sendo que a entrega e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino.
A Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009-art. 18 e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009- art. 14 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão:
a) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais;
b) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar.
Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais do Município de Pedro Velho/RN, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Agricultores Familiares está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resolução/CD/FNDE nº 38/2009, Lei nº 11.947/2009, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade.
As características e especificações do objeto da referida contratação são:
| ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE | UNID. MEDIDA |
| 01 | Abacate, de primeira qualidade, pesando no mínimo 400 gramas. deverá estar com a casca lisa, verde, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, isento de sujidades, parasitas e larvas. | 3800 | KG |
| 02 | Abacaxi, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidades com aproximadamente 1,4kg a 1,5kg. | 3800 | KG |
| 03 | Alface, tipo lisa, íntegra, de primeira qualidade, compacta e firme, com folhas frescas e viçosas, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentam de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica. | 3800 | KG |
|
04 |
Banana, tipo pacovan apresentação em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | 3800 | KG |
| 05 | Batata doce, de primeira qualidade, bem desenvolvida, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. | 3800 | KG |
| 06 | Coco seco, de primeira qualidade, destinados ao consumo in natura da polpa. Isento de mofo, sujidades, parasitas e larvas. | 1900 | UND |
| 07 | Coentro, folhas de cor verde, de primeira qualidade, frescas, aspecto e sabor próprios, isento de sinais de apodrecimento e sujidade de materiais terrosos. Acondicionado em embalagem transparente atóxica com etiqueta de pesagem, com peso médio de 130 gramas. | 720 | KG |
| 08 | Couve manteiga, espécie verde, livre de lesões e ou perfurações, de 1a qualidade, tamanho médio, talo verde, inteiro, coloração uniforme, sem manchas, firme e intacta. isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos. | 760 | UND |
| 09 | Feijão verde sem casca, de primeira qualidade, debulhado, íntegro, de colheita recente; com aspecto, odor, cor e sabor próprio, livre de isento, parasitas, larvas, material terroso, sujidade ou corpos estranhos, com grau de manutenção adequado para o consumo. Embalados em sacos plásticos transparentes com peso líquido de 1kg. | 1700 | KG |
| 10 | Goiaba, goiaba vermelha kg; de primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte. | 3800 | KG |
| 11 | Goma de mandioca, hidratada, peneirada, com rótulo apresentando data de fabricação e prazo de validade (mínimo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. O fornecedor deverá apresentar o alvará sanitário municipal do local de manipulação. Embalagem plástica de 1 kg. | 3800 | KG |
| 12 | Jerimum caboclo, maduro, de primeira qualidade, cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de enfermidades com ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos. | 1200 | KG |
| 13 | Jerimum de leite, maduro, de primeira qualidade, cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de enfermidades com ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos. | 1200 | KG |
| 14 | Macaxeira, de primeira qualidade, descascada, com cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isenta de sujeiras, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. | 5000 | KG |
| 15 | Mamão, tipo formosa, de primeira qualidade, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniformes, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio de transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. | 3800 | KG |
| 16 | Manga, tipo espada, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. | 3800 | KG |
| 17 | Melancia, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúda, tamanho e coloração uniforme, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas. | 5700 | KG |
| 18 | Melão, tipo japonês, de primeira qualidade, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, acondicionado em caixa de papelão por kg. | 4600 | KG |
| 19 | Milho Verde (espiga), in natura, apresentação em espiga sem palha, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme. | 2300 | Unidades |
| 20 | Pimentão verde, extra a, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cortes). Acondicionado em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. | 400 | KG |
| 21 | Tomate, maduro, de boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. | 720 | KG |
Observação sobre valor orçado: O presente orçamento é considerado sigiloso conforme disposição do Art.15 do Decreto 10.024/2019, que regulamenta o Pregão na modalidade Eletrônica.
3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO FORNECIMENTO E ENTREGAS
3.1 O presente fornecimento se dará de forma parcelada conforme necessidade e solicitação da secretaria requisitante.
3.2 O Prazo de fornecimento dos itens desta licitação será de 5 (cinco) dias, contados após o recebimento da ordem de compra ou nota de empenho.
3.3 Os itens, objeto desta licitação, deverão estar disponíveis para início do fornecimento a partir da data de assinatura da ATA de Registro de Preço oucontrato.
3.4 A empresa vencedora deverá entregar os itens/serviços no Municipio de Pedro Velho/RN ou em local informado pelaSecretaria requisitante
3.5 Substituir imediatamente os itens que não estiverem em condições de uso ou deteriorados, sem qualquer ônus para o Município.
3.7 Fornecer os produtos, objeto deste contrato, em sintonia com a Secretaria Municipal requisitante, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
3.8 Substituir, imediatamente, os produtos, que apresentem defeitos, ou desconformidades com este edital.
3.9 Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ouindiretas.
3.10. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
3.11 Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
3.12 Responsabilizar-se pelo transporte dos itens, de seu estabelecimento até o local destino de entrega (no municipio de PEDRO VELHO-RN), determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento.
3.13 Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
3.14 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município.
3.15 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou a terceiros.
3.16 Manter rigoroso controle de qualidade sobre os itens fornecidos e, no caso de constatação de culpa, a CONTRATADA responderá civilmente por perdas e danos junto ao município ou terceiros prejudicados, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes.
3.17 Fornecer os produtos, objeto deste contrato, em sintonia com ao Município e/ou seu representante, indicado pela secretaria de Administração, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
3.18 Comunicar ao Município a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção;
3.19 Não transferir a outrem, o objeto da presente licitação.
3.20 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.21 As empresas que cotarem produtos de origem animal “in natura” deverão apresentar rótulo com o número de registro sanitário junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, como condição de assinatura de ata de registro de preços/contrato.
3.22 Alternativamente, serão considerados legais os produtos oriundos de estabelecimentos que possuam registro do Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI), também do Ministério da Agricultura, juntamente com registros no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE), nos termos do art. 484, do decreto federal n° 9.013/2017, como condição de assinatura de ata de registro de preços/contrato.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGENCIA:
4.1 Período de vigência da ATA de Registro de preço será de 12 (doze) meses, podendo este ser rescindido na forma da Lei Nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
5. FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal/fatura discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas pelosetorcompetente.
5.2 Todos os pagamentos referentes a presente licitação obedecerão ao disposto na Resolução nº 032, de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências
5.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens conforme estabelecido na ordem de compra ounota de empenho.
5.4 As Notas fiscais deverão ser emitidas após a emissão do emprenho.
5.5 Não haverá por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
5.6 Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, a fim de facilitar ospagamentos.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2053 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
339030 – MATERIAL DE CONSUMO
- DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a contratação, os agricultores poderão estar organizados como grupo formal (cooperativas e/ou associações), grupo informal e agricultores individuais, apresentando a seguinte documentação:
1.GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES
a. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c. Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
d. Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
f. Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou cópia simples mediante apresentação dos originais para autenticação pela CPL ou por publicação Oficial;
i. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
j. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria;
k. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associado;
l. Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
2.GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES
a. Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar com assinatura de cada Agricultor Familiar participante;
d. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria;
e. Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
3. FORNECEDOR INDIVIDUAL NÃO ORGANIZADO EM GRUPOS
a. Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, ou extrato da DAP, emitido nos últimos 60 dias;
c. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do Agricultor participante;
d. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria;
e. Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Entregar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado os produtos objeto deste edital, segundo as necessidades e requisições da Secretaria Requisitante.
8.2 Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital, principalmente quanto as especificações deste termo.
8.3 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria Requisitante
8.4 Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
8.5 Entregar os produtos e serviços no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
8.6 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.7 Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.8 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
8.9 Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
8.10 Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
8.11 Efetuar a troca do produto considerado impróprio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento.
8.12 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
8.13 Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) Dedução de créditos da licitante vencedora;
b) Medida judicial apropriada, a critério da Secretaria Requisitante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Caberá ao CONTRATANTE:
9.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para entregua do objeto;
9.1.2 Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste Contrato;
9.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
9.1.4 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
9.1.5 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
9.1.6 Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na prestação dos serviços e interromper imediatamente aprestação, se for ocaso.
9.1.7 A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores;
9.1.8 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
9.1.9 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1 Não será admitida a subcontratação do Objeto.
11. DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO E ABASTECIMENTO:
11.1 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrênciadesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçãodocontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competentepara as providências cabíveis.
11.4 As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas no fornecimento dos produtos correrão por conta da Contratada;
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação ensejar o retardamento da execução do objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal.
13. TIPO DE LICITAÇÃO:
13.1 A presente licitação será realizada na modalidade CHAMADA PÚBLICA.
PEDRO VELHO/RN, ** de ***** de 2025
Responsável legal
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II- MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS
| PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025 | ||||||||
| I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||||
| GRUPO FORMAL OU INFORMAL | ||||||||
| 1. Nome do Proponente | 2. CNPJ/CPF | |||||||
| 3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | ||||||
| 6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |||||||
| II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||||
| 1. Nome do Agricultor (a) Familiar/Associado | 2. CNPJ/CPF | 3.DAPou CAF |
4. Banco/Agência |
5. Nº Conta Corrente | ||||
| III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||||
| 1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | ||||||
| 4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||||
| 6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||||
| IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||||
|
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar |
2. Produto |
3. Unidade |
4. Quantidade |
5. Preço de Aquisição* /Unidade |
6.Valor Total |
||
| Total do projeto | |||||||
| OBS: * Preço publicado na CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025 | |||||||
| V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
| 1. Produto | 2. Unidade | 3.Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
| Total do Projeto: | |||||||
| Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||
| Local e Data: |
Assinatura dos Agricultores / Associados |
||||||
MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS
| PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025 | |||||||||
| I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||||||
| FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||||||
| 1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||||
| 3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||||||
| 6. Nº da DAP Física ou CAF | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||||||
| 9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||||||
| II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||||||
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |||||
| Unitário | Total | ||||||||
| Total do Projeto: | |||||||||
| OBS: * Preço publicado na CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025 | |||||||||
| III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||||
| Nome | CNPJ | Município | |||||||
| Endereço | Fone | ||||||||
| Nome do Representante Legal | CPF | ||||||||
| Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||||
| Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: | |||||||
ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA – GRUPOS FORMAIS
Eu_________________________________ representante da Cooperativa/ Associação, com CNPJ nº e DAP Jurídica nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escola – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Local, / /
Assinatura
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA – GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS
E___________________________________,CPF nº e DAP física nº, declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
Local, / /
Assinatura
ANEXO IV- ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante___________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, RN, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua João Pessoa, nº sn, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 08.354.896/0001-19, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Pedro Gomes da Silva Junior, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do fornecedor individual ou grupo formal ou informal), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº 083/2025, Chama Publica nº 004/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, todos de acordo com a chamada pública nº 003/2025, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
Os produtos deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela Divisão de Licitações, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do ano letivo de 2025.
- A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º ***/2025.
- O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
CLÁUSULA SÉTIMA:
- No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
- Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
***********************
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE n.º 26/2013, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
- modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
- rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
- fiscalizar a execução do contrato;
- aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 004/2025, pela Resolução CD/FNDE nº 026/2013 e pela Lei n.º 14.133/21 e Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
- por acordo entre as partes;
- pela inobservância de qualquer de suas condições;
- quaisquer dos motivos previstos em
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2025.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Caguaretama para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
PEDRO VELHO, de de 2025.
Contrante
Xxxxxxxxxxxxx
Conttratado
xxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
2.
Publicado por: DOM
Código Identificador: JEGNE4OLG7
