ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 83 GAB, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 13 da Lei nº 595, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2020 o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, da Administração Direta e Indireta do Município do Pedro Velho, em nível de elemento de despesa, com valores expressos em reais, correspondente a programação das Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, das autarquias e fundações, integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei nº 595, de 27 de dezembro de 2019), em nível de modalidade de aplicação, representado pelo ANEXO I, parte integrante deste decreto.
Art. 2º – As alterações orçamentárias decorrentes de abertura de créditos adicionais ou remanejamento de recursos, serão integradas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 3º – Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a baixar normas e instruções complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Pedro Velho/RN, 27 de março de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional