ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 82 GAB, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Declara estado de calamidade pública no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, em virtude da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso XVIII, do art. 51 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação do Coronavírus (COVID-19) em todo o território do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 3º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

Art.  Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Pedro Velho/RN, 27 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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