ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 80 GAB, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV, do art. 51 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 125 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o que aborda a Lei Federal nº 13.979.2020 e a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, Estadual, Municipal e Internacional, decorrente do coronavírus, causador do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 22/03/2020;
CONSIDERANDO que, até este momento, a concentração da contaminação das pessoas e dos surtos da doença se encontra em outros municípios do País e nenhum caso foi confirmado no Município de Pedro Velho/RN até a dia 22 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão de Planejamento Estratégico de Prevenção e Combate ao Novo Coronavírus, para a adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância estadual e internacional, decorrente do Covid-19.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o presente Decreto será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e ficará sediada na Tv. Santa Cecília, 34, Centro, Pedro Velho/RN (Hospital Municipal) e funcionará 24 horas por dia enquanto durar a situação de emergência para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância municipal, decorrente do coronavírus.
Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta por:
I) Presidente: Carlos Luiz Galvão, Coordenador Administrativo de Secretaria Municipal de Saúde – Telefone: (84) 987435521 (Vivo);
II) 1° Secretário: André Henrique Albuquerque, Coordenador da Epidemiologia – Telefone: (84) 981153516;
III) 2° Secretário: Daniel Lopes Santos, Coordenador da Vigilância Sanitária – Telefone: (84) 994695757
IV) Membro: Diogeno dos Santos Neto, Enfermeiro Chefe do Hospital Municipal de Pedro Velho/RN – Telefone: (84) 996709324;
V) Membro: Maria Lúcia Martins, Diretora do Hospital Municipal de Pedro Velho/RN;
VI) Membro: Jair Alexandre Oliveira da Nobrega, Farmacêutico;
VII) Membro: Climeria Valdevino Moreira, Coordenadora da Atenção Básica – Telefone: (84) 981161860
VIII) Membro: Alexandre Bezerril Marques; Dentista.
IX) Membro: Maria Herotiodes Fernandes Cruz, Coordenadora da Saúde Bucal – Telefone: (83) 999352299.
Art. 3º – A Comissão de Planejamento Estratégico de Prevenção e Combate ao Novo Coronavírus tem por finalidade:
I – Mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da emergência em saúde pública de importância municipal, decorrente do coronavírus;
II – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4° – A coordenação da Comissão de Planejamento Estratégico de Prevenção e Combate ao Novo Coronavírus, de acordo com a necessidade, poderá convocar representantes, demandando medidas específicas de acordo com a competência de cada um dos órgãos ou entidades.
Art. 5º – A participação na Comissão de Planejamento Estratégico de Prevenção e Combate ao Novo Coronavírus será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6° – Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Pedro Velho/RN, 23 de março de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional