ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 79 GAB, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Crise para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV, do art. 51 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 125 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o que aborda a Lei Federal nº 13.979.2020 e a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, Estadual, Municipal e Internacional, decorrente do coronavírus, causador do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 22/03/2020;
CONSIDERANDO que, até este momento, a concentração da contaminação das pessoas e dos surtos da doença se encontra em outros municípios do País e nenhum caso foi confirmado no Município de Pedro Velho/RN até a dia 22 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instalado o Gabinete de Crise, para a adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância estadual e internacional, decorrente do Covid-19.
Art. 2º. O Gabinete de Crise tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, decorrente do coronavírus.
Art. 3º. O Gabinete de Crise será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Gabinete da Prefeita; Elmo Coelho Carlos
II – Secretaria Municipal de Saúde; Iara Dantas de Macedo Carlos
III – Secretaria Municipal de Educação; Suely Tavares;
IV – Secretaria Municipal de Administração – Jorge Duó Costa Chaves;
V – Procuradoria Geral do Município – Edson Jerônimo Freire
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social – Cintya Bezerril
VII – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – Leandro Bezerril
VIII – Secretaria do Meio Ambiente – Arthur Jorge de Carvalho Neto
IX – Secretaria Municipal de Tributação – Dário Trigueiro
X – Secretaria Municipal de Turismo – Tiago Deque
Parágrafo único. O Gabinete de Crise de que trata o presente Decreto será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde e ficará sediado na Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN (Prefeitura Municipal) e funcionará das 8h às 14h de segunda a sexta-feira, enquanto durar a situação de emergência para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância municipal, decorrente do coronavírus.
Art. 4º. Poderão indicar participantes para o Gabinete de Crise:
I – Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN;
II – Conselho Municipal de Saúde;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal de Assistência Social;
Parágrafo Único – As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário de Governo, por meio físico, contendo o nome completo da pessoa, o CPF, o número e a cópia do documento de identificação civil e telefone para contato.
Art. 5º. A coordenação do Gabinete de Crise, de acordo com a necessidade, poderá convocar representantes, demandando medidas específicas de acordo com a competência de cada um dos órgãos ou entidades.
Art. 6º. A participação no Gabinete de Crise será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Pedro Velho/RN, 23 de março de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional