ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 76, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o aumento estabelecido na Medida Provisória nº 919, de 30 de Janeiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste aos servidores que percebem menos que 01 (um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo no valor de R$1.045,00(Um mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2º. A atualização do reajuste previsto no artigo anterior é extensiva aos servidores em disponibilidade remunerada, inativo e pensionistas, com base no aumento previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Pedro Velho/RN, 14 de fevereiro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional