DECRETO Nº 32/2025
PEDRO VELHO/RN, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício financeiro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurado conforme demonstrativos da receita municipal, em conformidade com o art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – As alterações decorrentes da abertura do crédito suplementar de que trata este Decreto serão incorporadas às peças orçamentárias do Município, ajustando-se as demonstrações contábeis e financeiras pertinentes de acordo com o Anexo I.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I – DEMONSTRATIVO DA SUPLEMENTAÇÃO
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Órgão / Unidade Orçamentária |
Programa / Ação |
Elemento De Despesa |
Valor (R$) |
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08.002 – Fundo De Manutenção Desenv. Da Educação Básica |
2074 – Manutenção Do Ensino Infantil Pré Escola Financiados Com Rec. Do Fundeb 30% |
44.90.52 |
R$ 275.000,00 |
Publicado por: DOM
Código Identificador: 2UBDWEXM63
