DECRETO Nº 32/2025.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 275.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício financeiro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurado conforme demonstrativos da receita municipal, em conformidade com o art. 43, §1°, inciso li, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – As alterações decorrentes da abertura do crédito suplementar de que trata este Decreto serão incorporadas às peças orçamentárias do Município, ajustando-se as demonstrações contábeis e financeiras pertinentes de acordo com o Anexo 1.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho/RN, 24 de dezembro de 2025.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

275.000,00

     08 .002 FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

275.000,00

 

2074 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 30%

275.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15420000

0001

275.000,00

 

*Republicado para ajuste de conformidade com a Resolução 12/2016 do TCE-RN e suas alterações posteriores.

 

 

Publicado por: DOM
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