ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 118, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre ponto facultativo dos orgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, no dia 01 de abril de de 2021 e da outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Semana Santa provoca forte sentimento cristão entre os munícipes;
CONSIDERANDO que a data acima referida é véspera da Sexta-feira Santa;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito municipal o dia 01 de abril de 2021, quinta-feira, nas repartições públicas deste Município.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade do serviço, a exemplo da unidade de saúde hospitalar, serviço de limpeza urbana, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedro Velho, 29 de março de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal