ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N• 114, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

“DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor GILSON DA SILVA LUZ, ocorrido nesta data, em vida, foi uma pessoa muito conhecida no Município de Pedro Velho/RN e de grande relacionamento na sociedade pedrovelhense;

 

CONSIDERANDO que o Senhor GILSON DA SILVA LUZ, concedeu seu tempo e esforços exercendo cargos políticos e teve sua passagem marcada por excelentes trabalhos prestados ao município de Pedro Velho/RN;

 

CONSIDERANDO que o município de Pedro Velho/RN manifesta solidariedade e sentimentos de pesar aos familiares do Senhor GILSON DA SILVA LUZ e certos de que é digno das homenagens póstumas por ter sido personalidade em destaque na história do nosso município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado no Município de Pedro Velho/RN, luto por 03 (três) dias, a contar de hoje, 17 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL

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