ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 112, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Altera o inciso II do art. 3°, e o art. 4º do Decreto nº 109, de 23 de novembro de 2020, que institui e nomeia membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, e a Comissão de Análise Técnica e de Mérito, ambas relacionadas a execução da Lei Federal n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), conforme especifica e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° – Fica alterado o inciso II do art. 3º, do Decreto Municipal nº 109, de 23 de novembro de 2020, conforme segue:
“II – José Edson Herminio Batista, CPF nº 105.608.684-05, Representante do Gabinete da Prefeita. ”
Art. 2° – Fica alterado o art. 4°, do Decreto Municipal nº 109, de 23 de novembro de 2020, conforme segue:
“ Art. 4° Fica designado o Srº Marcos Antônio de Lima Teixeira, CPF n° 897.913.714-15, Secretário Municipal de Cultura, conforme Portaria n° 58, de 07 de janeiro de 2021, para atuar como gestor do recurso destinado as ações emergenciais ao setor cultural. ”
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedro Velho/RN, 03 de fevereiro de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional