ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 109 GAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Institui e nomeia membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, e a Comissão de Análise Técnica e de Mérito, ambas relacionadas a execução da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), conforme especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. As Comissões instituídas e nomeadas por este Decreto referem-se à execução no Município de Pedro Velho/RN da Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Art. 2º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.
- 1º. A Comissão Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc será composta pelos seguintes servidores:
I – Gilberto Pedro De Lima; CPF: 762.294.754-72 – Representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer;
II – Elmo Coelho Carlos, CPF: 029.546.674-00 – Representante do Gabinete da Prefeita;
III – Emerson André Abdon Soares; CPF: 876.778.224-87 – Representante da Controladoria Geral;
IV – Aldemir Mendes Galvão; CPF: 110.251.734-81 – Representante da Secretaria de Finanças:
V – Cecílio Machado da Silva Filho; CPF: 012.013.384-92 – Representante da Procuradoria.
- 2º. Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc:
I – Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Pedro Velho/RN para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020;
III – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Pedro Velho/RN;
IV – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
V – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Pedro Velho/RN.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Análise Técnica e de Mérito.
- 1º. A Comissão de Análise Técnica e de Mérito será composta por:
I – Lucélia Maria Bezerra; CPF: 056.710.294-73;
II – Anny Kelly Gomes Dantas; CPF: 055.956.504-60;
III – Gláucio Teixeira da Câmara; CPF: 011.240.754-45.
- 2º – Compete à Comissão de Análise Técnica e de Mérito:
I – Conduzir a etapa, de caráter eliminatório, para a verificação das condições de participação, informações, documentações exigidas e adimplência, regularidade dos proponentes, bem como decidirá os casos omissos relacionados à documentação, com relação aos Editais
II -Conduzir a etapa de caráter eliminatório, destinada à avaliação, pontuação e emissão de parecer técnico em relação ao mérito das propostas inscritas a partir dos critérios definidos nos Editais.
Art. 4º. Fica designado o Srº Bruno Augusto Fonseca de Albuquerque, CPF nº 094.413.154-94, Presidente do Conselho de Políticas Culturais do Município de Pedro Velho/RN, conforme Portaria nº 199, de 02 de setembro de 2020, para atuar como gestor do recurso destinado a ações emergenciais ao setor cultural.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional
“Institui e nomeia membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, e a Comissão de Análise Técnica e de Mérito, ambas relacionadas a execução da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), conforme especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. As Comissões instituídas e nomeadas por este Decreto referem-se à execução no Município de Pedro Velho/RN da Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Art. 2º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.
- 1º. A Comissão Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc será composta pelos seguintes servidores:
I – Gilberto Pedro De Lima; CPF: 762.294.754-72 – Representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer;
II – Elmo Coelho Carlos, CPF: 029.546.674-00 – Representante do Gabinete da Prefeita;
III – Emerson André Abdon Soares; CPF: 876.778.224-87 – Representante da Controladoria Geral;
IV – Aldemir Mendes Galvão; CPF: 110.251.734-81 – Representante da Secretaria de Finanças:
V – Cecílio Machado da Silva Filho; CPF: 012.013.384-92 – Representante da Procuradoria.
- 2º. Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc:
I – Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Pedro Velho/RN para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020;
III – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Pedro Velho/RN;
IV – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
V – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Pedro Velho/RN.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Análise Técnica e de Mérito.
- 1º. A Comissão de Análise Técnica e de Mérito será composta por:
I – Lucélia Maria Bezerra; CPF: 056.710.294-73;
II – Anny Kelly Gomes Dantas; CPF: 055.956.504-60;
III – Gláucio Teixeira da Câmara; CPF: 011.240.754-45.
- 2º – Compete à Comissão de Análise Técnica e de Mérito:
I – Conduzir a etapa, de caráter eliminatório, para a verificação das condições de participação, informações, documentações exigidas e adimplência, regularidade dos proponentes, bem como decidirá os casos omissos relacionados à documentação, com relação aos Editais
II -Conduzir a etapa de caráter eliminatório, destinada à avaliação, pontuação e emissão de parecer técnico em relação ao mérito das propostas inscritas a partir dos critérios definidos nos Editais.
Art. 4º. Fica designado o Srº Bruno Augusto Fonseca de Albuquerque, CPF nº 094.413.154-94, Presidente do Conselho de Políticas Culturais do Município de Pedro Velho/RN, conforme Portaria nº 199, de 02 de setembro de 2020, para atuar como gestor do recurso destinado a ações emergenciais ao setor cultural.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional