ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 100, DE 22 DE JULHO DE 2020.

“Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 097, de 22 junho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, para poribir o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, exceto os estabelecimentos com serviço de tele-entrega, delivery e pegue e leve (take away), no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Pedro Velho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto Municipal nº 097/2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

 

Art. 1º …

 

§ 1º Fica proibida a atividade de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, permitindo-se o serviço de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

 

§2º Em caso de descumprimento, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.”

 

Art. 2º. As medidas dispostas nos decretos municipais serão reavaliadas regularmente pelo Gabinete de Crise, instituído pelo Decreto Municipal nº 079, de 23 de março de 2020 e não excluem outras medidas decretadas anteriormente.

Art. . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado.

 

Pedro Velho, 22 de julho de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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