ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 096, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A Prefeita Constitucional Municipal de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto 082, de 27 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Pedro Velho;
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativo ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas e que nenhuma outra abordagem está sendo realizada no mundo;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e na região do município de Pedro Velho/RN;
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO ainda, que o estabelecimento de uma política de isolamento social mais rígida passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas ainda mais restritivas à circulação de pessoas e de veículos particulares, principalmente em face dos prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social;
CONSIDERANDO, por fim, que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígidas.
DECRETA:
Art. 1º.Fica decretado PONTO FACULTATIVO os dias 24, 25 e 26 de Junho de 2020, nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Os serviços considerados esenciais não sofrerão interupção, visando o interesse maior da população de Pedro Velho/RN.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedro Velho, 22 de junho de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional