ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 077 GAB, DE 17 DE MARÇO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a pandemia de novo coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a necessidade de se tomar medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP);
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para prevenir a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, a sobrecarga do sistema de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1ª. Ficam suspensos no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as atividades educacionais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino, que terá início a partir do dia 18 de março do corrente ano.
Art. 2º. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pedro Velho/RN, 17 de março de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional