DECRETO Nº 017/2026
PEDRO VELHO/RN 22 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, PARA INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO (CAIXA ELETRÔNICO) NO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover o bem-estar da população, assegurando o acesso a serviços essenciais;
CONSIDERANDO a inexistência ou insuficiência de serviços bancários no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, o que acarreta prejuízos à população, especialmente quanto ao acesso a serviços financeiros básicos;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela empresa TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. – TECBAN, inscrita no CNPJ sob o nº 51.427.102/0001-29, para instalação de terminal de autoatendimento da rede Banco24Horas, sem ônus para o Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso de bem público, em caráter precário, gratuito, pessoal e intransferível, em favor da empresa TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. – TECBAN, inscrita no CNPJ sob o nº 51.427.102/0001-29, para utilização de espaço físico no interior do Mercado Público Municipal de Pedro Velho/RN, destinado à instalação, operação e manutenção de 01 (um) terminal de autoatendimento bancário (caixa eletrônico) da rede Banco24Horas.
Art. 2º A área objeto da permissão compreenderá espaço aproximado de até 2,00 m², podendo ser ajustada conforme necessidade técnica devidamente justificada e previamente autorizada pela Administração Municipal.
Art. 3º A permissão de uso será formalizada por meio de Termo próprio, no qual constarão as condições de utilização do espaço, obrigações das partes e demais disposições necessárias à adequada execução do objeto.
Art. 4º A presente permissão é concedida a título gratuito, sendo de responsabilidade exclusiva da permissionária todos os custos inerentes à instalação, operação, manutenção, segurança, energia elétrica e demais encargos necessários ao funcionamento do terminal.
Art. 5º A permissão de uso possui natureza precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, por razões de interesse público, conveniência ou oportunidade, sem direito a indenização, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
Art. 6º A permissionária deverá observar integralmente as normas técnicas, de segurança, acessibilidade, bem como toda a legislação aplicável à atividade, respondendo integralmente por eventuais danos decorrentes de sua operação.
Art. 7º Compete à Administração Municipal, por meio de seus órgãos competentes, acompanhar e fiscalizar a execução da permissão de uso.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: P62S68SVIL
