ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N° 123/2021.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPELEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO CORRENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o art. 4º, da Lei Municipal nº 606, de 23 de dezembro de 2020 e conforme autorização legislativa exarada na Lei Municipal n. 610 de 08 de abril de 2021

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício vigente, no valor total de R$ 179.977,00 (cento e setenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), destinado ao atendimento de projetos/atividades na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, com aporte de recursos oriundo do Ministério da Saúde, através de Emenda Parlamentar Proposta nº 11913.437000/1200-01, alocados nas seguintes dotações:

 

Acréscimo ao orçamento:

 

06.002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

1820 – Aquisição de Veículos e Equip. p/Saúde-Emend. Parlamentar

Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente

Fonte: 12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Fede

Códigos Especificação Valores
06.002 Fundo Municipal de Saúde  
10 Saúde  
301 Atenção Básica  
1820 Aquisição de Veículos e Equip. p/Saúde-Emend. Parlamentar  
4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 179.977,00
12150000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde  

 

TOTAL DA AÇÃO………………. R$        179.977,00

TOTAL DO ACRÉSCIMO AO ORÇAMENTO …………………………….  R$        179.977,00

 

Art. 2º – Para cobertura das despesas criadas e que serão incorporadas ao Orçamento, por Decreto do Executivo, servirão como fonte de recursos o superávit financeiro decorrente do ingresso das receitas de igual valor da Emenda Parlamentar Proposta nº 11913.437000/1200-01, não utilizados no exercício de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho-RN, em 13 de Abril de 2021.

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal