ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO N° 123/2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPELEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO CORRENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o art. 4º, da Lei Municipal nº 606, de 23 de dezembro de 2020 e conforme autorização legislativa exarada na Lei Municipal n. 610 de 08 de abril de 2021
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício vigente, no valor total de R$ 179.977,00 (cento e setenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), destinado ao atendimento de projetos/atividades na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, com aporte de recursos oriundo do Ministério da Saúde, através de Emenda Parlamentar Proposta nº 11913.437000/1200-01, alocados nas seguintes dotações:
Acréscimo ao orçamento:
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
1820 – Aquisição de Veículos e Equip. p/Saúde-Emend. Parlamentar
Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente
Fonte: 12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Fede
Códigos | Especificação | Valores |
06.002 | Fundo Municipal de Saúde | |
10 | Saúde | |
301 | Atenção Básica | |
1820 | Aquisição de Veículos e Equip. p/Saúde-Emend. Parlamentar | |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Mat. Permanente | R$ 179.977,00 |
12150000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde |
TOTAL DA AÇÃO………………. R$ 179.977,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO AO ORÇAMENTO ……………………………. R$ 179.977,00
Art. 2º – Para cobertura das despesas criadas e que serão incorporadas ao Orçamento, por Decreto do Executivo, servirão como fonte de recursos o superávit financeiro decorrente do ingresso das receitas de igual valor da Emenda Parlamentar Proposta nº 11913.437000/1200-01, não utilizados no exercício de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho-RN, em 13 de Abril de 2021.
Dejerlane Macedo
Prefeita Municipal