CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Nº 087/2025

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, RN, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua João Pessoa, nº sn, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 08.354.896/0001-19, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Pedro Gomes da Silva Junior, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAS E ADJACÊNCIAS – AMCOPA, com sede no Sitio Porteiras – Zona Rural de Pedro Velho/RN, nºSN, inscrita no CNPJ sob n.º 18.794.710/0001-04, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº 083/2025, Chama Publica nº 004/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, todos de acordo com a chamada pública nº 004/2025, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

CLÁUSULA QUARTA:

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

 

CLÁUSULA QUINTA:

Os produtos deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela Divisão de Licitações, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do ano letivo de 2025.

a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º004/2025.

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

 

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 232.001,00 ( duzentos e trinta e dois mil e um centavo), conforme listagem anexa a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

MED.

QNT

VAL. UNIT. (R$)

VAL. TOTAL (R$)

01

Abacate, de primeira qualidade, pesando no mínimo 400 gramas. deverá estar com a casca lisa, verde, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, isento de sujidades, parasitas e larvas.

KG

1.900

14,61

27.759,00

02

Abacaxi, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidades com aproximadamente 1,4kg a 1,5kg.

KG

1.900

8,32

15.808,00

03

Alface, tipo lisa, íntegra, de primeira qualidade, compacta e firme, com folhas frescas e viçosas, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentam de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica.

KG

1.900

4,10

7.790,00

04

Banana, tipo pacovan apresentação em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG

1.900

6,02

11.438,00

05

Batata doce, de primeira qualidade, bem desenvolvida, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem.

KG

1.900

6,42

12.198,00

06

Coco seco, de primeira qualidade, destinados ao consumo in natura da polpa. Isento de mofo, sujidades, parasitas e larvas.

UND

950

4,48

4.256,00

07

Coentro, folhas de cor verde, de primeira qualidade, frescas, aspecto e sabor próprios, isento de sinais de apodrecimento e sujidade de materiais terrosos.   Acondicionado em embalagem transparente atóxica com etiqueta de pesagem, com peso médio de 130 gramas.

UND

360

4,25

1.530,00

08

Couve manteiga, espécie verde, livre de lesões e ou perfurações, de 1a qualidade, tamanho médio, talo verde, inteiro, coloração uniforme, sem manchas, firme e intacta. isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos.

UND

380

3,80

1.444,00

09

Feijão verde sem casca, de primeira qualidade, debulhado, íntegro, de colheita recente; com aspecto, odor, cor e sabor próprio, livre de isento, parasitas, larvas, material terroso, sujidade ou corpos estranhos, com grau de manutenção adequado para o consumo. Embalados em sacos plásticos transparentes com peso líquido de 1kg.

KG

1.700

4,48

7.616,00

10

Goiaba, goiaba vermelha kg; de primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte.

KG

1.900

4,50

8.550,00

11

Goma de mandioca, hidratada, peneirada, com rótulo apresentando data de fabricação e prazo de validade (mínimo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. O fornecedor deverá apresentar o alvará sanitário municipal do local de manipulação. Embalagem plástica de 1 kg.

KG

1.900

17,38

33.022,00

12

Jerimum caboclo, maduro, de primeira qualidade, cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de enfermidades com ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos.

KG

600

12,23

7.338,00

13

Jerimum de leite, maduro, de primeira qualidade, cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de enfermidades com ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos.

KG

600

12,23

7.338,00

14

Macaxeira, de primeira qualidade, descascada, com cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isenta de sujeiras, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem.

KG

2.500

5,95

14.875,00

15

Mamão, tipo formosa, de primeira qualidade, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniformes, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio de transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem.

KG

1.900

5,23

9.937,00

16

Manga, tipo espada, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem.

KG

1.900

9,64

18.316,00

17

Melancia, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúda, tamanho e coloração uniforme, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas.

KG

2.8500

5,00

14.250,00

18

Melão, tipo japonês, de primeira qualidade, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, acondicionado em caixa de papelão por kg.

KG

2.300

7,08

16.284,00

19

Milho Verde (espiga), in natura, apresentação em espiga sem palha, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme.

UND

1.150

8,00

9.200,00

20

Pimentão verde, extra a, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cortes). Acondicionado em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem.

KG

200

6,26

1.252,00

21

Tomate, maduro, de boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem.

KG

360

5,00

1.800,00

VALOR TOTAL

232.001,00

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

a) No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

b) Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.

 

 

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação

2053 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

339030 – Material de Consumo

 

CLÁUSULA NONA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

 

CLÁUSULA ONZE:

Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

 

CLÁUSULA DOZE:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA TREZE:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE n.º 26/2013, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA QUATORZE:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

 

CLÁUSULA QUINZE:

O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

 

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

CLÁUSULA DEZESSETE:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

 

CLÁUSULA DEZOITO:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 004/2025, pela Resolução CD/FNDE nº 026/2013 e pela Lei n.º 14.133/21 e Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

 

CLÁUSULA DEZENOVE:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

 

CLÁUSULA VINTE:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

 

CLÁUSULA VINTE E UM:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) quaisquer dos motivos previstos em lei.

 

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:

É competente o Foro da Comarca de Caguaretama para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

PEDRO VELHO, 15 de julho de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

CNPJ Nº 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

Contrante

 

 

 

Associação de Moradores da Comunidade de Porteiras e Adjacências – AMCOPA

CNPJ: 18.794.710/0001-04

Carlos José de Souza Lima

CPF: 044.360.194-11

Presidente

Conttratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ALPO3N4Q8H

 

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