ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATO DELEGATÓRIO

OFÌCIO 005/2021

 

Pedro Velho/RN, 28 de janeiro de 2021.

Ao Banco do Brasil

 

Senhor Gerente,

 

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

 

Razão Social: 11.913.437/001-32

CNPJ…………: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

A movimentação será feita sempre em conjunto, e com no mínimo duas assinaturas entre os senhores:  CARLOS LUIZ GALVÃO, CPF: 036.298.584-73, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e ANAILSON RAMALHO DA SILVA, CPF: 030.775.034-50, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

Para a devida movimentação da(s) conta(s), concedo aos servidores descritos neste documento os  seguintes poderes: emitir cheques; abrir contas de deposito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação;  solicitar saldos, extratos e comprovantes; solicitar saldos e extratos de depósito em garantia; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico;  movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências/pagamentos, inclusive por meio eletrônico; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico; consultar contas/aplic. programas repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos, exceto investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade; encerrar contas de deposito; consultar obrigações do debito direto autorizado; assinar apólice de seguro; assinar instrumento de convênio e contrato prestação de serviços; assinar termo de cooperação técnica do sistema licit.

Quaisquer alterações relativas ao uso dos poderes aqui autorizados serão imediatamente comunicadas oficialmente, ficando o Banco inteiramente isento de responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer em virtude do não cumprimento dessa providência no devido tempo.

Informamos ainda que este ofício foi exposto em mural deste órgão em 28/01/2021, dando publicidade ao ato.

 

Atenciosamente,

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal