ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2024

O Município de Pedro Velho/RN, com sede no(a) rua Dr. Jose Targino, s/n, Centro – Pedro Velho/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, e inscrito no CPF sob nº 036.767.964-70, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO nº 042/2024, publicada no dia 25 de novembro de 2024,  processo administrativo n.º 191/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

  1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE TODO O ACERVO PROCESSUAL FÍSICO E EM TRÂMITE, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, COM PEÇAS INICIAIS E INTERCORRENTES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE-OBRA EXCLUSIVA E TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SUPORTE E COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM LICENÇA PERPÉTUA DE SOFTWARE APLICATIVO DE GED – GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, especificado no lotes do Termo de Referência, do edital de Pregão Eletrônico nº 042/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

 

EMPRESA: F C L GESTÃO E ASSESSORIA LTDA

CNPJ: 29.917.460/0001-60

Telefone:

e-mail: fclgestao@gmail.com

Endereço:  Avenida Maria Lacerda Montenegro – 1732 – Sala 10 – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

Valor Unitário R$:

Valor Total R$  

01

SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO de todo o acervo processual físico e em trâmite, na Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, com peças iniciais e intercorrentes, com fornecimento de mão de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, com licença perpétua de software aplicativo de GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos.

Paginas

525.000

0,50

262.500,00

Valor Total R$: 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais)

             

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1 A Administração da Ata de Registro de Preços resultante deste certame ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO nos termos de sua regulamentação interna.

3.2 A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pela AUTORIDADE SUPERIOR da PMPV, poderá ser utilizada por quaisquer outros órgãos da Administração Pública estadual e municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (PMPV).

3.3 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Prefeitura Municipal de PEDRO VELHO/RN (órgão gerenciador) da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

3.3.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item 3.3 fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para àqueles órgãos e entidades interessadas na utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Gestor municipal (Incluído pelo Decreto nº 11.462, de 2023);

3.3.2 O estudo de que trata o item 3.3.1, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Site Institucional do órgão gerenciador. (Incluído pelo Decreto nº 11.462, de 2023);

3.3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços (Promitente Contratado), observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 3.2 (Adesão) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (Redação dada pelo Decreto nº 11.462, de 2023).

3.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços concedidas pelo órgão gerenciador, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

  1. VALIDADE DA ATA.

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  1. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

5.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7 O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 

5.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9 O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1 Por razão de interesse público; ou

5.9.2 A pedido do fornecedor.

 

  1. DAS PENALIDADES.

6.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inciso XIV, do Decreto nº 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462/2023).

6.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 18, II do Decreto n. 11.462, de 2023. 

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02. (duas.) Vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

 

 

PEDRO VELHO/RN, 19 de dezembro de 2024

 

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Constitucional

 

 

 

Empresa: FCL Gestão e Assessoria LTDA

CNPJ: 29.917.460/0001-60

Fernangela Souza de Medeiros de Lima

CPF: 020.068.234-26

Pela Contratada

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: H8UEFYXY59

 

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