ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL com sede na Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico Nº 040/2025, Processo Administrativo Nº 139/2025 e Registro de Preços Nº 066/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEM OPERADOR, DESTINADOS A ATENDER  AS  NECESSIDADES  DAS  SECRETARIAS  MUNICIPAIS  DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Fornecedor: CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA

CNPJ: 36.182.708/0001-58

Telefone:

Email:

Endereço: az. Carnaubas, 0, Zona Rural, Lagoa D´anta/RN

Representante: HELOISA ANDREA BEZERRIL SOUTO CPF: 095.041.274-01

DESCRIÇÃO

Unidade

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

CORTE                                DE

TERRA/PREPARO DE SOLO: SERVIÇO A SER PRESTADO COM 04 (QUATRO)   TRATORES

4X4. O serviço a ser realizado com trator com capacidade a partir de 65CV, com grade aradora no mínimo de 28 (vinte e oito) discos, grade niveladora, carroção,     roçadeira hidráulica, scrap e budoso, para corte de terra em terreno arenoso, plano, pedregoso, carrasco e irregular nas comunidades rurais deste município. MOTORISTA E COMBUSTIVEL                   POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL  DE  PEDRO

VELHO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 211,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

“LOCAÇÃO                          DE MÁQUINA AGRÍCOLA TIPO TRATOR COM ROÇADEIRA

HIDRAULICA – SERVIÇO

 

Hora

 

10.000

 

R$ 174,80

 

 

             
 
   

 

A SER PRESTADO COM 02(DUAS)

MÁQUINAS.MOTORISTA E COMBUSTIVEL           POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE        PEDRO VELHO. “

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO LIMPA FOSSA, EQUIPADO COM BOMBA                Á          VÁCUO           E MANGUEIRAS. QUANTIDADE                     MINIMA DE   1                           VEÍCULOS. MOTORISTA                                                E COMBUSTIVEL          POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL  DE                PEDRO

VELHO.

 

 

 

 

 

Carrada

 

 

 

 

 

5.000

 

 

 

 

 

R$ 649,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

“Locação de Veículo automotor tipo caminhonete cabine dupla, zero quilômetro, com capacidade mínima para 5 (cinco) ocupantes, tração 4×2 ou 4×4, motor a diesel, potência mínima de 160 cv, transmissão automática, direção assistida, ar- condicionado, vidros e travas elétricas, sistema multimídia com                           conectividade Bluetooth/USB, airbags frontais, freios ABS, controle de estabilidade, rodas de liga leve, protetor de caçamba, faróis de neblina, bancos revestidos em material de fácil limpeza, carroceria tipo pick-up com capacidade mínima de carga de 1.000 kg, veículo robusto, confortável e adequado para uso institucional e deslocamentos oficiais do Gabinete do Prefeito, tanto em áreas urbanas quanto rurais.MOTORISTA  E

COMBUSTIVEL                POR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R4 9.999,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE         PEDRO VELHO. “

 

 

 

 

 

 

05

LOCAÇÃO DE MAQUINA RETROESCAVADEIRA – QUANTIDADE MINIMA DE 2 VEICULOS. MOTORISTA      E COMBUSTIVEL                POR CONTA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE PEDRO VELHO.

 

 

 

Hora

 

 

 

10.000

 

 

 

R$ 189,00

 

 

 

 

 

 

 

06

Locação de 02 (duas) vans com capacidade mínima de

15 passageiros, equipadas com ar-condicionado, cintos de segurança individuais, vidros fumê, revisadas e em bom estado de conservação. Destinadas ao transporte de servidores, estudantes e participantes de eventos oficiais do Município de Pedro                     Velho/RN. MOTORISTA                         E COMBUSTIVEL                POR CONTA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE PEDRO VELHO.

 

 

 

 

 

 

 

MESES

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

R$ 13.499,00

 

 

 

 

 

 

 

 

07

Locação de 02 (dois) micro- ônibus com capacidade mínima de 26 passageiros, equipados                        com

arcondicionado, poltronas reclináveis, sistema de som e cintos de segurança. Destinados ao transporte de grupos em atividades administrativas, educacionais e             eventos          oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.MOTORISTA E COMBUSTIVEL                POR CONTA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE PEDRO VELHO.

 

 

 

 

 

 

 

 

MESES

 

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 13.802,00

08

Locação de 1 (um) ônibus

rodoviário  com  capacidade

Quilômetro

100.000

R$ 9,48

 

 

 

mínima de 44 passageiros, equipado                          com

arcondicionado, poltronas reclináveis, bagageiro e sistema de som. Destinado ao transporte de servidores, estudantes e munícipes em atividades e eventos oficiais do Município de Pedro Velho/RN.MOTORISTA E COMBUSTIVEL                POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL  DE  PEDRO

VELHO.

 

 

 

 

Cláusula 1.ª. DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEM OPERADOR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3 A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro, Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4 Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria

2.5 Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6 São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7 O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8 A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9 Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste

2.10 Os serviços e equipamentos utilizados para a realização de montagens e desmontagem deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11 A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13 Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14 O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1 O pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, conforme a prestação dos serviços, e poderá ocorrer até o 90º (nonagésimo) dia do mês subsequente ao da execução do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela unidade requisitante e visada pelo setor competente da Administração, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente indicada pela contratada.

3.2 A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4 A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1 Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1 Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2 Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeito municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2 Cancelamento:

4.2.1 Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1 O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2 O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3 O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6 Por razões de interesse público, devidamente

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1 Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2 Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. A Pregoeira poderá ainda revogar a licitação.

5.3 A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4 Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Agricultura, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Gabinete do

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1.Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Pedro Velho/RN, 19 de novembro de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN CNPJ – 08.354.896/0001-19

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR CPF: 036.767.964-70

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN Contratante

 

 

 

CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA CNPJ: 36.182.708/0001-58

HELOISA ANDREA BEZERRIL SOUTO CPF: 095.041.274-01

Contratado (a)

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: T5XL1JCA1X