ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2025

A       PREFEITURA      MUNICIPAL      DE         PEDRO VELHO         por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, com sede na Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico Nº 042/2025, Processo Administrativo Nº 145/2025 e Registro de Preços Nº 065/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

IDENTIFICAÇÃO DA DETENTORA DO PREÇO.

Fornecedor: PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA

CNPJ: 40.757.908/0001-69

Telefone:

Email:

Endereço: AV ENGENHEIRO ROBERTO FREIREL, 701, CAPIM MACIO, NATAL/RN

Representante: BRUNA MARIA GUERRA DE FARIAS CAMARA CPF: 035.732.554-00

DESCRIÇÃO

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Ambulância Tipo B – Simples Remoção, motor a diesel, 0 km, conforme legislação vigente.Características mínimas exigidas:Veículo base:Tipo: Furgão novo, 0 km, ano/modelo mínimo 2025/2025;Combustível: Diesel;Potência mínima: 130 cv;Tração: 4×2;Direção hidráulica ou elétrica;Ar-condicionado (cabine e compartimento do paciente);Airbag duplo frontal;Freios ABS;Capacidade mínima: 3 ocupantes (cabine) + 1 paciente deitado + 1 acompanhante;Tanque de combustível mínimo de 70 litros;Cor: Branca, com faixas e inscrições conforme padrão do Ministério da Saúde/SAMU (ou padrão municipal de saúde).Transformação e equipamentos obrigatórios (conforme Portaria nº 2.048/2002/MS e Resolução CONTRAN nº 969/2022):Revestimento interno lavável e de fácil higienização;Piso antiderrapante e impermeável;Maca retrátil com trava de segurança;Suporte para soro;Assento para acompanhante;Armário para guarda de materiais;Sistema de iluminação interna (branca e azul);Tomadas 12V e 110V;Extintor de incêndio;Sirene eletrônica com sistema de alerta sonoro e luminoso (giroflex em LED);Equipamentos obrigatórios de primeiros socorros (conforme norma vigente).Documentação e requisitos legais:Veículo com Certificado de Registro e Licenciamento em nome do Fundo Municipal de Saúde;Conversão e adaptação realizadas por empresa credenciada no INMETRO;Garantia mínima de 12 meses para o veículo e 12 meses para a transformação.

ITEM 01

002

R$ 341.900,00

R$  683.800,00

               

VALOR TOTAL:

 R$ 683.800,00 (seiscentos e oitenta e três mil e oitocentos reais).

 

Cláusula 1.ª. DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO B – DE SIMPLES REMOÇÃO, DEVIDAMENTE EQUIPADA, DESTINADA AO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR E AO TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR DE PACIENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO/RN, EM CONFORMIDADE COM O REPASSE ORIUNDO DA EMENDA PARLAMENTAR, VISANDO O FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DE TRANSPORTE SANITÁRIO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08h00min às 11h30 min/13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) O fornecimento dos materiais será efetuado de forma parcelada, mediante demanda, após emissão da Ordem de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras do Município, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os equipamentos utilizados deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na (s) Nota (s) Fiscal (is) Eletrônica (s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e totais.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1 Conforme o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, os pagamentos poderão ser efetuados de forma parcelada, em parcelas de igual valor, após a entrega de cada lote e emissão da respectiva nota fiscal/fatura, condicionados à atestação da conformidade do fornecimento pelo setor competente.

3.2 O pagamento da primeira parcela será efetuado até o 90º (nonagésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do (a) contratado (a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.

3.3 A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.5 A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse públicas, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. A Pregoeira poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso na entrega dos materiais, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominados Órgão não participante ou carona.

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observado às condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 042/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Pedro Velho/RN, 28 de novembro de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR CPF Nº 036.767.964-70

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN 

Contratante

 

 

 

 

PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA

CNPJ Nº 40.757.908/0001-69

BRUNA MARIA GUERRA DE FARIAS CAMARA – CPF Nº 035.732.554-00

Responsável legal da CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UOFSASU0EW