ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2025

A       PREFEITURA      MUNICIPAL      DE         PEDRO VELHO         por intermédio da PREFEITO MUNICIPAL, com sede na RUA JOÃO PESSOA, Nº 161, na cidade de PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o Nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, portador do CPF nº 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico Nº 036/2025, Registro de Preços Nº 055/2025, e Processo Administrativo Nº 120/2025 resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, COMPREENDENDO ITENS DESCARTÁVEIS, DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA E COZINHA, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Fornecedor:  X1 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 36.556.414/0001-49

Telefone:

Email:

Endereço: RUA BENVITES, 56, CENTRO, SANTO ANTÔNIO/RN

Representante: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA                                               CPF: 124.664.304-93

 

 

DESCRIÇÃO

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

01

ÁCIDO MURIÁTICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. FRASCO COM 1000ML

LOTE 01

2.000

9,60

02

ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESINFETANTE, À BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHAME DE 01 ( UM ) LITRO NO MÍNIMO, TAMPA TIPO FLIP COM BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE CLORO ATIVO DE 2% NO MÍNIMO. DEVE CONTER NO RÓTULO OU IMPRESSO NA EMBALAGEM: O NOME DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA ENTREGA NÃO INFERIOR A 12 MESES.

LOTE 2

16.000

2,55

03

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM LÍQUIDO: FRASCO DE PLÁSTICO BRANCO TRANSPARENTE 01 (UM) LITRO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LÍQUIDO, 92,8º INPM, USO DOMÉSTICO, APROVADO PELO INMETRO. OS FRASCOS DEVERÃO ESTAR BEM VEDADOS COM TAMPA DE ROSCA. A COMPOSIÇÃO, O PRAZO DE VALIDADE, O SÍMBOLO DO INMETRO, A INDICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, E AS INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA PARA USO DEVERÃO ESTAR DESTACADOS NOS FRASCOS

LOTE 03

4.000

8,70

04

ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_(70°GL), LÍQUIDO, SEGUNDO INPM-NBR 5991/97, EMBALAGEM COM SELO DO INMETRO , FRASCO COM 1.000 ML.

LOTE 04

7.000

6,35

05

ÁLCOOL, ETÍLICO, HIDRATADO, EM GEL, GRADUAÇÃO NÃO INFERIOR À 70ºg CERTIFICADO DO INMETRO E NORMA ABNT NBR 5991 E REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO DE 500 G, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

LOTE 05

5.000

5,35

06

Aromatizador de ambiente, em forma de aerosol, embalagem com 400 ml, contendo nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. informação adicional: controla os odores desagradáveis causados por fungos e bactérias. Refresca e perfuma o ambiente.

LOTE 06

2.000

9,15

07

AVENTAL DE NAPA, SEM BOLSO, REFORÇADO, COR BRANCO, PRÓPRIO PARA COZINHA

LOTE 07

1.000

12,19

08

BACIA PLÁSTICA RESISTENTE C/ BORDAS REFORÇADAS DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADE MÍNIMA DE 07 LITROS ALTURA APROXIMADA DE 115 MM DIÂMETRO APROXIMADO DE 240 MM

LOTE 08

50

6,75

09

BACIA PLÁSTICA RESISTENTE C/ BORDAS REFORÇADAS DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LITROS ALTURA APROXIMADA DE 210 MM DIÂMETRO APROXIMADO DE 536 MM

LOTE 09

50

16,00

10

BACIA PLÁSTICA RESISTENTE C/ BORDAS REFORÇADAS DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADE MÍNIMA DE 35 LITROS ALTURA APROXIMADA DE 220 MM DIÂMETRO APROXIMADO DE 570MM

LOTE 10

50

19,46

11

BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE C/ BORDAS REFORÇADAS E ALÇA LATERAL EM ARAME GALVANIZADO S/ TAMPA DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LITROS

LOTE 11

100

5,80

12

BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE C/ TAMPA C/ BORDAS REFORÇADAS DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS

LOTE 12

50

36,55

13

Borrifador de água manual spray frasco 500ml com tampa unidade transparente válvula pequeno

LOTE 13

250

4,80

14

CAIXA PLÁSTICA PARA HORTIFRUTIS NA COR BRANCA DIMENSÕES EXTERNAS: 550 X 360 X 310MM (CXLXA) DIMENSÕES INTERNAS: 514 X 322 X 288MM (CXLXA) CAPACIDADE DO EMPILHAMENTO: 1+8 ATÉ 360KG PESO: 1.950KG CAPACIDADE: 46 LITROS

LOTE 14

100

55,00

15

CERA LÍQUIDA INCOLOR – COMPOSIÇÃO: CERAS NATURAIS, TENSO ATIVOS NÃO IÔNICOS, POLÍMERO ACRÍLICO, RESINA NATURAL ALCALINIZADA, PERFUME E ÁGUA EMBALADA EM FRASCO RESISTENTE OPACO, CONTENDO 750 ML, COM TAMPA FLIP TOP, PARA PISO DE PRIMEIRA, EMBALAGEM CONTENDO COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES QUANTO A MARCA, FABRICANTE E Nº REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE

LOTE 15

1.000

6,29

16

CESTO P/ LIXO EM PLÁSTICO C/ TAMPA BASCULANTE E ALÇAS LATERAIS C/ CAPACIDADE DE 60 LITROS NO MÍNIMO

LOTE 16

100

78,40

17

CESTO P/ LIXO EM PLÁSTICO TELADO LATERAIS VAZADAS FORMATO CILÍNDRICO T – BANHEIRO S/ TAMPA C/ CAPACIDADE DE 08 LITROS NO MÍNIMO

LOTE 17

100

10,73

18

DESENTUPIDOR PARA PIA, SANFONADO COMPOSIÇÃO: BORRACHA E POLIETILENO/POLIPROPILENO, FÁCIL MANUSEIO, ACABAMENTO QUE PERMITE COLOCAÇÃO EM SUPORTE.

LOTE 18

100

3,42

19

DESINFETANTE PINHO 500ML A BASE DE TENSOATIVOS CATIÔNICOS, TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS, PRESERVANTE, SOLVENTE, SEQUESTRANTE, CONSERVADOR DE PH, AROMATIZANTES, CORANTES, ESSÊNCIA, EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE DESINFETA, LIMPA E PERFUMA.

LOTE 19

2.000

2,72

20

DESINFETANTE TIPO CREOLINA ANTI-SEPTICO, GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

LOTE 20

1.000

23,40

21

DESINFETANTE USO GERAL 2 LITROS, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO CATIÔNICO, SEQÜESTRASTE, CONSERVANTE, OPACIFICANTE, ATENUADOR DE ESPUMA, CONTROLADOR DE PH, CORANTE, FRAGRÂNCIAS E VEICULO. COMPONENTE ATIVO: 0,38% DE CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNIO / CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO, PARA USO DOMICILIAR EM GERAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

LOTE 21

16.000

5,10

22

DESODORIZADOR SANITÁRIO (PASTILHA SANITÁRIA), COM SUPORTE PLÁSTICO, BACTERIOSTÁTICO, TABLETE SÓLIDO DE APROXIMADAMENTE 35G, COMPOSIÇÃO PARADICLOROBENZENO, QUARTENÁRIO DE AMÔNIA, ESSÊNCIA LAVANDA E CORANTE, EMBALAGEM EM CAIXA INDIVIDUAL

LOTE 22

10.000

2,65

23

DETERGENTE CONCENTRADO 500ML, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: LINEAR AQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, ALCALINIZANTE, ESPESSANTE, SEQUESTRANTE, CONSERVANTE, CORANTE PERFUME E ÁGUA DESMINERALIZADA. COMPONENTE ATIVO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO (BIODEGRADÁVEL). TESTADO POR DERMATOLOGISTAS COM RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO ANVISA, EMBALADO EM FRASCO EM 500 ML, RESISTENTE, DE COR TRANSPARENTE COM BICO DOSADOR CONTA GOTAS E VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES.

LOTE 23

16.000

1,74

24

DISPENSER P/ SABONETE LÍQUIDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS P/ FIXAÇÃO E CHAVE P/ ABERTURA C/ TECLA DOSADORA RESERVATÓRIO DE 800ML VÁLVULA DE BORRACHA SUBSTITUÍVEL

LOTE 24

200

26,25

25

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, EM PLÁSTICO ABS PARA PAPEL 2 OU 3 DOBRAS. NA COR BRANCO COM ACOMPANHA POSSUI FECHADURA E ACOMPANHANDO KIT PARA FIXAÇÃO NA PAREDE CONTENDO BUCHAS E PARAFUSOS. MEDINDO APROXIMADAMENTE: 29CM (ALTURA) X 25CM (LARGURA) X 12CM (PROFUNDIDADE

LOTE 25

100

38,49

26

DISPENSER POUPA COPOS P/ COPOS DE CAFÉ DESCARTÁVEIS 50 PORTA COPO DE PAREDE POUPA COPO. PORTA COPINHO DE CAFÉ COM ACIONAMENTO POR BOTÃO. DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA PERMITIR ECONOMIZAR EM SEU CONSUMO DE COPOS, PROPORCIONANDO MAIOR HIGIENE. – ACOMPANHA 4 PARAFUSOS E 4 BUCHAS – COMPATÍVEL COM COPOS DE 50/80ML

LOTE 26

30

43,15

27

DISPENSER POUPADOR DE COPOS 150/180/200 ML P/100 COPOS PORTA COPO DE PAREDE POUPA COPO. PORTA COPOS DE AGUA COM ACIONAMENTO POR BOTÃO. DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA PERMITIR ECONOMIZAR EM SEU CONSUMO DE COPOS, PROPORCIONANDO MAIOR HIGIENE. – ACOMPANHA 4 PARAFUSOS E 4 BUCHAS – COMPATÍVEL COM COPOS DE 150/180/200ML

LOTE 27

100

43,19

28

ESCOVA DE MÃO COM ALÇA E CERDAS DE NYLON

LOTE 28

100

10,25

29

ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO COM SUPORTE (REDONDA) DE PLÁTICO

LOTE 29

100

6,15

30

ESPANADOR DE MÓVEIS COM CERDAS DE NYLON E CABO DE MADEIRA COM 40 CM APROXIMADAMENTE.

LOTE 30

20

26,09

31

ESPONJA DE LÃ DE AÇO – COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO, ESPONJA DE LOUÇAS, TALHERES, VIDROS, PANELAS E OBJETOS DE ALUMÍNIO, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 8 UNIDADES COM O PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 60GRS , COM SELO DO INMETRO

LOTE 31

10.000

2,36

32

Esponja sintética dupla face, em espuma de poliuretano, fibra sintética abrasiva, dimensões aproximadas de 100 mm x 70mm x 20mm, embalagem plástica c/ sac da empresa, data de fabricação e nº de lote contendo 1 esponja

LOTE 32

8.000

4,00

33

ESTRADO PLÁSTICO 50X50CM

LOTE 33

100

39,33

34

FLANELA PARA LIMPEZA – PANO DE ALGODÃO FLANELADO NAS MEDIDAS DE 30CM X 50CM, EM CORES VARIADAS, OVERLOCADAS NAS BORDAS, ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO CONTENDO COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MEDIDAS E DEMAIS INFORMAÇÕES DO PRODUTO

LOTE 34

5.000

9,30

35

FÓSFORO – COMPOSIÇÃO: CLORETO DE POTÁSSIO E AGLUTINANTES, PALITOS TRATADOS, QUANDO APAGADOS NÃO PRODUZEM BRASAS, EMBALAGEM DE PAPEL CONTENDO 10 CAIXAS COM 40 PALITOS CADA, FORMANDO-SE O MAÇO, AS CAIXINHA DE FÓSFORO EM PAPELÃO, CADA FÓSFORO COM MEDIDAS DE 4 CM, CONTENDO NA CAIXINHA SELO DO INMETRO.

LOTE 35

5.000

20,00

36

INSETICIDA 400ML, SEM ODOR, TIPO SPRAY (AEROSOL), USO DOMESTICO, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO, SEM CFC ±CLOROFLUORCARBONO, COMPOSIÇÃO: D-ALETRINA 0,1%, PERMETRINA 0,1%, TETRAMETRINA 0,35%, O SOLVENTE ALIFÁTICO E PROPELENTE (PROPANO/BUTANO). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 400 ML, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO

LOTE 36

1.000

9,49

37

LIMPA ALUMÍNIO DE 1ª QUALIDADE 500ML, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO FOSFATIZANTE, DESOXIDANTE, CONSERVANTE CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA, ÁCIDO SULFÔNICO, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA CONTENDO 490ML, REGISTRO NO MS, ANVISA E QUÍMICO RESPONSÁVEL

LOTE 37

2.000

12,50

38

LIMPA VIDROS 500ML- COMPOSIÇÃO: LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ÁLCOOL ETÍLICO, ÉTER, GLICÓLICO, CORANTE, SEQUESTRANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA, EMBALADO EM FRASCO DE 500 ML, DE COR TRANSPARENTE, C/ TAMPA FLIP TOP

LOTE 38

2.000

4,09

39

Limpador líquido multiuso 500ml – composição: tenso-ativo não iônico, solvente, alcalinizante, perfume e água, embalagem plástica opaca com tampa de flip top contendo 500 ml. contendo marca do fabricante, prazo de validade e registro no ministério da saúde.

LOTE 39

1.000

3,09

41

LIXEIRA RETANGULAR COM TAMPA E PEDAL MECANISMO DE ACIONAMENTO DA TAMPA EM PLASTICO REFORÇADO INTERNO COM ARO PARA TRAVAMENTO DO SACO DE LIXO CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS

LOTE 41

100

100,25

42

LUSTRA MÓVEIS 200ML, LÍQUIDO DE MÉDIA VISCOSIDADE, SECAGEM RÁPIDA, COM MICROCRISTALINA ÓLEO PARAFÍNICO, SILICONE, ALCALINIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEÍDO, SOLVENTE ALIFÁTICO, PERFUME E ÁGUA PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, UNIDADES COM 500ML

LOTE 42

1.000

5,24

43

LUVAS PARA LIMPEZA GERAL “G” EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFORÇADA COM REVESTIMENTO INTERNO, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, COM SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE, Nº DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TAMANHO: G

LOTE 43

500

3,43

44

LUVAS PARA LIMPEZA GERAL “M” EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFORÇADA COM REVESTIMENTO INTERNO, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, COM SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE, Nº DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TAMANHO: M.

LOTE 44

500

3,43

45

LUVAS PARA LIMPEZA GERAL “P” EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFORÇADA COM REVESTIMENTO INTERNO, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, COM SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE, Nº DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TAMANHO: P.

LOTE 45

500

3,43

46

NAFTALINA 50G (HIDROCARBONETO ODORÍFERO, EXTRAÍDO DO ALCATRÃO DA HULHA), USADA COMO REPELENTE DE TRAÇAS, PACOTE DE 50G. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COM DADOS DO FABRICANTE,DATA DE FABRICAÇÃO

LOTE 46

300

3,70

47

Óleo de peroba 200ml. composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. frasco com 200ml.

LOTE 47

500

8,89

48

PÁ PARA LIXO, MATERIAL: METAL ZINCADO E REFORÇADO, MATERIAL CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO CABO: 70 CM, TAMANHO: GRANDE.

LOTE 48

100

4,89

49

Pano de chão, tipo saco duplo de algodão cru, medindo aproximadamente 46x70cm.

LOTE 49

5.000

3,79

50

 Pano de prato em algodão alvejado, sem estampas, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

LOTE 50

2.000

2,65

51

PANO MULTIUSO COM FUROS ESPECIAIS PARA RETENÇÃO DE SUJEIRA, COM AGENTE ANTI-BACTÉRIAS, PARA LIMPEZA GERAL, LAVÁVEL, DE SECAGEM RÁPIDA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33X55CM, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 05 UNIDADES.

LOTE 51

2.000

3,42

52

PAPEL ALUMÍNIO, ROLO DE 30CMX7,5M. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE, GERALMENTE UTILIZADO NO USO DOMÉSTICO PARA PREPAROS DE COMIDAS OU PARA EMBALAR ALIMENTOS. ALUMÍNIO RECICLAVEL E NÃO PERECÍVEL

LOTE 52

1.000

4,30

53

PAPEL FILME PVC TRANSPARENTE INCOLOR DE 28CM X 100MTS – ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL ATÓXICO, INODORO, ADEQUADO PARA EMBALAR E PROTEGER ALIMENTOS; CONTEM SERRA PARA FACILITAR O MANUSEIO

LOTE 53

1.000

12,75

54

PAPEL HIGIÊNICO PACOTE COM 4 ROLOS, MATERIAL 100% FIBRA CELULÓSICA, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, PICOTADO, MACIO, NEUTRO, COM 30 METROS DE COMPRIMENTO E 10CM DE LAGURA, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE

LOTE 54

10.000

2,37

55

PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 DOBRAS, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, BRANCO EXTRA LUXO, SEM PINTAS OU OUTROS TIPOS DE SUJIDADES, BOA QUALIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 21CM X 23CM, ACONDICIONADO EM CAIXA C/ 1000 FOLHAS

LOTE 55

10.00

7,10

56

Papel toalha rolo 60 folhas c/ 2 rolos, composição 100% fibras naturais, medindo 22cmx20cm, com círculos de absorção.

LOTE 56

10.000

5,72

57

PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL 1.5 V GRANDE PACOTE COM 02 UNIDADES

LOTE 57

200

5,91

58

PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL 1.5 V MÉDIA PACOTE COM 02 UNIDADES

LOTE 58

200

5,90

59

PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL 1.5 V PALITO PACOTE COM 04 UNIDADES

LOTE 59

200

8,20

60

PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL 1.5 V PEQUENA PACOTE COM 04 UNIDADES

LOTE 60

200

8,50

61

Querosene 1000ml, comum 100% destilado de petróleo, sem benzeno ou álcool, aplicação para limpeza em geral e diluição de produtos químicos, embalagem em frasco com 1000 ml.

LOTE 61

500

15,10

62

RODO COM BASE DE 40 CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA

LOTE 62

300

8,03

63

SABÃO DE COCO EM BARRA 5X200G, COMPOSIÇÃO: ÓLEO DE COCO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E ÁGUA.

LOTE 63

200

10,89

64

SABÃO EM BARRA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS 5X200G, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO, BRANQUEADOR ÓPTICO, CARBONATO DE CÁLCIO, CORANTE, MASCARANTE E ÁGUA. PACOTE COM 5 UNIDADES DE 200G

LOTE 64

2.000

10,89

65

SABÃO EM PÓ MULTIAÇÃO 500G – COMPOSIÇÃO: BIO-ATIVO, COADJUVANTE, SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, ENZIMA, TRANSPONANTES, CORANTES, ESSÊNCIA, ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CARGA E ÁGUA.EMBALAGEM COM 500G, COM SELO DO INMETRO OU REGISTRO NA ANVISA

LOTE 65

4.000

2,23

66

SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS 2000ML, ASPECTO FÍSICO VISCOSO, NEUTRO, HIDRATANTE, ANTI-SÉPTICO, AROMATIZADO ERVA DOCE OU FLORAL, BIODEGRADÁVEL, PH 5,0 A 6,0 , EMBALAGEM PLÁSTICA COM 2000ML

LOTE 66

2.000

8,00

67

SABONETE SÓLIDO PERFUMADO 90G, USO ADULTO DE PRIMEIRA LINHA, COM GRANDE PODER ESPUMANTE, SEM CAUSAR IRRITABILIDADE DÉRMICA, UNIDADE COM 90G

LOTE 67

500

2,69

68

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110

LOTE 68

4.000

31,99

69

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 200 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, PACOTE COM 100 UNIDADES, 96X110CM. SUPER REFORÇADO.

LOTE 69

4.000

64,99

70

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 20 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110

LOTE 70

4.000

9,72

71

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 40 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110.

LOTE 71

4.000

12,46

72

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 60 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110

LOTE 72

4.000

13,85

73

SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL, ASPECTO FÍSICO: ESCAMAS BRANCAS O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 1 KG, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO

LOTE 73

500

15,25

74

Vassoura com cerda de pêlo, base em madeira resistente medindo aproximadamente 30 cm. cabo de madeira plastificado medindo aproximadamente 1,20cm, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente.

LOTE 74

500

8,24

75

VASSOURA COM CERDAS DE NYLON, BASE DE MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE

LOTE 75

500

7,75

76

VASSOURA PIAÇAVA N° 10, BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE

LOTE 76

500

10,20

77

CANECA INOX ±capacidade para 250ml, em aço inoxidável com alça. Dimensões do produto: diâmetro ±7cm e altura ±6,5cm. Com superfície lisa (livre de microfissuras e inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez.

LOTE 77

4.000

6,12

78

COLHER DE MESA INOX ±colher de sopa, em aço inoxidável. Concha e cabo em uma única peça, sem emendas, ou seja, monobloco. Com superfície lisa (livre de microfissuras e inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez. Dimensões mínimas: altura ou comprimento mínimo: 175mm. Espessura mínima: 1,80mm.

LOTE 78

4.000

1,82

79

PRATO EM VIDRO TEMPERADO

Prato fundo fabricado em vidro temperado, virgem, atóxico, incolor. Paredes internas e externas lisas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas e frisos. Acabamento liso, brilhante e isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Resistente à temperatura, suportando até 150º Celsius; Dimensões aproximadas: 22cm (diâmetro) x 3,2cm (altura) x 22cm (comprimento)

LOTE 79

4.000

5,47

80

BANDEJAS – plásticas – para servir, em formato retangular, comprimento 48cm, largura 33cm e espessura 4cm.

LOTE 80

3.000

10,80

81

FACAS DE MESA INOX – Facas em inox, para uso diário em refeições de ADOLESCENTES. Dimensões mínimas: Altura/comprimento mínimo: 195mm (total: lâmina e cabo) Espessura mínima: 3,00mm. Características gerais: Feita totalmente em aço inoxidável AISI 420. Lâmina e cabo em uma única peça, sem emendas, ou seja, monobloco. Com superfície lisa (livre de microfissuras e inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez. Não tóxica estável e não absorvente sob condições de uso. Não deve ³emprestar´odor, cor ou gosto aos alimentos e nem contribuir para a adulteração dos mesmos. Lâmina com ponta arredondada e serrilha fina. Com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização e construídos de forma a garantir durabilidade e resistência, com vistas à finalidade a que se destina. Resistente a máquina lava louça Garantia: Doze meses (1ano), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação.

LOTE 81

3.00

1,83

82

GARFO DE MESA INOX ±Garfo de mesa, em inox, para uso diário em refeições de crianças, adolescente e Adultos. Dimensões mínimas: Altura ou comprimento mínimo: 170 mm. Espessura mínima: 1,60mm. Características gerais: Feito totalmente em aço inoxidável AISI 304, liga 18/10. Dentes e cabos em uma única peça, sem emendas, ou seja, monobloco. Com superfície lisa (livre de microfissuras e inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez. Não tóxica estável e não absorvente sob condições de uso. Não deve ³emprestar´odor, cor ou gosto aos alimentos e nem contribuir para a adulteração dos mesmos. Com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização e construídos de forma a garantir durabilidade e resistência, com vistas à finalidade a que se destina. Resistente a máquina lava louças. Garantia: Doze meses (1 ano), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação

LOTE 82

3.000

1,82

83

Lixeira Redonda Telada de Aço Lixo Cesto 10 litros

LOTE 83

100

25,19

84

COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA ±Material confeccionado em poliestireno, não tóxico, capacidade: 180 ml. CAIXA COM 1000 UNIDADES.

LOTE 84

2.000

68,99

85

COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEL PARA CAFÉ ±Material confeccionado em poliestireno, não tóxico, capacidade: 80 ml. CAIXA COM 2500 UNIDADES

LOTE 85

2.000

104,35

86

PRATO DESCARTÁVEL RASO – 21CM DIÂMETRO (TAM M) ��CAIXA C/ 500 UND

LOTE 86

2.000

150,00

87

PRATO DESCARTÁVEL RASO �����CM DIÂMETRO (TAM P) ��CAIXA C/ 500 UND

LOTE 87

2.000

110,00

88

COLHER DESCARTÁVEL – SOBREMESA ±PACOTE COM 50 UNIDADES

LOTE 88

5.000

2,65

89

GARFO DESCARTÁVEL ±SOBREMESA ±PACOTE COM 50 UNIDADES

LOTE 89

5.000

2,65

90

FACA DESCARTÁVEL SOBREMESA ±PACOTE COM 50 UNIDADES

LOTE 90

5.000

2,65

91

GUARDANAPO DE PAPEL, MEDINDO 23X23CM EM FOLHA DUPLA TIPO LISO, EXTRA BRANCO, CONFORME NORMA ISO – EMBALAGEM C/ 50 UNID.

LOTE 91

5.000

2,19

92

MARMITEX ISOPOR N. 08 ±MARMITEX ISOPOR REDONDA 750 ML COM TAMPA. CAIXA COM 100 UN

LOTE 92

4.000

23,10

93

CUMBUCA DESCARTÁVEL, DE POLIESTIRENO, NÃO TÓXICO, NÃO RECICLADO, NA COR BRANCA, COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NA EMBALAGEM, MEDINDO 15 CM DE DIÂMETRO EM EMBALAGEM DE PACOTE COM 10 UND

LOTE 93

4.000

1,74

94

POTES DE PLASTICO DESCARTAVEIS – TRANSPARENTE, COM TAMPA, CAPACIDADE 250 ML, PACOTE C/ 50 UND

LOTE 94

4.000

16,40

95

Copo isopor Térmico 180ml Branco. Caixa com 1000 unidades – Pacotes com 25 unidades

LOTE 95

2.000

274,50

 

 

Cláusula 1ª DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORENECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO: DESCARTAVEIS, LIMPEZA, HIGIENE, COPANE COZINHA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

1.2. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro, Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização de montagens e desmontagem deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1.        O pagamento poderá ocorrerá até o 90º (nonagésimo) dia do mês subsequente ao da execução do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela unidade requisitante e visada pelo setor competente da Administração, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente indicada pela contratada.

3.2.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo Prefeito municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 036/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

  • Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Pedro Velho/RN, 18 de setembro de 2025

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ: 08.354.896/0001-19

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR CPF: 036.767.964-70

 

 

 

X1 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 36.556.414/0001-49

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA   CPF: 124.664.304-93

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: F2MVRNEGT3

 

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