ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, com sede na RUA JOÃO PESSOA, 161, na cidade de PEDRO VELHO Estado do Rio Grande do Norte, inscrito a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, portador do CPF nº 036.767.964-70, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico Nº 032/2025, Registro de Preços Nº 054/2025 e Processo Administrativo Nº 104/2025 resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À MONTAGEM, DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, TRANSPORTE E APOIO TÉCNICO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Fornecedor: FABIO FREIRE COUTINHO

CNPJ: 26.844.949/0001-61

Telefone:

Email:

Endereço: AV. JOÃO GOMES DE TORRES, SN, SERTÃOZONHO, CANGUARETAMA/RN

Representante: FABIO FREIRE COUTINHO – CPF: 009.233.304-45

DISCRIÇÃO

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

LOCAÇÃO DE TABLADO SEM COBERTURA, COM REGULAGEM DE 0,50 A 1 METRO DE ALTURA

LOTE 01

1.500

540,78

811.170,00

02

SEGURANÇA: PARA EFETUAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA EM EVENTOS DO MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO.

LOTE 2

200

262,73

52.546,00

03

PALCO: PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO MODELO Q30/Q50, COBERTURA COM DUAS QUEDAS DE ÁGUAS, COM 02 ESCADAS DE ACESSO COM MEDIDAS SEGUINDO AS NORMAS DE SEGURANÇA, COM PROTEÇÃO NAS LATERAIS E COM LONA FRIA DE COR BRANCA ANTICHAMAS. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA

LOTE 03

4.000

103,78

415.120,00

04

LOCAÇÃO DE CAMARIM, COBERTO E REFRIGERADO; DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE CAMARIM MÓVEL, CONTENDO 16M² DE ÁREA, REVESTIDO EM FORMICAS DE TS OU MATERIAL SIMILAR, CONTENDO AR CONDICIONADO EM BOAS CONDIÇÕES, ILUMINAÇÃO, PORTA DE NO MÍNIMO 2,00M DE ALTURA X 0,70M DE LARGURA. COBERTO POR TENDA, ABERTA, MEDINDO 5,00M² FABRICADAS EM CHAPAS DE FERRO TUBULAR (13 A ´
GALVANIZAÇÃO COM ALTA RESISTÊNCIA, BEM FIXADA AO SOLO POR MEIO DE AMARRAS ESPECIAIS. LONA DE COBERTURA VULCAN/LONA KP 1000 COM TRATAMENTO UV, ANTICHAMAS E TENSIONADA. CONTENDO PISO DE MADEIRA EM COMPENSADO NAVAL DE 20MM, REVESTIDO DE CARPETE NA COR PRETA OU CINZA. DEVERÁ SER APRESENTADO ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DE SERVIÇO NA HORA DA MONTAGEM. OBS: NÃO SERÁ ACEITO ART TIPO RASCUNHO, DEVENDO ASSIM, SER EMITIDA COM ANTECEDÊNCIA PARA O DEVIDO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DO CREA. EXTINTORES DE INCÊNDIO: DEVERÁ SER INSTALADO NO MÍNIMO 01 EXTINTOR DE INCÊNDIO (TIPO A,B,C) DE 04 KG, A CARGO DA CONTRATADA. TODO ATERRAMENTO DEVERÁ SER FEITO SEGUINDO AS NORMAS E DIRETRIZES DO CORPO DE BOMBEIROS E ABNT.

LOTE 04

500

489,91

244.955,00

05

LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PALCO: COM 18 BEAM 230/7R; 24 PAR LED 3WTS; 04 RIBALTA BIM D 12 WTS; 04 MOV DE LED/ 108 01 MESA DIGITAL PILOT COM NO MINIMO 80 CANAIS; 04 MINI BLUT D 06 LAMPADAS; CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS; 02 MAQUINA DE FUMAÇA; 01 OPERADOR TECNICO; 01 AUXILIAR TECNICO. NO PREÇO DA CONTRATADA JÁ DEVERÁ ESTÁ INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 05

50

5.005,01

250.250,50

06

LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE: SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL: COMPOSTA DE DUAS MESAS DE SOM DIGITAIS 48 CANAIS M7CL CADA; 04 PROCESSADORES DIGITAIS MODELO DBX 260; SOM DE FRENTE COMPOSTO DE 20 CAIXAS DE COM SUB GRAVES, MODELO SB850 COM 02 AUTO FALANTES DE 1500 WATTS DE POTÊNCIA CADA; 20 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS MODELO LANY ARRAY, STANER LA902, AMPLIFICADORES PARA O SOM DE FRENTE; 08 AMPLIFICADORES CLASSE ³H´DE 12000 WATTS PARA OS SUB GRAVES; 06 AMPLIFICADORES COM PROCESSADOR DIGITAL DE 12000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE MÉDIOS; 04 AMPLIFICADORES CLASSE AB´DE 2000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE AGUDOS; SOM DE PALCO COMPOSTO: SIDE DUPLO LR, 04 SUB GRAVES, MODELO SB 850 COM 02 AUTO FALANTES DE 1500 WATTS CADA, COM AMPLIFICADOR DE 1200 WATTS; 08 CAIXAS DE LANY ARRAY, LA 902 STANER, COM AMPLIFICADORES DE 12000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE MÉDIOS E 2000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE AGUDOS; 08 MONITORES DE VOZ, MODELO SM 400 TODOS AMPLIFICADOS, MONITOR DE CONTRA BAIXO ³HAKEN SYSTEN´DE 5000 WATTS; MONITOR DE GUITARRA MODELO JC-120; MONITOR PARA BATERIA; 01 SUB GRAVE DUPLO TIPO SD 850 COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 1500 WATTS CADA; 04 MICROFONES SEM FIO, TIPO SHURE BETA OU SIMILAR; 20 MICROFONES COM FIO SHURE SM 58 OU SIMILIAR; 15 MICROFONES COM FIO SHURE SM 57 OU SIMILIAR; 03 MICROFONES COM FIO SHURE SM 81 OU SIMILIAR; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA SHURE BETA COM 02 SM 53 OU SIMILIAR, 04 SM 56 OU SIMILIAR; 01 BATERIA ACÚSTICA DA MARCA PERL, 30 PEDESTRAIS GRANDES, 04 PEDESTRAIS PEQUENOS, 10 GARRAS PARA MICROFONES, SISTEMA DE RETORNO INDIVIDUAIS COM PONTOS PORTA PRO COM (08) UNIDADES, 02 POWER PLAY DE 4 VIAS CADA, 15 DIRECT BOX WIRLWIND IMP2; 02 MONITORES PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OPERADOR DE PALCO E DE FRENTE; 01 MEN POWER TRIFÁSICO COM REGULADOR DE ENERGIA E CHAVE GERAL; 01 CABO DE 60 METROS DE AC TRIFÁSICO DE 25MM. NO PREÇO DA CONTRATADA JÁ DEVERÁ ESTÁ INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 06

50

8.123,40

406.170,00

07

– LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE: SONORIZAÇÃO SEMIPROFISSIONAL: COMPOSTA DE UMA MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS LS9; 02 PROCESSADORES DIGITAIS MODELO DBX 260; SOM DE FRENTE COMPOSTO DE 8 CAIXAS DE COM SUB GRAVES, MODELO SB850 COM 02 AUTO FALANTES DE 1500 WATTS DE POTÊNCIA CADA; 12 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS MODELO LANY ARRAY, STANER LA902, AMPLIFICADORES PARA O SOM DE FRENTE; 04 AMPLIFICADORES CLASSE ³H´DE 12000 WATTS PARA OS SUB GRAVES; 03 AMPLIFICADORES COM PROCESSADOR DIGITAL DE 12000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE MÉDIOS; 02 AMPLIFICADORES CLASSE AB´DE 2000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE AGUDOS; SOM DE PALCO COMPOSTO: SIDE DUPLO LR, 02 SUB GRAVES, MODELO SB 850 COM 02 AUTO FALANTES DE 1500 WATTS CADA, COM AMPLIFICADOR DE 1200 WATTS; 04 CAIXAS DE LANY ARRAY, LA 902 STANER, COM AMPLIFICADORES DE 12000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE MÉDIOS E 2000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE AGUDOS; 02 MONITORES DE VOZ, MODELO SM 400 TODOS AMPLIFICADOS, MONITOR DE CONTRA BAIXO ³HAKEN SYSTEN´DE 5000 WATTS; MONITOR DE GUITARRA MODELO JC-120; MONITOR PARA BATERIA; 01 SUB GRAVE DUPLO TIPO SD 850 COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 1500 WATTS CADA; 04 MICROFONES SEM FIO, TIPO SHURE BETA OU SIMILAR; 10 MICROFONES COM FIO SHURE SM 58 OU SIMILIAR; 7 MICROFONES COM FIO SHURE SM 57 OU SIMILIAR; 03 MICROFONES COM FIO SHURE SM 81 OU SIMILIAR; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA SHURE BETA COM 02 SM 53 OU SIMILIAR, 04 SM 56 OU SIMILIAR; 01 BATERIA ACÚSTICA DA MARCA PERL, 15 PEDESTRAIS GRANDES, 04 PEDESTRAIS PEQUENOS, 10 GARRAS PARA MICROFONES, SISTEMA DE RETORNO INDIVIDUAIS COM PONTOS PORTA PRO COM (08) UNIDADES, 02 POWER PLAY DE 4 VIAS CADA, 15 DIRECT BOX WIRLWIND IMP2; 02 MONITORES PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OPERADOR DE PALCO E DE FRENTE; 01 MEN POWER TRIFÁSICO COM REGULADOR DE ENERGIA E CHAVE GERAL; 01 CABO DE 60 METROS DE AC TRIFÁSICO DE 25MM. NO PREÇO DA CONTRATADA JÁ DEVERÁ ESTÁ INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 07

50

5.064,01

253.200,50

08

LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE: 01 MESA DE SOM 12 CANAIS OU MAIS; 02 MICROFONES SEM FIO; 04 PEDESTAIS; 04 MICROFONES COM FIOS; 04 CAIXAS ATIVA TIPO SATÉLITE + PEDESTAIS. NO PREÇO DA CONTRATADA JÁ DEVERÁ ESTÁ INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 08

50

3.076,40

153.820,00

09

LOCAÇÃO DE GERADOR: MÍNIMO DE 180KVA, NO PREÇO DA CONTRATADA JÁ DEVERÁ ESTÁ INCLUSO TRANSPORTE, ABASTECIMENTO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELO GERADOR. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 09

50

4.173,16

208.658,00

10

LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA: COM 12 (DOZE) DEGRAUS, CONTENDO: 02 (DUAS) ESCADAS DE ACESSO, GUARDA CORPO SUPERIORES, LATERAIS E FRONTAIS COM 2,20 DE ALTURA. A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR EM TODO O SEU CONJUNTO ESTABILIZADA E SOBREPOSTA EM SAPATAS METÁLICAS, COM REGULAGEM DE ALTURA, COM ATERRAMENTO CONFORME A NORMA DO CBMRN. OS DEGRAUS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE SINALIZADOS COM FITAS ADESIVAS APROPRIADAS. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA

LOTE 10

1000

452,20

452.200,00

11

LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: SANITÁRIAS QUÍMICAS INDIVIDUAIS E PORTÁTEIS COM OS ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO COMO ³SANITÁRIO MASCULINO / SANITÁRIO FEMININO´ALTURA MÍNIMA DE 02 METROS, LARGURA MÍNIMA 1,10M, PROFUNDIDADE MÍNIMA 1,10M, ABERTURA DA PORTA EM APROXIMADAMENTE 180°, CONFECCIONADO EM POLIETILENO EM ALTA DENSIDADE OU FIBRA, RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL, RESISTENTE A VIOLAÇÃO, MICTÓRIO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO.

LOTE 11

500

265,59

132.795,00

12

LOCAÇÃO DE CAMAROTE: EM ESTRUTURA METÁLICA, PISO EM COMPENSADO NAVAL 25MM, COBERTURA EM LONA BRANCA ANTI CHAMA, NO MÍNIMO 5 METROS DE ALTURA PÉ DIREITO, MEDINDO SE DO CHÃO ATÉ O TETO. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 12

1000

1.216,00

1.216.000,00

13

LOCAÇÃO DE TELÃO: PAINEL DE LED DE ALTA DEFINIÇÃO, MODELO P6, PARA ÁREA EXTERNA OUTDOOR, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA, OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR, 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, MEDINDO 6 X 3. NO PREÇO DA CONTRATADA JÁ DEVERÁ ESTÁ INCLUSO TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 13

100

4.584,75

458.475,00

14

– LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM TIPO PICK-UP, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUSIVE COMBUSTÍVEL E MOTORISTA: CARRO DE SOM DE PEQUENO PORTE; LICENCIADO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, TUDO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM CONDUTOR DEVIDAMENTE HABILITADO. O VEÍCULO DEVERÁ POSSUIR; GERADOR PRÓPRIO, 02 MICROFONES S/FIO E 02 MICROFONES C/FIO; GRAVADOR DE SOM, LEITOR DE CD (QUE EXECUTE MP3 E OUTROS FORMATOS). SOM COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 6.000 WATTS. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA

LOTE 14

3000

141,55

424.650,00

15

LOCAÇÃO DE STANDS EM ALUMÍNIO ANODIZADO, DIVISÓRIAS EM PAINÉIS DE TS FORMICALIZADOS COM 2,20M, COM TABLADO EM MADEIRA REVESTIDO COM CARPETE, ABERTO, 01 PONTO DE TOMADAS, 03 SPOTS E UMA TESTEIRA. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 15

200

1.298,17

259.634,00

16

LOCAÇÃO DE PAVILHÃO, ESTRUTURA EM ALUMÍNIO Q30/Q50, COM PÉ DIREITO INICIAL DE 2,5M SE ESTENDENDO EM FORMA ANGULAR PARA UMA ALTURA FINAL DE 7M E COM COBERTURA DE LONAS ANTI CHAMAS NA COR BRANCA COM BLACKOUT. A RESPONSABILIDADE PELA ART/TRT É DA CONTRATADA.

LOTE 16

1.500

142,50

213.750,00

17

– LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM BOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q30

LOTE 17

2000

78,85

157.700,00

18

LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL – ESTRUTURA EM ALUMÍNIO E MADEIRITE NAVAL DE 15MM, MEDINDO 2,00 X 1,00 METROS

LOTE 18

500

223,94

111.970,00

19

LOCAÇÃO DE TENDA 6X6 METROS, COM COBERTURA EM FORMA PIRAMIDAL, SEM FECHAMENTOS LATERAIS, PISO EM COMPENSADO 15MM, ENCARPETADO E COM FONTE DE ILUMINAÇÃO – UNIDADE

LOTE 19

250

596,34

149.085,00

20

LOCAÇÃO DE TENDA 4X4 METROS, COM COBERTURA EM FORMA PIRAMIDAL, SEM FECHAMENTOS LATERAIS, PISO EM COMPENSADO 15MM, ENCARPETADO E COM FONTE DE ILUMINAÇÃO – UNIDADE

LOTE 20

250

337,29

84.322,50

21

LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 METROS, COM COBERTURA EM FORMA PIRAMIDAL, SEM FECHAMENTOS LATERAIS, PISO EM COMPENSADO 15MM, ENCARPETADO E COM FONTE DE ILUMINAÇÃO – UNIDADE

LOTE 21

250

448,89

112.222,50

22

LOCAÇÃO DE MESA PLÁSTICA QUADRADA, MEDINDO 70X70 CM EMPALHAVEL E DEVERÃO POSSUIR CERTIFICADO DO IMETRO. UNIDADE

LOTE 22

3000

10,45

31.350,00

23

LOCAÇÃO DE CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO E CAPACIDADE DE ATÉ 140KG. AS CADEIRAS DEVERÃO POSSUIR CERTIFICADO DO IMETRO.

LOTE 23

12.000

7,67

92.040,00

24

LOCAÇÃO DE GRADE DE ISOLAMENTO, EM ESTRUTURA METALICA, MEDINDO 2MX1,20M

LOTE 24

5000

39,85

199.250,00

25

PÓRTICO DE ENTRADA DIMENSÕES: 10mt de frente x 4mt de largura x 6mt de altura, 06 pés, 04 espaços 9mt x 1mt para 04 banners, estruturado em alumínio adonisado na cor fosca, Iluminação através de spots light. Montagem: no máximo 12h antes do início do evento. Desmontagem: no máximo 12h depois do termino do evento. Observação: (Incluir no orçamento transporte, montagem e desmontagem, combustível, insumos, alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, custos que ficarão por conta da contratada).

LOTE 25

50

4.428,70

221.435,00

26

– LOCAÇÃO DE GRID: Dimensões 10m x 8m x 6m de altura, em alumínio Q30. Montagem: no máximo 12h antes do início do evento. Desmontagem: no máximo 12h depois do termino do evento. Observação: (Incluir no orçamento transporte, montagem e desmontagem, combustível, insumos, alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, custos que ficarão por conta da contratada).

LOTE 26

50

2.238,83

111.941,50

27

LOCAÇÃO DE PASSARELA em estrutura de ferro medindo 10 metros para extensão de palco de apresentação musical.

LOTE 27

100

2.707,56

270.756,00

28

Locação de Treliça Q30 OU Q 50 em alumínio

LOTE 28

500

49,15

24.575,00

29

LOCAÇÃO GERADOR PEQUENO: Locação de Grupo gerador silenciado 80 KVA. Todo o transporte, carga e descarga do equipamento, bem como instalação e desinstalação, e todos os serviços necessários ao bom funcionamento e manuseio do equipamento, deverá ser feito exclusivamente por pessoal da contratada, devidamente qualificado. Observação: (todos os custos e despesas para o funcionamento serão por conta da contratada).

LOTE 29

50

2.659,50

132.975,00

30

 LOCAÇÃO DE PAREDES DIVISÓRIAS ±instalação de painéis estruturais TS-FÓRMICA, cor branca dupla face, acoplados sobre travessas e montantes de alumínio anodizado, na dimensão de 3,02 m de altura. TETO Pergolado por travessas em alumínio em seção de 1,00×1,00m. PISO: Revestido de carpete GRAFITE aplicado diretamente sobre piso existente.

LOTE 30

1000

343,05

343.050,00

             

 

Cláusula 1ª DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À MONTAGEM, DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, TRANSPORTE E APOIO TÉCNICO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

1.2. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2ª DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro, Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

  1. a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;
  2. b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
  3. c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;
  4. d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
  5. e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
  6. f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização de montagens e desmontagem deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3ª DO PAGAMENTO

3.1.      O pagamento poderá ocorrerá até o 90º (nonagésimo) dia do mês subsequente ao da execução do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela unidade requisitante e visada pelo setor competente da Administração, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente indicada pela contratada.

3.2.      A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.      Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

 

Cláusula 4ª DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo Prefeito municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5ª DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7ª DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Pedro Velho/RN, 15 de setembro de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal

CPF Nº 036.767.964-70

Responsável legal da CONTRATANTE

 

 

 

FABIO FREIRE COUTINHO

CPF Nº 009.233.304-45

Responsável legal da CONTRATADA

 

 

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