ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL,  com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico nº 023/2025, Processo Administrativo Nº 076/2025 e Registro de Preços nº 050/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, doravante denominada X1 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA com sede  no(a) ROD RN 256, S/N, São Bento na cidade de Passagem no Estado de RN, Portadora do CNPJ n° 36.556.414/0001-49, simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DIVERSOS, NOVOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

DISCRIÇÃO

OBJETO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

01

Bola De Futebol De Campo, Produzida em Pu Em
Várias Camadas Em Uma Cobertura A Prova D´Água,
Preferencialmente Em Microfibra, Com Circunferência
Entre 64 E 67 Cm E Peso Entre 360 E 390 Gramas

UND

200,00

47,89

9.578,00

 

02

BOLAS DE FUTEBOL DE AREIA

UND

200,00

48,99

9.798,00

 

03

BOLAS DE FUTEBOL SOCIETY

MÊS

200,00

47,99

9.598,00

 

04

BOLAS DE FUTSAL

UND

200,00

48,99

9.798,00

 

05

Bola De Voleibol – Diâmetro: 65-67Cm; Peso: 260-
280G; Material: Microfibra; Exterior: Matrizada Com 18
Gomos; Miolo: Removível E Lubrificado

UND

200,00

47,99

9.598,00

 

06

REDES DE FUTEBOL DE CAMPO

PAR

100,00

249,00

24.999,00

 

07

TERNOS COMPLETOS DE FUTEBOL DE CAMPO (CAMISA, CALÇÃO, E MEIÃO)

CONJUNTOS

200,00

59,99

11.998,00

 

08

TERNOS COMPLETOS DE FUTEBOL DE QUADRA (CAMISA, MEIÃO E CALÇÃO)

CONJUNTOS

200,00

59,99

11.998,00

 

09

COLETES (DUAS CORES)

UND

500,00

13,99

6.995,00

 

10

Bola Handebol, Costurada Pvc, 32 Gomos, 54 A 56Cm, 325- 400G, Câmera E Miolo Removível E Lubrificado

UND

200,00

49,99

9.998,00

 

11

APITO PROFISSIONAL. CONFECCIONADO EM PLáSTICO E ABS PARA MELHOR DURABILIDADE, ESSE APITO ESPORTIVO POSSUI CAPACIDADE SONORA DE 115 DECIBéIS E ALCANCE DE 130 METROS.

UND

200,00

9,31

1.862,00

 

12

CRONOMETRO DIGITAL ESPORTIVO

UND

200,00

27,38

5.476,00

 

13

FITA DE MARCAÇÃO DE VÔLEI

UND

200,00

97,99

19.598,00

 

14

CONES PEQUENOS DE SILICONE

UND

300,00

 

 

 

15

Bomba Para Bola – Bombas Para Encher Bolas
Esportivas – Característica: Mangueira De Ar Em
Borracha Com Nylon E Agulha Em Liga De Zinco Com
Tampa De Borracha.

UND

100,00

17,99

1.799,00

 

16

Bolas De Basquete, Peso Aproximado 567 – 650
6 Gramas, Circunferência 74,9 Cm – 79cm, Material Em
Pu

UND

200,00

59,99

11.998,00

 

17

Redes Vôlei – (C X L): 8,50 X 1,00M

UND

200,00

209,99

41.998,00

 

18

BOLAS DE FUTVÔLEI

UND

200,00

54,99

10.998,00

 

19

BAMBOLê 65CM KIT C/10 COMPOSIçãO POLIPROPILENO, DIMENSõES APROXIMADAS D X E : 65 X 2 CM. CERTIFICAçãO: INMETRO

UND

200,00

42,50

8.500,00

 

20

CARTÕES PARA ÁRBITRO

UND

100,00

7,99

799,00

 

21

RAQUETE DE TÊNIS DE MESA. COMPOSIÇÃO: MADEIRA, BORRACHA E FIBRA DE ACETATO. PESO APROXIMADO DE 150 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2,3 X 15 X 25,5 CENTÍMETROS. FOLHA DE 6MM – ESPONJA DE 1,6MM – EFEITO 88 – VELOCIDADE 86 – CONTROLE 90.

PAR

200,00

26,99

5.398,00

 

22

Kit 6 Petecas DE NYLON

KIT

200,00

29,00

5.800,00

 

23

Corda Polipropileno Trançada COM 15 M

UND

200,00

37,49

7.498,00

 

24

REDES DE FUTE-TÊNIS

UND

200,00

389,99

77.998,00

 

25

Corda de pular sem emaranhados, cabo de corda de salto rápido com rolamentos de esferas para mulheres, homens e crianças, corda de salto de aço ajustável com alças de espuma para fitness, exercícios em casa

UND

200,00

14,68

2.936,00

 

26

Kit 6 Unidades Bola Iniciação Tamanho 10 Cores Sortidas

KIT

200,00

88,11

17.622,00

 

27

Kit 10 Cones Chapéu Chinês Demarcatório Treino Funcional

KIT

200,00

17,35

3.470,00

 

28

Bastão de Plástico para revezamento para corrida de revezamento  conjunto com 8 unidades

UND

200

68,88

13.776,00

 

29

Jogo de Damas em madeira
Contém 1 tabuleiro, 12 peças claras e 12 peças escuras

JOGO

200,00

19,99

3.998,00

 

30

JOGO DE Dominó , Profissional De Osso Estojo Com 28 Peças

JOGO

200,00

17,99

3.598,00

 

31

KIT´S PRIMEIROS SOCORROS
– 1 Bolsinha de Primeiros Socorros Exclusiva
– 1 Esparadrapo Impermeável (2,5 x 90 cm)
– 1 Compressa de Gaze Estéril 13 Fios (7,5 x 7,5 cm)
– 1 Mini Tesoura de Aço
– 1 Caixa de Curativo Adesivo Flexível
– 1 Antisséptico Água Oxigenada 10 Volumes
– 1 Par de Luvas Descartáveis Látex Estéreis
– 1 Pacote de Algodão Hidrófilo (25 g)
– 1 Pacote de hastes flexíveis com algodão nas pontas
– 1 Rolo de Atadura de Crepom (6 x 1,80 m)
– 1 Soro Fisiológico 100ml (Cloreto de Sódio 0,9%)
– 3 Alfinete de Metal
– 1 Pinça Metálica
– 1 Garrote
– 2 Abaixadores de Língua de Madeira
– 2 Sacos de Lixo Biológico para Descarte dos Materiais

UND

100,00

299,00

29.900,00

 

32

KIT DE TREINAMENTO FUNCIONAL 10 Cones + 10 Pratos + Escadinha Agilidade + Corda De Pular

KIT

200,00

128,99

25.798,00

 

33

COLCHONETES 1,20 X 60 X 4

UND

500,00

78,00

39,00,00

 

34

Termômetro de Testa Infravermelho 3 em 1 com Sensor Térmico Sem Contato Corporal para Febre Objetos e Líquidos

UND

100,00

85,00

8.500,00

 

35

Baralho – Baralho, Material Plástico, Apresentação Caixa Plástica Com 1 Jogo, Características Adicionais Lavável

JOGO

200,00

16,00

3.200,00

 

36

Cama Elástica Jump Profissional Desenvolvido Com
Alta Qualidade, Dobravel E Com Estrutura De Aço
1 Carbono E Ganchos De Aço Reforçado, Contendo 32
Molas De Aço De Alta Resistencia, Suportando Até
150Kg Com Pés Nivelados A Lazer, Acompanha Capa

UND

200,00

389,00

77.998,00

 

37

Troféus Tamanho 100Cm. PERSONALIZADO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE.

UND

200,00

159,99

31.998,00

 

38

Troféus Tamanho 50Cm. PERSONALIZADO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE.

UND

200,00

84,99

16.998,00

 

39

Troféus Tamanho 70Cm. PERSONALIZADO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE.

UND

200,00

101,99

20,398,00

 

40

Troféu de Acrílico com Acabamento Superficial: Polido,
Material Base de Acrílico com Altura de 9 CM, formato:
De Acordo Projeto, Características Adicionais:
Personalização A Laser , Finalidade: Premiação ,PERSONALIZADO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE.

Unidade

1.000,00

9,99

9.990,00

 

41

Medalhas Brozeadas Honra Ao Mérito 75 mm. PERSONALIZADO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE.

Unidade

3.000,00

13,99

41.970,00

 

42

Medalhas Douradas Honra Ao Mérito 75 mm. PERSONALIZADO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE.

Unidade

3.000,00

9,99

29.970,00

 

43

Medalhas Prateadas Honra Ao Mérito 75 mm. PERSONALIZADO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE.

Unidade

3.000,00

10,49

31.470,00

 

44

Bola Pilates Tam. 75 Cm S/ Bomba, Material Em Pvc,
Suporta Até 150 Kg De Peso Estático

UND

200,00

64,98

6.498,00

 

 

VALOR TOTAL:

735.004,00 (setecentos e trinta e cinco mil e quatro reais)

 

 

                 

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de Referencia e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer os prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeito Municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 25 de julho de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO – CNPJ Nº 08.354.896/0001-01

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF Nº 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

X1 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 36.556.414/0001-49

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA

CPF: 124.664.304-95

Responsável legal

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XU8IMU2SVT

 

image_pdfimage_print