ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN,  com sede no(a) Rua João Pessoa, 161., na cidade de Pedro Velho Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado(a) pela PREFEITA MUNICIPAL, Sr PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, PREFEIRO CONSTITUCIONAL , portador(a) da Carteira de Identidade CPF nº 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico n.º 40/2025, Registro de Preços n.⁰ 016/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR E DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E FARDAMENTO ESCOLAR, INCLUINDO TÊNIS E MOCHILAS ESCOLARES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislaçãorelativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Fornecedor: ARAUJO CONFECÇÕES LTDA

CNPJ: 55.627.234/0001-55

Telefone:

Email:

Endereço: RUA PRINCESA LEOPOLDINA, 3537 , CANDELÁRIA, NATAL/RN, CEP: 59065-100

Representante: CARLOS EDUARDO DE ARAUJO BELMONT – CPF: 025.875.684-55

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

1

0040406 – GANDOLA MILITAR: manga longa gandola com traços refletivos bolsos: 4 tecido: rip stop, em composição 70% poliéster e 30% algodão. proteção: ufp 50+ costura dupla velcro: 70% poliéster e 30% de poliamida velcro pra identificação no peito e nos braços, nas mangas e no pescoço velcro para ajustes, nos ombros possuem porta braçal, na cintura possui um cordão de ajuste. Cor definida conforme a demanda do setor solicitante. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.

 

Unidade

100,000000

291,46

2

0040407 – CALÇA TÁTICA: tecido: rip stop com zíper em tecido 70% poliéster e 30% algodão velcro: 70% poliéster e 30% poliamida proteção: ufp 50+ bolsos: 7 bolsos sendo 2 frontais 2 laterais com fechamento em velcro, 2 bolsos traseiros com fechamento em velcro, 1 bolso para canivete frontal velcro: 70% poliéster e 30% de poliamida reforços nos joelhos e na região traseira da calça, costura dupla.Cor definida conforme a demanda do setor solicitante . Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.

 

Unidade

100,000000

157,50

3

0040408 – COLETE OPERACIONAL: colete operacional com bordados aplicados em velcro. fecho frontal em ziper 6 bolsos frontais 3 bolsos traseiros ajuste lateral com fivela de encaixe alças ajustáveis em nylon com reforço em polímero velcro para tarjeta bordada (tarjeta não inclusa) Cor definida conforme demanda setor requisitante. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.

 

Unidade

100,000000

65,00

4

0040409 – BONÉ TIPO TOUCA ÁRABE: em brim, com logomarca oficial do município na parte frontal em sublimação, com aba frontal e saia removível com botões de pressão ( saia de 20 a 40 cm), cores variadas

 

Unidade

4000,000000

25,50

5

0040410 – BONÉ: de cores variadas, em brim, sublimação total, com aba frontal, contendo regulador plástico branco, modelo americano. Impressão em estampas de até 04 cores na frente/lateral e silk screen, características adicionais como logomarca oficial.

 

Unidade

2000,000000

17,50

6

0040411 – CAMISA GOLA POLO: em malha piquet, manga curta, costura reforçada, contendo três botões tipo casa na parte frontal para facilitar vestir. A gola com espessura de 30 mm e a extremidade da manga com espessura de 20 mm, serão confeccionadas em tecido canelado de ribana simples. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG. Cores variadas, com logomarca oficial em serigrafia.

 

Unidade

6000,000000

28,35

7

0040412 – CAMISA: malha elanquinha, manga curta, gola redonda, em sublimação total, cores variadas. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.

 

Unidade

6000,000000

43,000

8

0040413 – CAMISA: UV, TÉRMICA, manga longa, gola redonda, em sublimação total, cores variadas. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.

 

Unidade

6000,000000

26,75

9

0040414 – CAMISA: malha PP, manga curta, gola redonda, em sublimação total, tamanhos e cores variadas

 

Unidade

6000,000000

35,000

10

0040415 – KIT CIRÚRGICO DE PARTO NORMAL: peças em brim, 100% algodão e gramatura de 260g/m2, estéril, contendo os itens abaixo descritos e sublimação com logomarca do município na cor preta em local a ser definido nos itens. • cobertura de mesa de instrumentos com 130x200cm; • manta para recém-nascido com 100×100 cm; • campo superior com 150×100 cm; • campo inferior 100×100 cm; perneiras com 08×130 cm

 

Unidade

50,000000

51,000

11

0040416 – KIT UNIFORME PARA ARBITROS DE FUTEBOL CONTENDO 1 CAMISA / 1 CALÇÃO / 1 PAR MEIÃO, CONFECCIONADO EM DRY FIT, LOGOMARCA FRENTE E COSTA NA CAMISA E FRENTE NO CALÇÃO. TAMANHOS P, M, G E GG

 

Unidade

200,000000

60,000

12

0040417 – PIJAMA CIRÚRGICO UNISSEX A ser composto de blusa – manga curta, sem gola, decote em “V”, com bolsos laterais, com ou sem bolso frontal esquerdo, com bordado da logomarca da Prefeitura Municipal na parte frontal direita e com bordado do nome do setor e do nome do profissional odontólogo na parte frontal esquerda e de calça com elástico na cintura, com cordão para ajustes e com bolsos laterais. Características: 1. A cor das blusas e das calças dos pijamas cirúrgicos deve ser azul-marinho; 2. O tecido dos pijamas cirúrgicos deverá ser Gabardine 3. Os pijamas cirúrgicos serão feitos sob medida. As medidas dos pijamas cirúrgicos e os nomes dos profissionais TAMANHOS VARIADOS: P, M, G E GG

 

Unidade

500,000000

140,000

13

0040418 – Jalecos, em tecido oxford branco, 100% poliéster, manga longa, comprimento na altura do joelho, com 03 (três) bolsos frontais: sendo 02 (dois) bolsos laterais inferiores e 01 (um) bolso superior no lado esquerdo do peito, abotoamento frontal com 05 (cinco) botões de massa na cor do tecido. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.

 

Unidade

2000,000000

37,000

14

0040419 – Camisetas em dry fit sublimadas, manga curta, gola redonda, cores a definir, com degrade, brasão do município. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.

 

Unidade

1000,000000

40,000

15

0040420 – Mochila em tecido de nylon 450 toda forrada, na cor preta, com bolso frontal, 01 divisória interna, alça de ombro acolchoada ajustáveis e alça de mão, com fecho e zíper de correr, viés de gorgorão, cadarço; dimensões de 39x31x 37 cm (AxLxP), bolsos laterais medindo: 14x08x02 cm (AxLxP); bolso frontal medindo: 17x24x04 cm (AxLxP); aba de fechamento formada por prolongamento medindo 64×39 cm (AxL), na parte superior da bolsa; fechamento em fita de polipropileno 25 mm com regulador duplo. Gravação em serigrafia em única cor, no tamanho máximo de gravação: 15x10cm (AxL)

 

Unidade

1000,000000

35,000

16

0040421 – Camiseta regata tipo abadá , tecido helanca composto por fios sintéticos 100% poliéster ,em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas localizadas, conforme os eventos constantes no calendário oficial .Abadás personalizados nos tamanhos variados P,M , G, GG e EXG em tamanho adulto.

 

Unidade

5000,000000

18,500

17

0040422 – Camiseta regata tipo abadá , tecido helanca composto por fios sintéticos 100% poliéster , em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas em sublimação total personalizadas conforme os eventos constantes no calendário oficial . TAMANHOS VARIADOS PP, P, M, G, EG.

 

Unidade

5000,000000

17,000

18

0040423 – BONÉ ESTILO TRUCKER: cor azul royal, aba plana moldável com costura reforçada, confeccionado com tecido sarja na parte superior, inferior e copa. Parte frontal: logo bordado conforme cor demandada pelo setor requisitante. Parte traseira: confeccionado com poliéster (tela) de cor preta e fecho na traseira em plástico resiste transparente ou preto regulável, estilo americano.

 

Unidade

100,000000

48,000

19

0040424 – KIT FARDAMENTO EM BRIM ELETRICISTA (CALÇA E CAMISA MANGA LONGA NR-1 0 RISCO 1 E 2 C/ FAIXA REFLETIVA E RETARDANTE A CHAMA. COR CONFORME DEMANDA DO SETOR SOLICITANTE.

 

Unidade

50,000000

370,000

20

0040425 – KIT FARDAMENTO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL: • camisa gola v, azul celeste, sem manga, em malha pv, com logomarca do município em serigrafia na parte frontal esquerda. Tam: 03 a 07 anos. • short ou short/saia em malha elanca, azul royal, com elástico, logomarca em serigrafia do lado direito da coxa,. Tam: 03 a 07 anos.

 

Unidade

1500,000000

55,000

21

0040426 – KIT FARDAMENTO ALUNO FUNDAMENTAL I: • camisa gola v, azul celeste, sem manga, em malha pv, com logomarca do município em serigrafia na parte frontal esquerda. Tam: 08 a 12 anos. • calça ou short/saia em malha elanca, azul royal, com elástico, logomarca em serigrafia, lado direito da coxa. Tam: 08 a 12 anos.

 

Unidade

1500,000000

85,000

22

0040427 – KIT FARDAMENTO ALUNO FUNDAMENTAL II: • camisa na cor azul celeste, gola redonda, com manga curta, em malha pv, com logomarca do município em serigrafia na parte frontal esquerda. Tam: p,m, g e gg.

 

Unidade

1500,000000

100,000

23

0040428 – KIT FARDAMENTO ALUNO EJA: • camisa na cor azul celeste, gola redonda, com manga curta, em malha pv, com logomarca do município em serigrafia na parte frontal esquerda. Tam: p,m, g e gg.

 

Unidade

2000,000000

100,000

24

0040429 – MEIA ESCOLAR – Meia soquetes em algodão com textura para ventilação, com calcanhar verdadeiro e punho soft para propocionar maior conforto aos pés. TAMANHO INFANTIL E ADULTO.

 

Pares

8000,000000

6,120

25

0040430 – TÊNIS ESCOLAR COM AMARRAÇÃO EM VELCRO (numeração 19 ao 25)

 

Unidade

2800,000000

90,500

26

0040431 – TÊNIS ESCOLAR – TÊNIS TIPO ESPORTIVO COM CADARÇO (Tamanhos do 25 ao 44)

 

Unidade

5000,000000

110,000

27

0040432 – MOCHILA PEQUENA( BERÇÁRIO, MATERNAL, 1º E 2º PERÍODO) EM MATERIAL POLIESTER 600 RESISTENTE, PLASTIFICADO IMPERMEÁVEL, COM DOIS COMPARTIMENTOS COM ZÍPER ,ALMOFADADA NAS COSTAS PARA MAIOR CONFORTO E ISOLANTE CONTRA IMPACTO, COM ESPUMA PAC 4MM FORRADA EM NYLON RESINADO BOLSO EXTERNO 0,2 FRENTE COM ABERTURA NAS LATERAIS EM ZIPER E 01 SOBRE BOLSO EM TELA COM DETALHES CORDÃO 5/2 ALÇA DE MÃO EM CORDAÇO 30MM COM REFORÇO NAS LATERAIS E MUNHEQUEIRA EMBORRACHADA; ALÇA DE COSTAS ALMOFADADA COM ESPUMA REVESTIDA EM POLIESTER EM CORDAÇO 30MM CONFORTAVEL COM REGULAGEM DE TAMANHO, FECHO DE CORRER ZIPER GRANDE REFORÇADO COBERTOS PARA MAIOR SEGURANÇA E COM PUXADORES EM CORDÃO ACABAMENTO INTERNO EM VIES COBRINDO TODAS AS EMENDAS. MATERIAL COSTURADO COM FIO 60 DE NYLON E PONTO FIXO. NAS LATERAIS COLOCAÇÃO DE BOLSOS DE TELA DE NYLON PARA COLOCAÇÃO DE GARRAFA DE ÁGUA DE 500 MLNA FRENTE LOGORMARCA DA PREFEITURA, SEIS PASSADORES DE ELÁSTICO EM FITA TECIDA COM FIOS 100% POLIPROPILENO E ELÁSTICO TUBULAR DE 74 MM. COM 150 CM DE COMPRIMENTO COM REGULADOR ESTRANGULADOR E FINALIZADOR DO ZÍPER. MEDIDAS APROXIMADAS: 25CM LARGURA 34CM ALTURA E 10CM PROFUNDIDADE. PERSONALIZADA COM A LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO.

 

Unidade

2000,000000

77,000

28

0040433 – MOCHILA ESCOLARES (1º AO 9º ANO E EJA): EM MATERIAL POLIESTER 600 RESISTENTE, PLASTIFICADO IMPERMEÁVEL, COM DOIS COMPARTIMENTOS COM ZÍPER ,ALMOFADADA NAS COSTAS PARA MAIOR CONFORTO E ISOLANTE CONTRA IMPACTO, COM ESPUMA PAC 4MM FORRADA EM NYLON RESINADO BOLSO EXTERNO 0,2 FRENTE COM ABERTURA NAS LATERAIS EM ZIPER E 01 SOBRE BOLSO EM TELA COM DETALHES CORDÃO 5/2 ALÇA DE MÃO EM CORDAÇO 30MM COM REFORÇO NAS LATERAIS E MUNHEQUEIRA EMBORRACHADA; ALÇA DE COSTAS ALMOFADADA COM ESPUMA REVESTIDA EM POLIESTER EM CORDAÇO 30MM CONFORTAVEL COM REGULAGEM DE TAMANHO, FECHO DE CORRER ZIPER GRANDE REFORÇADO COBERTOS PARA MAIOR SEGURANÇA E COM PUXADORES EM CORDÃO ACABAMENTO INTERNO EM VIES COBRINDO TODAS AS EMENDAS. MATERIAL COSTURADO COM FIO 60 DE NYLON E PONTO FIXO. NAS LATERAIS COLOCAÇÃO DE BOLSOS DE TELA DE NYLON PARA COLOCAÇÃO DE GARRAFA DE ÁGUA DE 500 MLNA FRENTE LOGORMARCA DA PREFEITURA, SEIS PASSADORES DE ELÁSTICO EM FITA TECIDA COM FIOS 100% POLIPROPILENO E ELÁSTICO TUBULAR DE 74 MM. COM 150 CM DE COMPRIMENTO COM REGULADOR ESTRANGULADOR E FINALIZADOR DO ZÍPER. MEDIDAS APROXIMADAS: 29CM LARGURA 46CM ALTURA E 20CM PROFUNDIDADE. PERSONALIZADA COM A LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO.

 

Unidade

5000,000000

110,000

29

0040434 – Mochila escolar pequena com carrinho – Confeccionada em tecido 100% poliester maquinetado derivado de tela com espessura de 0,47 mm cv%3, com gramatura de 450 gr/m² cv%3, cor azul marinho, titulo fio trama detex 360, urdume detex 343 cv%03. Densidade de fios trama 29,5 fioc cm e urdume 19,8 fioc cm. Plastificado com pvc incolor livre de metais pesados e ftalatos. Medindo 30 cm de altura x 25 cm de largura x 10 cm de fundo, fechamento com zíper 06 na cor branca e dois cursor níquel, bolso frontal medindo 15 cm de altura x 25 cm de largura fechamento através de zíper 06 na cor branca e um cursor níquel, acabamento na parte superior em viés de 25 mm na cor azul marinho. Bolso lateral em tela colmeia com forro em malha na cor azul marinho medindo 16 cm de altura x 20 cm de largura, acabamento superior em elástico de 25 mm na cor azul marinho. Costas da mochila no mesmo material medindo 30 cm de altura x 25 cm de largura .alça de mão em fita 100 % poliester de 30 mm bicolor marinho com branco comprimento total do foles com espaçamento central de 02 cm cada aonde será fixado um pega mão de 12 cm de comprimento e 03 cm de largura no mesmo material da mochila fixada sobre o foles do zíper frontal com reforço e fita de poliester medindo 20 cm de comprimento, impressão em sublimação toda a frente da mochila e bolso frontal, conter etiqueta interna em setin medindo 09 x 06 cm com dados do aluno nome, serie, escola telefone e responsável, acabamento interno em todas as costuras em fita de tnt 80 gms de 30 mm na cor preta. Conter etiqueta interna conforme normas com composição do material, gramatura mínima e instruções de uso em simbologia, base de reforço para prender o carrinho medindo 12 cm de altura x 25 cm de largura fixado no centro das costas, acabamento com barra em costura. Carinho em pvc reforçado na cor preta e alumínio, base fixa medindo 23 cm parte das costas, 20 cm frente, conter dois pés de apoio com 6,5 cm de altura cada, largura da base 13 cm, conter 02 rodas de pvc na cor preta medindo 5,5 cm de altura. Altura da base inferior até a base superior com 30 cm, base superior medindo 18 cm de comprimento x 06 cm de largura com dois orifícios para fixar os rebites, pega mão do carrinho medindo 18 cm de largura x 03 cm de altura, haste de alumínio com abertura de 24 cm, tubos de alumínio retangulares com base de 10 mm x 15 mm na parte inferior, haste com largura 12mm x 08 mm, a fixação da mochila na parte inferior no carrinho se dará através de 03 rebites pretos 05,fixadas internamente na mochila com um reforço em pvc reciclado de 10 mm, com cantos arredondados medindo 10 cm de largura x 20 cm de comprimento, o mesmo será coberto por uma faixa de tnt 80 g/m²azul marinho, medindo 25 cm comprimento e 10 cm de largura.na parte superior do carrinho sera fixado por dois rebites pretos nº4 e internamente em pvc reciclado medindo 10 cm de comprimento e 05 cm de largura em formato oval e cantos arredondados .

 

Unidade

3000,000000

128,000

30

0040435 – LANCHEIRA INFANTIL Confeccionada em tecido 100% poliester, gramatrura 245 gm², espessura 0,45 mm, titulo fio trama 737 dtex urdume 790 dtex, densidade trama 14,4 fios/cm urdume 17,45 fios/cm, estrutura tela 1×1, resistencia ao rasgo trama 5,0 kgf urdume 6,4 kgf.medidas:altura 18 cm x largura 21 cm x fundo 10 cm, fechamento com ziper 06 medindo 60 cm de comprimento e dois cursor niquel fixado na parte frontal do foles, acabamento externo frente e costas em vivo na cor branca, e interno em debrum de fita de pvc de 25 mm na cor branca, toda almofadada com espuma pac de 05 mm e forrada internamente em tecido 100% poliester, espessura 0,30 mm, gramatura de 255 g/m², titulo fio 01 370 dtex fio 2 380 dtex, densidade trama 19 fios/cm urdume 19,8 fios/cm. Estrutura tela 1×1,resistencia ao rasgo 6,4 kgf urdume 5,6 kgf.impressão em policromia na parte frontal , alças: alça tiracolo com 1,20 mts em fita tipo ca de 30 mm na cor branca fixada na lancheira nas laterais em um lado um regulador de 30 mm na cor branca e no outro fixada direto no foles , costura em forma de “x” ou quadrado,com outro regulador no meio da alça para aumetar e diminuir o tamanho, alça de mão fixada na parte superior do foles em fita tipo ca de 30 mm na cor branca medindo 20 cm de comprimento com pega mão no mesmo tecido da lancheira medindo 12 cm de comprimento e 03 cm de largura,fixado com costura em forma de “x” ou quadrado. Tolerancia nas medidas de 1 cm para mais ou menos.impressão em silk na cor branca na parte das costas medindo 10 cm de largura x 06 cm de altura, com escritas em preto, nome,série,escola,telefone e responsável. Será exigido ensaios confome tabela abaixo com variação de até 03% para +/

 

Unidade

3000,000000

58,000

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.3 O prazo de entrega do objeto é até 15 (quinze) dias uteis.

2.4 Os bens deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, conforme requisição das mesmas.

2.5 A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.6 A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.7 Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.8 Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.9 São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.10 O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.11 A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13 O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

3.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.6 A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1 Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1 Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2 Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2 Cancelamento:

4.2.1 Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1 O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2 O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3 O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1 Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2 Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3 A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4 Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 A  Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 0016/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (dua) vias de igual teor e forma.

 

 

Pedro Velho/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

 

 

 

Empresa: Araujo Confecções LTDA

CNPJ: 55.627.234/0001-55

Carlos Eduardo de Araújo Belmont

CPF:025.875.684-55

CONTRATADA

 

 

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