ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A PORTARIA N° 164/2020 GAB, DE 13 DE MAIO DE 2020
CNPJ nº 06.089.982.0001-16 – Código do INEP 2409803
Telefone: (84) 3247-2538 – E-mail: semecdpv@yahoo.com.br
PLANO DE APLICAÇÃO DE AULAS REMOTAS
(PAAR)
Pedro Velho/RN
Maio/2020
Equipe da SEME
Suely Martins Tavares Cabral – Secretária Municipal de Educação
Claudia Suely Martins – Secretária Adjunta de Educação
Adriana Kelly Paulo Dantas de Azevedo
Carlos Magno Coelho Alves
Cássia Máximo de Oliveira
Iraci de Sena
Júlia Paula e Silva
Luciana Joaquim da Silva
Maria de Fátima Jorge de Carvalho Santiago
Maria do Socorro Vieira
“Usar recursos digitais não é garantia de aprendizagem. A tecnologia é mais uma ferramenta, que precisa do talento do professor , interesse do aluno e o acompanhamento da família!”
Rogério Joaquim
1 APRESENTAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO
Conforme a Lei Federal de nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID- 19 (novo Coronavírus), e o Decreto Estadual de nº 29.583/2020, datado de 1ºde abril de 2020, bem como o Decreto Municipal de nº 86/2020, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre a consolidação das medidas de saúde para oenfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Pedro Velho/RN, que em seu o Art. 10 determina a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública municipal e privada de ensino, no âmbito dos segmentos infantil, fundamental, médio, superior e profissionalizante. E de acordo com inciso 1º, alínea “E”, desse mesmo artigo, determina que a Secretaria Municipal de Educação deve adotar medidas visando à operacionalização de ensino à distância (aulas remotas).
Diante dos decretos em vigor, a Rede Municipal de Ensino de Pedro Velho/RN, após deliberação do Conselho Municipal de Educação, elaborou o presente Plano de Aplicação de Aulas Remotas (PAAR), com intuito de garantir ao discente o „distanciamento social‟ sem que haja comprometimento do processo de ensino/aprendizagem. O PAAR ocorrerá durante o período de suspensão das aulas regulares, contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, e será aplicado por meio da Secretaria Municipal de Educação.
2 OBJETIVOS
– Geral:
– Minimizar os efeitos negativos da suspensão de aula, decorrente da PANDEMIA COVID-19, buscando reduzir o retrocesso cognitivo dos alunos;
– Específicos:
– Manter o vínculo família/escola;
– Manter o aluno ativo no processo de ensino/aprendizagem;
– Testar um novo paradigma no processo educacional;
– Dar continuidade as atividades escolares para garantia do calendário escolar, com persecução das 800 horas aulas;
– Mobilizar a comunidade escolar para realização das aulas remotas;
3 METODOLOGIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
As aulas deverão seguir, na medida do possível, o cronograma preestabelecido pela SEME, onde os profissionais da educação observarão a correspondência dos dias letivos a partir do dia 19/03/2020, considerando o horário de aula de cada escola e observando a carga horária mínima para cada componente curricular.
As aulas serão ministradas exclusivamente por meio remoto, onde o professor deverá elaborar o seu plano de aula, de forma que contemple todas as áreas de conhecimento, obedecendo ao turno no qual o aluno está matriculado. Para isso contará, além do apoio do Coordenador, com o apoio de um Curador que o auxiliará na preparação das aulas. O registro da frequência dos alunos poderá ocorrer de várias formas, contanto que o professor encaminhe para a escola o Formulário (Anexo I) devidamente preenchido, para que se possa aferir a participação dos alunos ao patamar mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) para o segmento o ensino fundamental e EJA, e de 60% (sessenta por cento) para o ensino infantil, conforme legislação vigente.
Quinzenalmente, a Coordenação Escolar encaminhará para SEME o Relatório Circunstanciado evidenciando a aplicação do PAAR no âmbito de sua escola e destacando as intercorrências, sobretudo aquelas que dizem respeito aos alunos com necessidades especiais e/ou vulnerabilidade social.
Ressalta-se que o referido PAAR contempla até o dia 28/05/2020, considerando que as aulas já estão suspensas até o dia 31 de maio; contudo, a SEME estará em alerta e divulgará, em tempo hábil, um novo calendário de dias letivos.
Abaixo, seguirá, para cada segmento de ensino, orientações gerais visando o desenvolvimento do trabalho pedagógico, que deverá ser seguido sem, contudo limitar a criatividade do professor na sua área de atuação.
3.1 ENSINO INFANTIL
QUE FAZER? | COMO FAZER? | QUANDO
FAZER? |
RESPONSÁVEL |
Levantamento de quantas famílias possui acesso à Internet e através de qual instrumento. | Pesquisar na escola, em fichas de matrículas, na comunidade ou outros meios. | imediatamente | Gestor, Coordenador e Professor |
Criar grupos de WhatsApp por turmas. | imediatamente | Professor | |
Elaborar o planejamento e inserir no I- Educar. | Pesquisar e organizar um planejamento quinzenal. | Na primeira semana da implantação e a cada 15 dias. | Professor e Coordenador |
Preparar as aulas. | Gravar e/ou pesquisar vídeos e/ou áudios explicativos e/ou fazer as atividades para imprimir. | Sempre que necessário. | Professor |
Disponibilizar as aulas. | Repassar as aulas para as famílias através de aplicativos de mensagens (vídeos, áudios ou outros) e enviar as atividades ou pelo aplicativo ou impressas. Serão feitas orientações aos pais referentes a: Rotina da criança durante o isolamento social, conversar sobre o Covid-19, experiências com leitura e escrita, experiências com jogos, experiências com o conhecimento natural e social, experiências com artes visuais, experiências com música, experiências com jogos digitais, experiências com filmes. | Na primeira semana da implantação e cada 15 dias | Professor |
Feedback entre professor e aluno. | Através de trocas de mensagens para tirar dúvidas e da entrega das atividades impressas, foto ou vídeos enviados ao professor. | Durante o processo | Professores e alunos |
Organizar o instrumento de monitoramento e acompanhamento de realização das atividades | Preencher, com os nomes dos alunos e por turma o instrumento em anexo, e disponibilizar para os professores. | Durante o processo | Secretários escolar |
Monitorar e acompanhar a realização das atividades. | Preencher o formulário com a atividade enviada, a data e a participação dos alunos. | A cada atividade | Professor |
3.2 ENSINO FUNDAMENTAL I
O que ? | Como ? | Quando? | Responsável ? | Aonde ? |
Formar grupos de whatsApp; | Fazer levantamento de contatos dos pais e/ou responsáveis | Até o dia 13/05/2020 | Professor | *-* |
Planejar aulas remotas partindo do que já foi trabalhado, como forma de retomada de conteúdos; | Virtual: Aulas explicativas;
Leitura deleite; Narração de história; Orientações de atividades do livro didático. Impressa: Elaborar atividades a serem entregues aos alunos. |
Aulas remotas terão início a partir do dia 14/05/2020. | Professor e Equipe de Coordenação (Curadores) | *-* |
Fazer o registro no IEducar; | Via acesso do sistema | Ao término de cada planejamento | Professor | Em casa |
Acompanhamento, orientação e monitoramento das aulas remotas; | Via sistema IEducar e o Relatório Circunstanciado | A cada 15 dias | Coordenação da Escola e Equipe da SEME | Em Casa |
Registrar a freqüência do aluno por meio do feedback, que pode ser | por meio de registro fotográfico das atividades orientada pelo professor e/ou entrega de atividades impressas. | Ao término de cada aula | Professor | *-* |
3.3 ENSINO FUNDAMENTAL II
O quê fazer? | Como fazer? | Quando? | Quem? |
Criar grupos de WhatsApp por turmas; | Pesquisar o contato de todos os alunos, através dos fichas de matrícula ou outros meios | Imediatamente | Gestor e Coordenador |
Elaborar o planejamento e inserir no IEducar; | Pesquisar e organizar um planejamento quinzenal | Na primeira semana da implantação e cada 15 dias | Professor e Coordenador |
Preparar as aulas | Gravar ou pesquisar vídeos e/ou áudios explicativos, e/ou organizar as atividades para imprimir e encaminhar para os alunos que não dispõe de internet | Sempre que necessário | Professor, coordenador e secretário escolar |
Criar um cronograma específico para a postagem das atividades considerando a carga horária dos componentes curriculares e o cronograma de correspondência Aulas Remotas X Horário de Aulas | Considerar a carga horária de cada componente curricular e o horário das aulas, observando o Cronograma de correspondência Aulas Remotas X Horário de Aulas | Imediatamente | Gestor e Coordenador |
Disponibilizar as aulas no grupo da turma, considerando o cronograma | Através do WhatsApp | Na primeira semana da implantação e cada 15 dias | Professor |
Feedback entre professores e alunos | Através de trocas de mensagens para tirar dúvidas e da entrega das atividades impressas, fotos ou vídeos enviados ao professor | Durante todo o processo | Professor e Aluno |
Organizar o instrumento de monitoramento e acompanhamento das atividades | Preencher com os nomes dos alunos por turma, o instrumento em anexo, e disponibilizar para os professores | Durante todo o processo | Secretário Escolar |
Monitorar e acompanhar a realização das atividades | Preencher o formulário com a atividade enviada, a data e a participação dos alunos. | A cada atividade | Professor |
3.4 EJA
O que fazer? | Como fazer? | Quando fazer? | Responsável? | Local ? |
Formar um grupo de WhatsApp; | Virtual: Conseguir os contatos de todos os alunos com acesso a internet; | Até o dia
13/05/20 |
Professor e Equipe Pedagógica da Escola | *-* |
Planejar as aulas remotas a partir do que já foi trabalhado no 1° bimestre; | Aulas explicativas por meio de vídeos-aula;
Impresso: Uso do livro didático; Elaborar atividades a serem entregues; Leitura deleite; Orientações de atividades do livro didático; |
Sempre Que necessário e anterior a execução das aulas. | Professor Com auxílio da Coordenação (Curador) | As Atividades serão realizadas em casa e depois recolhidas pelo professor, como também podendo ser devolvidas ao professor via aplicativo (fotos); |
Registrar o planejamento no Sistema IEducar | Via sistema IEducar | Professor | Internet | |
Repassar as atividades para os alunos via internet também atividades impressas; | Por meio impresso e por meio virtual | Dias letivos | Professor, Escolas e SEME | *-* |
Acompanhamento, orientação e monitoramento das aulas remotas; (Observar o cronograma da SEME correspondente aos dias (horas) de aulas remotas) | Sistema IEducar, Formulário (Anexo I) e Relatório Circunstanciado | A cada 15 dias | Professor, Coordenação da Escola e SEME | Internet |
3.5 ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E VULNERABILIDADE SOCIAL
O que? | Quem? | Como? | Quando? |
Através da escola, identificar o número de alunos com necessidades especiais e vulnerabilidade social de acordo com cada segmento. | Coordenação SEME | Através de telefone, solicitar contato dos alunos ou responsável. Pegar lista de matrículas na secretaria da escola por turno | Trabalho concomitante com a realização das aulas. |
Orientar os pais ou responsáveis quanto às atividades remotas. | Coordenação SEME | Através de telefone, de forma presencial (reunião com um número reduzido de pais) ou através de folder. | Trabalho concomitante com a realização das aulas. |
Escolha do tema dentro do plano de aula.
Selecionar e preparar o material. Conteúdo complementar: atividades impressas |
Coordenação SEME | Via whatsapp ou email | Trabalho concomitante com a realização das aulas. |
Atividades impressas direcionadas às escolas para pais ou responsáveis recolherem e devolverem na data determinada. | Coordenação SEME | Orientação ao professor do aluno com NEE e/ou vulnerabilidade social | Trabalho concomitante com a realização das aulas. |
Apoio psicológico aos alunos com NEE e vulnerabilidade social e familiares. | Parceria com NASF | Virtual | De acordo com a necessidade. |
4 CRONOGRAMA
4.1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
22/04/2020 | Reunião com equipe técnica da SEME para responder questionários da UNDIME |
29/04/2020 | Reunião com o CME para deliberação sobre a utilização de aulas remotas no período de suspensão de aulas, em virtude da PANDEMIA COVID-19. |
30/04/2020 | Elaboração do PAAR Equipe da SEME |
04/05/2020 | |
Dia 04/05/2020 | Reunião para apresentação do plano de APLICAÇÃO de aulas remotas
Público alvo: Equipe técnica da SEME |
Dia 06/05/2020
Às 08h30 |
Reunião com CME para apresentação do plano de implementação de aulas remotas |
Dia 07/05/2020
Às 09h |
Reunião da equipe técnica da SEME com os diretores, administradores, coordenadores e supervisores para apresentação do PAAR. |
Dia 08/05/2020 | Reunião Coordenação da SEME e Curadores |
Dia 14/05/2020 | Dia “D” – Início das aulas remotas |
4.2. CRONOGRAMA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE DIAS LETIVOS (CALENDÁRIO ESCOLAR) E AULAS REMOTAS
CORRESPONDÊNCIA DE DIAS X HORÁRIO ESCOLAR
DIA 19/03/2020 | 14/05/2020 |
DIA 20/03/2020 | 19/05/2020 |
DIA 23/03/2020 | 21/05/2020 |
DIA 24/03/2020 | 26/05/2020 |
DIA 25/03/2020 | 28/05/2020 |
5 AVALIAÇÃO DO PAAR
– Relatório Circunstanciado (Escola -> SEME) – Ferramenta que visa trazer ao conhecimento da SEME as intercorrências na aplicação do PAAR
– Reunião Equipe Pedagógica da SEME
6 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso: 27/04/2020
BRASIL. Lei nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso: 27/04/2020
Brasil. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/lei/L13979.htm. Acesso: 27/04/2020
Rio Grande do Norte. Brasil. Decreto nº 29.583, de 01 de abril de 2020. Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=392200. Acesso: 24/04/2020
Pedro Velho. Rio Grande do Norte. Brasil. Decreto nº 86/2020, de 03 de abril de 2020.
Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências. Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn. Acesso: 27/04/2020
7 ANEXOS
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE ACOMPNHAMENTO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES REMOTAS
ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I e II, EJA
Nome da Escola: | ||||
Componente Curricular: (não obrigatório para o ensino infantil): | ||||
Professor: | ||||
Ano: | Turma: | Data: | ||
Descrição da Atividade: | ||||
Nº | Realização da Atividade | |||
Lista dos Alunos | Sim | Não | Parcial | |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
06 | ||||
07 | ||||
08 | ||||
09 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
13 | ||||
14 | ||||
15 | ||||
16 | ||||
17 | ||||
18 | ||||
19 | ||||
20 | ||||
21 | ||||
22 | ||||
23 | ||||
24 | ||||
25 | ||||
Observação:______________________________ |
EQUIPE DE COORDENADORES/CURADORES:
– Ensino Infantil:
– Iraci de Sena
– Juvanita Santos
– Luzia Teixeira
– Flávia Ribeiro
– Mônica Galvão
– Vera Lúcia Alves
– Ensino Fundamental I e EJA:
– Júlia Paula e Silva
– Luciana Joaquim
– Michele Faustino
– Fátima Jorge
– Simone Matias
– Cristiane Silva
– Ensino Fundamental II
– Fátima Jorge
– Helena Marques
– Janete Valentim
– Alciene Félix
– Andrea Regina Barros
– Andrea Alves
– Geonar Trindade
– Gilberto Carvalho
– Rosângela Fernandes
– Raquel Freire
– NEE e VULNERABILIDADE SOCIAL
– Socorro Vieira
– Adriana Dantas
– Cássia Máximo
ATRIBUIÇÕES:
COORDENADOR | CURADOR | DIRETOR | SECRETÁRIO ESCOLAR |
– Orientar os professores a elaborar as suas aulas especificamente para esse período e inserir no I-Educar
– Acompanhar o Planejamento de aulas no I- Educar -Orientar aos professores o preenchimento da ficha de acompanhamen to e monitoramento das aulas – Encaminhar a ficha para o diretor fazer o Relatório Circunstanciado . |
– Auxiliar o Coordenado reo professor Na construção de aulas em formato digital. Ex.: Vídeosno youtube, atividades nogooglefor ms, e outras que achar Necessário e atividades para serem impressas e enviadas aos alunos | – Auxiliar o Coordenador na orientação dos professores;
-Orientar os secretários na organização dos formulários de acompanham ento e monitoramento o das aulas. (ANEXO) – Redigir o Relatório Circunstancia do |
– Atualizar as turmas no I-Educar
– Organizar o formulário de acompanhame nto e monitoramento das aulas. (ANEXO); – Imprimir as Atividades enviadas pelos professor |
OBS.: O encaminhamento de atividades ficará sob a responsabilidade de cada escola para que vejam o meio mais viável dessas atividades chegarem aos alunos.