ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO – REF. À INEXIGIBILIDADE DE Nº 17/2020.

 

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN – CNPJ: 01.612.395/0001-46

Contratado: BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 26.628.006/0001-00

Objeto: Contratação de escritório de advocacia para desenvolver serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito tributário e administrativo, em especial, às questões jurídicas que envolvam servidores públicos, bens públicos, licitações e contratos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, e termos de ajuste de conduta expedidos pelo Ministério Público, bem como a órgãos de fiscalização, dando suporte ao contencioso do Município, nas ações inerentes aos aludidos temas.

Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.

Obs.: Fica prorrogado o contrato para o dia 31/12/2021, ante a necessidade de continuidade do serviço em apreço, de caráter contínuo.

Obs.2: A despesa decorrente com o presente aditivo correrá no exercício de 2021 à conta das Dotações Orçamentárias:

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL

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