ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 166/2020 GAB, DE 20 DE MAIO DE 2020
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear o Presidente e Membros Titulares e Suplente da Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º – Fica nomeado como Presidente da Comissão permanente de Licitação, Marcos Paulo Sousa de Freitas CPF nº 851.968.354-15.
Art. 3º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário, e o membro suplente passara a condição temporária de membro permanente.
Art. 4º – A Comissão será composta de (04) quatro membros, sendo (3) três membros titulares, abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro, e (1) um membro suplente.
Art. 5º – Ficam nomeados como Membros Titulares da Comissão Permanente de licitação:
Secretário: André Rogério Policia Mendes . CPF nº070.946.344-80.
Membro: Leonice Cruz Felix Saraiva. CPF nº 026.299.724-02.
Art. 6º – Fica nomeados como Membro Suplente da Comissão Permanente de licitação, a Srª. Marlybeth da Silva Oliveira. CPF nº 007.748.144-54.
Art. 7º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.
Art. 8º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 9º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.
Art. 10º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
– adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
– elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
– comunicar aos órgãos interessados e legais;
– providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
– expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
– apreciar a qualificação dos concorrentes;
– receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
– julgar as propostas;
– decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
– emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
– propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
– apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.
Art. 7º – Fica revogada a Portaria n° 89, de 02 de Março de 2020.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO VELHO – RN, em 20 de Maio de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional