ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 84 GAB, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
REABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 336.795,78 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), ABERTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 596/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 596 de 27 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2184;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica reaberto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 336.795,78 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), nos termos dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º, deste Decreto, são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Pedro Velho/RN, 27 de março de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional
ANEXO I
UNID. ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | VALOR |
2.001 | 2003 | 3.1.90.13 | 19900000 | 746,67 |
2005 | 3.1.90.13 | 19900000 | 3.021,59 | |
3.001 | 2006 | 3.1.90.13 | 19900000 | 4.979,09 |
4.001 | 2011 | 3.1.90.13 | 19900000 | 825,00 |
2013 | 4.6.90.71 | 19900000 | 196.813,47 | |
5.002 | 2031 | 3.1.90.13 | 19900000 | 5.156,96 |
6.002 | 2036 | 3.1.90.13 | 19900000 | 19.912,36 |
7.001 | 2050 | 3.1.90.13 | 19900000 | 8.688,26 |
2051 | 3.1.90.13 | 19900000 | 2.687,46 | |
8.001 | 2054 | 3.1.90.13 | 19900000 | 91.119,52 |
9.001 | 2083 | 3.1.90.13 | 19900000 | 454,85 |
10.001 | 2088 | 3.1.90.13 | 19900000 | 894,20 |
12.001 | 2103 | 3.1.90.13 | 19900000 | 1.001,35 |
13.001 | 2012 | 3.1.90.13 | 19900000 | 495,00 |
TOTAL GERAL | 336.795,78 |