TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2026

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0069/2026

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, s/n, Centro, Pedro Velho/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei nº 14.133/2021, resolve formalizar a presente ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as condições a seguir estabelecidas:

 

1.DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente Termo de Adesão encontra fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente nas disposições relativas ao Sistema de Registro de Preços, bem como nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

1.2 A adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante está condicionada à demonstração da vantajosidade, compatibilidade das condições e prévia anuência do órgão gerenciador e da empresa detentora da ata, requisitos devidamente atendidos no presente caso.

 

2.DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo de Adesão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA, INCLUINDO SERVIÇOS, MÃO DE OBRA E INSUMOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

2.2. A contratação compreende, de forma integrada:

2.2.1. Disponibilização de equipamento completo de tomografia;

2.2.2. Fornecimento de equipe técnica especializada;

2.2.3. Realização de até 500 (quinhentos) exames mensais;

2.2.4. Emissão de laudos médicos;

2.2.5. Fornecimento de insumos necessários à execução dos exames;

2.2.6. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

2.2.7. Permanência da equipe técnica na unidade de saúde por, no mínimo, 12 (doze) horas diárias.

 

3.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A presente adesão refere-se à Ata de Registro de Preços nº 061/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 028/2024.

3.2. Órgão Gerenciador:

Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARÁ

CNPJ: 01.260.691/0001-25

3.3. A adesão foi formalmente autorizada pelo órgão gerenciador, conforme documento constante nos autos.

3.4. A contratação observará integralmente as condições, especificações, preços e limites estabelecidos na referida Ata de Registro de Preços.

 

4.DA EMPRESA DETENTORA DA ATA

4.1. Empresa: CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 31.763.090/0001-04 Endereço: Rua Mem de Sá, nº 19, Sala 911, Icaraí, Niterói/RJ – CEP: 24.220-260. Representante: Beatriz Veriana Pereira.

4.2. A empresa autorizou expressamente a adesão, conforme documento constante nos autos.

 

5.DOS QUANTITATIVOS E VALORES

5.1 A contratação observará os seguintes parâmetros:

5.1.1. Período: 12 (doze) meses;

5.1.2. Limite mensal: até 500 (quinhentos) exames;

5.1.3. Valor mensal: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

5.1.4. Valor global estimado: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).

2.2. Os valores estão em conformidade com os registrados na Ata de Registro de Preços e autorizados pela empresa detentora.

 

6.DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato administrativo.

6.2. A vigência observará o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

7.DA JUSTIFICATIVA DA ADESÃO

7.1 A adesão à Ata de Registro de Preços mostra-se vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista:

7.1.1. A necessidade imediata de oferta de exames de tomografia à população;

7.1.2. A inexistência de estrutura própria suficiente para atendimento da demanda;

7.1.3. A economicidade decorrente da utilização de preços previamente registrados;

7.1.4. A celeridade na contratação, evitando a realização de novo certame;

7.1.5. A compatibilidade das condições da ata com as necessidades do Município.

 

8.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos do Fundo Municipal de Saúde, classificados na seguinte natureza:

1.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

9.DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1. A execução dos serviços observará integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência e na proposta da empresa.

9.2. A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo próprio.

9.3. Será designado fiscal do contrato para acompanhamento da execução, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

9.4. Aplicam-se à contratação todas as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à execução, fiscalização e sanções.

 

10.DA PUBLICAÇÃO

10.1. O presente Termo de Adesão deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, para fins de eficácia e transparência.

 

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Integram este Termo, independentemente de transcrição:

a) Ata de Registro de Preços nº 061/2024;

b) Autorização do órgão gerenciador;

c) Autorização da empresa detentora;

d) Proposta comercial;

e) Termo de Referência.

11.2. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Pedro Velho/RN, 29 de abril de 2026

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 8CE72O1G2N

 

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