TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001/2026

 

Fica dispensada a realização de certame licitatório para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra de engenharia, compreendendo a elaboração de projeto arquitetônico e executivo, execução de fundações, montagem de estrutura metálica, realização de soldas, pintura, instalações elétricas e demais serviços técnicos necessários, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

I – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, destinados à execução de fundação estrutural, montagem e cobertura de estrutura metálica, serviços de soldagem e demais atividades técnicas correlatas, a serem executadas no Município de Pedro Velho/RN, visando atender às demandas operacionais da Sociedade de Economia Mista de Serviços Urbanos do Agreste Potiguar – URBIS.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como no regulamento interno de licitações e contratos da URBIS.

 

III – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a execução eficiente e contínua de serviços técnicos especializados de engenharia, indispensáveis à implantação e manutenção de estruturas físicas destinadas ao atendimento das demandas públicas.

Destaca-se que os serviços a serem executados envolvem atividades técnicas específicas, tais como elaboração de projetos, execução de fundações, montagem de estruturas metálicas e serviços complementares, os quais exigem mão de obra qualificada e experiência comprovada.

Ademais, a URBIS não dispõe, em seu quadro funcional, de equipe técnica suficiente para a execução integral dessas atividades, tornando necessária a contratação de empresa especializada para assegurar a qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados.

A escolha da empresa contratada decorre da análise de proposta compatível com os preços de mercado, conforme documentação acostada ao processo administrativo.

 

IV – DA EMPRESA CONTRATADA

LAB COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.572.757/0001-83, com sede na Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 181, Bairro Renascer, Cabedelo/PB.

 

V – DO VALOR

O valor global da contratação é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

VI – RATIFICAÇÃO

Nos termos do art. 40, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, RATIFICO a presente dispensa de licitação, em favor da empresa LAB COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.572.757/0001-83, com fundamento no art. 29 da referida Lei.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a execução contínua, eficiente e segura dos serviços de engenharia, indispensáveis à manutenção e desenvolvimento das atividades institucionais da URBIS.

 

Pedro Velho/RN, 10 de abril de 2026.

 

 

LUIZ ALBERTO CHACON SILVA
Presidente

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: TYLX85O1O3

 

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