EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PEDRO VELHO/RN

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho – RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.142/90 e a Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, torna público o Edital de Convocação de Eleição Suplementar para o preenchimento de vagas vacantes. 

​Art. 1º – DOS OBJETIVOS

Regulamentar o Processo Eleitoral Suplementar para representantes dos segmentos de Usuários e Profissionais de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, para o biênio 2026/2027  correspondente. 

​Art. 2º – DA NATUREZA DA FUNÇÃO

A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante serviço público. 

​Art. 3º – DAS VAGAS

As vagas destinam-se a membros 01 (uma)vaga para titulares e 01 (uma)vaga suplentes, para os segmentos mencionados no Art. 1ºsendo composto com 02 vagas no segmento dos profissionais de saúde e 03 vagas no segmento dos usuarios.

​Art. 4º – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para as entidades de Usuários e Profissionais de Saúde serão realizadas na sede do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, situado na Av. Prof. Genar Bezerril, 384 – Centro, nos dias 26, 27 e 30 de março de 2026, no horário de expediente local. 

​Art. 5º – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

As inscrições das entidades só serão aceitas mediante ofício e ficha de inscrição da instituição, devendo indicar o nome de seu representante para o processo eleitoral no ato da inscrição. 

​Art. 6º – DA ELEIÇÃO

A Eleição ocorrerá no dia 31 de março de 2026, na sede do Conselho Municipal de Saúde.  As 9h da manhã

​Art. 7º – DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

As entidades eleitas terão um prazo de até 01 (dois) dias úteis, a partir da proclamação do resultado, para indicar formalmente seus representantes (titulares e suplentes) no Conselho Municipal de Saúde. 

​Art. 8º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

​O titular ou suplente está restrito a representar uma única instituição. 

​O não cumprimento dos prazos para envio de nomes implicará na substituição da entidade. 

​Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 

​Pedro Velho/RN, 25 de março de 2026

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GIJIM7S6NH

 

image_pdfimage_print