LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023 PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o vencimento básico do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, previsto na Lei Complementar nº 001/2023, que passa a ser fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior aplica-se a todos os servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, observados os direitos adquiridos, vantagens pessoais e demais parcelas legalmente incorporadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2026.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: A35XXNV7KQ

 

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