TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 099/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 042/2025
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, Centro, Pedro Velho/RN, CEP 59196-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, doravante denominada CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato nº 099/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 042/2025, celebrado com EVARALDO SOUZA DE LIMA, inscrito no CPF nº 944.429.835-34, com fundamento no artigo 136, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária vinculada ao Contrato nº 099/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Antes:
12.001 – Secretaria de Meio Ambiente
2010 – Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 15000000
Passa a vigorar como:
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
2036 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 15000000
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Apostilamento é realizado nos termos do artigo 136, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
III – alterações na razão ou na denominação social do contratado, ou modificações similares que não impliquem alteração das condições contratuais.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 099/2025 que não foram modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.
Pedro Velho/RN, 06 de novembro de 2025
EVARISTO DE AZEVEDO NETO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: DOM
Código Identificador: 4XUBU99Y8R


