PORTARIA Nº 208/2025 – GAB

PEDRO VELHO/RN, 20 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDORA EFETIVA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2008 E DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100452-40.2017.8.20.0147.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, I, da Lei Municipal nº 419/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal;

 

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0100452-40.2017.8.20.0147, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN, transitada em julgado em 18/02/2023, que reconheceu o direito da servidora à percepção de vantagem pecuniária de 5% sobre sua base salarial, a partir de março de 2015.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Márcia Fernandes Bondade Lima, matrícula nº 0000458, ocupante do cargo de Professora PN 4-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a vantagem pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre sua base salarial, nos termos do art. 39, inciso I, da Lei Municipal nº 419/2008.

Art. 2º A vantagem ora concedida deverá ser implantada sob a rubrica de Remuneração Pecuniária – Lei nº 419/2008, com efeitos financeiros retroativos a março de 2015, observada a atualização monetária e os juros legais estabelecidos na sentença.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2015, nos termos da decisão judicial mencionada.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: G0H0E9NWS4

 

image_pdfimage_print