PORTARIA Nº 401/2024 – GAB.
Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a suspensão da gratificação de servidores efetivos da outras providências.
O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.
Considerando a ação de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público Estadual, através da Procuradoria Geral de Justiça, NF 02.23.2227.0000057/2023-81, em desfavor do município de Pedro Velho/RN, no que se refere a gratificação prevista no artigo 3º, § único da Lei Municipal 483/2013.
RESOLVE:
Art.1°. Fica suspenso a gratificação de todos os servidores efetivos do município de Pedro velho, que tem por fundamento jurídico o art. 3º, § único da Lei Municipal nº 483/2013, até o desfecho da ADIN ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Publicado por: DOM
Código Identificador: VFL5OLUY9T