ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI Nº 648/2023.
ALTERA A LEI Nº 635/2022 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº que autoriza a contratação temporária de pessoal, para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os cargos, os quantitativos, as jornadas de trabalho e as remunerações estão devidamente detalhados no anexo I, da presente Lei.
Art. 2º Os contratos temporários podem perdurar por até o final do presente exercício, ou a conclusão do concurso público, permanecendo o que primeiro ocorrer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março do ano corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 24 de março de 2023.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal