ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI N.º 647/2023, DE 01 de Março de 2023.

“Altera o art.6, da Lei N°530/2016 e o anexo I que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o art.6, da Lei N° 530/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Fica atualizado o valor das diárias descritas na “Tabela de Diárias” – Anexo I, considerando a necessidade de atualizar o valor das diárias paga aos vereadores e servidores municipais, tendo em vista, que os valores anteriores não supriam mais as despesas com deslocamentos e hospedagens”.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2023 e exercícios posteriores.

 

Art.3°- A Tabela de Diária Integral de Viagem vigorará com os valores expostos a seguir:

 

ESTADOS DA FEDERAÇÃO TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM

 

BRASILIA-DF I-VEREADORES R$ 1.600,00
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO I-VEREADORES R$ 800,00
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO I-VEREADORES R$ 320,00
BRASILIA-DF II-DIRETORES/PROCURADOS

 

R$ 900,00
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO II-DIRETORES/PROCURADOS

 

R$ 600,00
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO II-DIRETORES/PROCURADOS

 

R$ 300,00
BRASILIA-DF III-ASSESSORES R$ 800,00
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO III-ASSESSORES R$ 600,00
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO III-ASSESSORES R$ 200,00
BRASILIA-DF IV-DEMAIS SERVIDORES R$ 500,00
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO IV-DEMAIS SERVIDORES R$ 400,00
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO IV-DEMAIS SERVIDORES R$ 220,00

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 14 de março de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita

 

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