ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


DECRETO Nº 135, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Define hipóteses e fixa valores de cobrança de Preços Públicos a serem praticados pelos órgãos/entidades integrantes da administração municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, a Sr.ª Dejerlane Macedo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Complementar n.º 278/1997 – Código Tributário do município de Pedro Velho /RN e da Lei Orgânica Municipal, artigo 6º.

Considerando que o art.6º da Lei Orgânica municipal autoriza a instituição de preços públicos através de Decreto;

Considerando a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;

Considerando a necessidade de adequação da Legislação Tributária Municipal aos mesmos parâmetros de outros Municípios brasileiros;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os Preços Públicos a serem cobrados pelo Município de Pedro Velho de acordo com os valores estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os serviços cuja execução dará ensejo à cobrança de Preços Públicos, poderão ser executados a requerimento do contribuinte interessado ou de ofício, se as circunstâncias exigirem.

Art. 3º O Preço Público será devido pelo contribuinte peticionário ou pelo contribuinte beneficiado com o serviço, de acordo com a tabela anexa, a qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 4º A fixação dos preços para os serviços prestados exclusivamente pelo Município terá por base o custo unitário.

Art. 5º O valor encontrado a título de Preço Público será corrigido anualmente, de acordo com a Unidade Fiscal do Município de Pedro Velho, denominada pela sigla URM (Unidade de Referencia Municipal).

Art. 6º O pagamento do valor correspondente ao serviço, estabelecido no Anexo I deste Decreto, será efetuado previamente e o respectivo comprovante será indispensável na formalização do pedido.

Parágrafo único. Excetuam-se da exigência acima os serviços sob o regime de concessão, permissão ou autorização, regulamentado por contrato, e as isenções previstas nos artigos 8º e 9º deste Decreto.

Art. 7º O não pagamento dos débitos relativos ao serviço público municipal sob regime de concessão, permissão ou autorização, acarretará, decorridos os prazos regulamentares, o corte do fornecimento ou a suspensão do uso.

Parágrafo único. Os débitos previstos no caput deste artigo ensejarão a imediata inscrição em dívida ativa municipal, procedendo-se, ato contínuo, à cobrança judicial do mesmo.

Art. 8º Ficam isentos do pagamento dos Preços Públicos:

  1. Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado e do Município, e quaisquer dos Poderes da União, do Estado e do Município;
  2. Quando a própria administração der causa à execução dos serviços.

Art. 9º Não será cobrado Preço Público referente serviço de expediente:

  1. De entidades e instituições sociais sem fins lucrativos;
  2. Do sujeito passivo que demonstrar absoluta incapacidade financeira devidamente atestada pelo órgão de Assistência Social do Município;

 

III. Pertinentes à vida funcional dos servidores, ativos ou inativos, desta Prefeitura Municipal;

  1. Referentes a ordens de pagamento, a restituição de tributos, depósitos ou caução;
  2. Referentes à regularização de imóveis no Cadastro Imobiliário;
  3. Referentes à expedição de certidões ou documentos destinados a defesa de direitos e para esclarecimentos da situação de interesse pessoal;

 

VII. Referentes a recursos contra autos de infração;

VIII. Os memoriais ou abaixo-assinados que tratarem de assuntos de interesse público da administração municipal, ou subscrito por entidades de classe ou associações civis sem fins lucrativos ou portadores do certificado de utilidade pública emitido por qualquer um dos entes federados.

Art. 10 Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, toda e qualquer providência relativa à cobrança dos Preços Públicos estabelecidos por este Decreto.

Art. 11. O pagamento dos Preços Públicos, fixados no Anexo I deste Decreto, será efetuado através de guia de arrecadação modelo padrão FEBRABAN com código de barras, estabelecido pela Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento.

 

Parágrafo único. A arrecadação se dará através da rede bancária autorizada.

Art. 12. Os serviços disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho via online, quando acessado pelo usuário e sob suas expensas, não estarão sujeitos aos preços fixados no Anexo I deste Decreto.

Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 14. Aplicam-se aos Preços Públicos todos os princípios e dispositivos legais constantes do Código Tributário Municipal de Pedro Velho.

Art. 15. Os Valores serão corrigidos anualmente no dia 1.º de janeiro de cada exercício.

Art. 16. Este Decreto publicado retroage a 01 de janeiro do presente ano.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho, 30 de julho de 2021.

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal

 

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021

Valor da URM a partir de 01/01/2021 = R$ 67,99 Decreto n ͦ 132 de 22/06/2021.

 

1 – SERVIÇO DE CARÁTER INDIVIDUAL:

  • – SERVIÇO DE CARÁTER INDIVIDUAL:
 

Código

 

Descrição dos Serviços

  

Unidade

Valor em URM R$ 1,00
1.1.01.0 Emissão de Documentos de:      
     1.1.01.1  Habite-se por m² (metro quadrado) 0,05 3,39
     1.1.01.2  Certidão de características por m² (metro quadrado) 0,05 3,39
     1.1.01.3  Alvará de construção por m² (metro quadrado) 0,016 1,08
1.1.01.4  Carta de aforamento 2ª via un 0,50 33,99
1.1.01.5  Guia de sepultamento 2ª via un 0,50 33,99
1.1.01.6  Alvará sanitário de estabelecimento de baixo risco un 0,50 33,99
1.1.01.7  Alvará sanitário de estabelecimento de médio risco un 1,00 30,18
1.1.01.8  Alvará sanitário de estabelecimento de alto risco un 1,50 101,98
1.1.01.9  Baixa de Alvará sanitário de estabelecimento de baixo risco un 0,50 33,99
1.1.01.10  Baixa de Alvará sanitário de estabelecimento de médio risco un 1,00 67,99
1.1.01.11  Baixa de Alvará sanitário de estabelecimento de alto risco un 1,00 67,99
1.1.01.12  Ingresso de responsável técnico (farmácia/RT) un 0,50 33,99
1.1.01.13  Baixa de responsável técnico (farmácia/RT) un 0,50 33,99
1.1.01.14  Alvará de funcionamento 2ª via un 0,50 33,99
1.1.01.15  Alvará de funcionamento sanitário 2ª via un 0,50 33,99
1.1.01.16  Certificado de Registro Cadastral (licitação) un 0,328 22,300
1.1.01.17  Outros documentos não especificados un 0,50 33,99
1.1.02.0 Emissão/Autenticação:      
1.1.02.1 a) De livro psicotrópico, por livro (saúde) un 1,00 67,99
1.1.02.2 b) De plantas e projetos un 1,00 67,99
1.1.02.3 c) De qualquer outra natureza un 1,00 67,99
1.1.03.0 Execução de Serviços      
1.1.03.1  Retirada de dejetos humanos em fossa séptica (residência) un 0,50 33,99
1.1.03.2  Retirada de dejetos humanos em fossa séptica (empresa) un 2,0 135,98
1.1.03.3  Retirada de entulhos (por caçamba) un 1,00 67,99
1.1.03.4  Remoção de calçamento (por m²) un 0,115 7,81
1.1.03.5  Limpeza, capinação ou roçagem de terrenos (por m²) un 0,135 9,17
1.1.03.6  Escavação ou terraplanagem em terreno particular (por m²) un 3,00 203,97
1.1.03.7  Localização de lote em loteamentos (por lote) un 0,50 33,99
1.1.03.8  Fiscalização de limites e dimensões un 1,00 67,99
1.1.03.9  Demais Serviços não especificados un 1,00 67,99
         

 

  • – USO DE BENS, EQUIPAMENTOS E ÁREAS PÚBLICAS:

2.1- Ocupação do solo por Contrato/Permissão/Concessão/Autorização

 

 

Código

 

Descrição dos Serviços

  

Unidade

Valor em URM R$ 1,00
2.1.01.1  Polo comercial/Balneário – por quiosque Local/Ano 0,37 25,15
2.1.01.2  Centro de Turismo /Artesanato– por quiosque Local/Ano 0,37 25,15
2.1.01.3  Mercado público municipal – por quiosque Local/Ano 0,37 25,15
2.1.01.4  Mercado público municipal – banca/pedra do peixe e aves Local/Semana 0,074 5,03
2.1.01.5  Mercado público municipal – banca/pedra da carne de gado Local/Semana 0,074 5,03
2.1.01.6  Mercado público municipal – banca/pedra da carne de caprino Local/Semana 0,074 5,03
2.1.01.7  Mercado público municipal – banca/pedra da carne de porco Local/Semana 0,074 5,03
2.1.01.8  Matadouro público:      
  a) Gado bovino (por animal) un 0,221 15,02
  b) Gado caprino, suíno e outros (por animal) un 0,148 10,06
2.1.01.9  Circo por m² (metro quadrado) 30 dias 3,0 203,97
2.1.01.10  Centro de idosos por dia (evento privado) 1 dia 2,00 135,98
2.1.02.0 Feira Livre:      
2.1.02.1  Uso do solo da feira livre  (por unidade de banca) un 0,030 2,03
2.1.02.2  Máquina de sorvete, carro de lanche e caldo de cana (feira livre) un 0,082 5,57
2.1.03.0  Uso do solo por período de festa, exceto carnaval:      
2.1.03.1  Trailer un 0,82 55,75
2.1.03.2  Carro de lanche un 0,412 28,01
2.1.03.3  Carro de balas, pipoca e similares un 0,082 5,57
2.1.03.4  Máquina de sorvete un 0,246 16,72
2.1.03.5  Barraca ou banca un 0,82 55,75
2.1.03.6  Tenda de fotografia un 0,328 22,30
2.1.03.8  Parque de diversões por m² (metro quadrado) un 0,131 8,90
2.1.03.9  Pula-Pula un 0,412 28,01
2.1.03.10  Área pública com infraestrutura para festa até 1.000m² un 5,00 339,95
2.1.03.11  Área pública com infraestrutura para festa acima de 1.000m² un 10,00 679,90
2.1.04.0  Acompanhamento e Fiscalização das Concessões de Direitos de Pesquisa e Exploração de Petróleo e Gás Natural      
2.1.04.1 Registro e/ou Renovação de Registro de Contrato de Concessão un 550 37.394,50
2.1.04.2 Localização e/ou Operação de Instalação de City-Gate por (km) un 70 4.759,30
2.1.04.3 Localização e/ou Operação de Instalação de Duto por (km) un 70 4.759,30
2.1.04.4  Acompanhamento e Fiscalização da Concessão da Exploração de Instalações e da operação nas atividades de pesquisas e exploração de Petróleo e Gás Natural un 70 4.759,30

 

  • – OUTROS
    • – Cemitérios:
 

Código

 

Descrição dos Serviços

  

Unidade

Valor em URM R$ 1,00
3.1.01.1  Autorização de construção de jazigo (por andar, até 3) un 1,00 67,99
3.1.01.2  Exumação / Inclusive ossada un 2,00 135,98
3.1.01.3  Inumação de ossada un 2,00 135,98
3.1.01.4  Sepultura perpétua un 10,00 679,90

 

  • – Serviço de Vistoria (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes):
 

Código

 

Descrição dos Serviços

  

Unidade

Valor em URM R$ 1,00
3.2.01.0 Certificado de Vistoria      
3.2.01.1  Veículos de Grande Porte / Ônibus un 0,50 33,99
3.2.01.2  Veículos de Médio porte / até 22 lugares un 0,40 27,19
3.2.01.3  Veículos de pequeno porte / Taxi un 0,25 16,99
3.2.01.4  Moto Taxi un 0,118 8,02
3.2.01.5  Outros Veículos un 0,25 16,99

 

3.5 – Sanções (Por infrações):

 

Código

 

Descrição dos Serviços

  

Unidade

Valor em URM  R$ 1,00

 

 

R$ 1,00
     3.5.01.0 Infrações:        
     3.5.02.1 Leves de 05 a 20 URM un 20 339,95  1.359,80

 

     3.5.03.2 Moderadas de 21 A 400 URM un 400 1.427,79 27.196,00
     3.5.04.3 Graves de 401 a 1.000  URM un 1000 27.263,99 67.990,00
3.5.05.0  Multas:        
3.1.06.1 Falseamento de medidas, cotas e demais indicações  do projeto : multa ao projetista, de 01 a 1000 URM (valor máximo em URM) UN 01 a 1000 67,99 67.990,00
3.1.07.2 Viciamento do projeto aprovado, introduzindo lhe alterações de qualquer espécie: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM;

 

  01 a 1000 67,99 67.990,00
3.1.08.3 Execução da obra sem licença ou com inobservância das condições do alvará: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e embargo da obra;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.09.4 A não observância das notas de alinhamento e nivelamento: multa ao proprietário e ao responsável técnico, de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM, embargo e demolição;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.10.5 Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado ou com alteração dos elementos geométricos essenciais: multa ao construtor e ao proprietário, de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM, embargo e demolição;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.11.6 Falta do projeto aprovado e dos documentos exigidos no local da obra: multa ao responsável técnico, de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.12.7 Inobservância das prescrições sobre andaimes ou tapumes: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e embargo da obra;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.13.8 Colocação de material no passeio ou via pública: multa ao responsável técnico e ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e apreensão do material;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.14.9 Paralisação da obra por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem comunicação à Prefeitura: multa ao responsável técnico e ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.15.10 Ocupação de edificação para a qual não tenha sido concedido o habite-se: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e interdição da edificação;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.16.11 Início de obra sem que por ela se responsabilize profissional legalmente habilitado, quando indispensável: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e embargo da obra;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.17.12 Construção ou instalação executadas de maneira a por em risco sua segurança ou a de pessoas: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM; embargo e demolição;   01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.18.13 Ameaça à segurança pública ou ao próprio pessoal empregado nos serviços: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM; embargo e demolição;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.19.14 Ameaça à segurança ou estabilidade da obra em execução: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM; embargo e demolição;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.20.15 Inobservância das predições constantes deste Código no tocante á mudança de responsável técnico pela obra: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e embargo da obra;

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.21.16 Não atendimento à intimação para construção, reparação ou reconstrução de vedações e passeios: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM

 

  01 a

1000

67,99 67.990,00
3.1.22.17 As infrações ao disposto no Código de Meio Ambiente do Município, para as quais não haja combinação especial se sanção, será imposta multa de 1 (uma) URM   01 67,99 67.990,00

 

 

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