ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 611/2021

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2021, e eu SANCIONO a Lei n° 611/2021, que estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Pedro Velho-RN.

Pedro Velho/RN, 09 de abril de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

image_pdfimage_print