ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 119, DE 02 DE ABRIL DE 2021.
“DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o município de Pedro Velho/RN manifesta solidariedade e sentimentos de pesar aos familiares do Senhor JOSÉ COSTA MOREIRA e certos de que é digno das homenagens póstumas por ter sido personalidade em destaque na história do nosso município.
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor JOSÉ COSTA MOREIRA, ocorrido nesta data, em vida, foi uma pessoa muito conhecida no Município de Pedro Velho/RN e de grande relacionamento na sociedade pedrovelhense;
CONSIDERANDO que o Senhor JOSÉ COSTA MOREIRA, concedeu seu tempo e esforços exercendo cargo de vereador e teve sua passagem marcada por excelentes trabalhos prestados ao município de Pedro Velho/RN;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pedrovelhense render justas homenagens àqueles que foram exemplo de trabalho e dedicação para benefícios coletivos no nosso município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado no Município de Pedro Velho/RN, luto por 03 (três) dias, a contar de hoje, 02 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
DEJERLANE MACEDO
PREFEITA MUNICIPAL