ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 609/2021
Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2021, e eu SANCIONO a Lei n° 608/2021, que institui no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, o Incentivo por Desempenho Individual Variável, a ser concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com recursos advindos do Programa Previne Brasil, na forma que especifica e dá outras providências.
Pedro Velho/RN, 29 de março de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional