ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 608/2021
Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 05 de março de 2021, e eu SANCIONO a Lei n° 608/2021, que institui a vaqueja e suas respectivas expressões Artísticos Culturais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Velho/RN.
Pedro Velho/RN, 30 de março de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional