1º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E JOÃO COSTA DA SILVA NETO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA SEDIAR O NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

De um lado, como CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, bairro Centro, CEP 59196-000, Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 036.767.964-70, residente e domiciliado em, Pedro Velho/RN, e de outro lado, como CONTRATADA: JOÃO COSTA DA SILVA NETO, inscrito no CPF (MF) sob o nº 038.158.744-40, estabelecido na Rua Nova, nº 74-A, Centro, Montanhas/RN, com fundamentos no art. 105, da Lei Federal Nº 14.133/2021, em conformidade com os termos da Inexigibilidade Nº 043/2024, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato, o qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar a Inexigibilidade nº 043/2024, por igual período, ou seja, mais 12 meses, com mesmo valor mensal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 20 de junho de 2025 com fim da vigência em 19 de junho de 2026. Podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 105 da Lei 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos, devidamente justificado e desde que haja interesse da Administração.

 

CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor do contrato se mantém em R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, sendo o valor anual R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

3.1. O valor mencionado no item 3.1 constitui estimativa para o período contratual, sendo os valores reais a serem pagos à CONTRATADA apurados através da aferição dos serviços efetivamente solicitados pela CONTRATANTE e executados pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas referentes ao presente objeto serão custeadas com recursos próprios, na seguinte dotação:

Unidade: 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação econômica 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Modalidade de Despesa: Global

 

CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento que não tenham sido implicitamente alteradas, e que fazem parte integrante do presente, independentemente de sua transcrição.

5.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Pedro Velho/RN, 20 de junho de 2025.

 

 

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

PEDRO GOMES DA SILVA NETO

CPF Nº 036.767.964-70

Prefeito Municipal

 

 

JOÃO COSTA DA SILVA NETO

CPF Nº 038.158.744-40

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XHHLSJGSFM

 

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